Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Vision Comunicação & Imagem, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101711080, uma entidade denominada Vision Comunicação & Imagem, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 42: Junesk Afonso Friães, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010014944P, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no Bairro do Jardim, Rua de Aleorides, n.º 252 3ª;
- Texto do artigo, página 42: Vision Souricing Solutions, Limitada, empresa registada na Conservatória das Entidades Legais, sob n.º 101284581, representada pelos seus administradores, os senhores Hélio Fernando Chauque e Arsénio Onofre Bonofácio, empresa localizada no Bairro da Malhangalene, na rua Reinata Sandimba, n.º 123, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Vision Comunicação e Imagem, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua Reinata Sandimba, n.º 123, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e atividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 42: a) Serviços gráficos e serigrafia;
- Número ou marcador, página 42: b) Serviços de papelaria;
- Número ou marcador, página 42: c) Design e publicicidade;
- Número ou marcador, página 42: d) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 42: e) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 42: f) Comunicação e multimédia;
- Número ou marcador, página 42: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 50% do capital social, pertencente ao sócio Junesk Afonso Friaes; e
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vision Souricing Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração, gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos sócios, os senhores Arsênio Onofre Bonifácio, Hélio Fernando Chauque e Junesk Afonso Friaes, desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 43: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.