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- Texto do artigo, página 18: Associação Provincial de Xadrez de Inhambane – APXI
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101434931, a entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Lino Samuel Machava, casado, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, filho de Samuel Machava e de Saulina Niquice Macuácua, portador do Bilhete de Identidade n.º 08100980279B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 28 de Abril
- Texto do artigo, página 18: de 2016; Segundo: Manuel Romão, casado, natural de Homoine, província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, filho de Romão Manuel e de Virgínia Solomone, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504747B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Setembro de 2010; Terceiro: Mariamo Lopes Alberto Camacho, casada, natural de Maputo, província de Maputo e residente na cidade de Inhambane, filha de Lopes José Carlos e de Elisa Mateus Mangue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104191750A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Abril de 2017;
- Texto do artigo, página 18: Quarto: Alcénio Bone Luís, solteiro, natural de Quelimane, província de Zambézia e residente na cidade da Maxixe, Bone Luís e de Maria Samundane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578278B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 5 de Agosto de 2019;
- Texto do artigo, página 18: Quinto: Esmeraldo Luciano Lage Maliquete, solteiro, natural de Namacura, província de Zambézia e residente no distrito de Massinga, filho de Luciano Lage Maliquete e de Clarice Silva, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902350892P, emitido pelo Arquivo Identificação Civil de Inhambane, a 22 de Setembro de 2017;
- Texto do artigo, página 18: Sexto: António da Silva António, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia e residente na Cidade da Maxixe, filho de Silva António e de Alzira Omar António, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101480757C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 19 de Dezembro de 2017;
- Texto do artigo, página 18: Sétimo: José Joaquim Guirrugo, casado, natural de Jangamo, Província de Inhambane e residente no distrito de Jangamo, filho de Joaquim Jossefa Guirrugo e de Felizarda Tinga
- Texto do artigo, página 18: Cumbana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080702287754F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 27 de Julho de 2019;
- Texto do artigo, página 18: Oitavo: César Alferes Caetano Mendoso, solteiro, natural de Nicoadala, província da Zambézia e residente na cidade de Inhambane, filho de Alferes Caetano Mendoso e de Angelina Sousa, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100150749I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 5 de Julho de 2015;
- Texto do artigo, página 18: Nono: Carlos Manuel Romão, solteiro, natural de Inhambane, província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, filho de Manuel Romão e de Maria Helena Taimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898233A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 13 de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 18: Décimo: Irádna Joana de Mariza Félix Matimbe, solteira, natural de Inhambane, província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, filho de Alexandre Félex João Isaias Matimbe e de Cândida Joaquim Faduco, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353518J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 26 de Outubro d 2016 que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e âmbito
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 18: APXI é pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) APXI tem sede na Estrada Nacional n.º 5, no bairro Liberdade 3, quarteirão n.° 1, casa n.° 32.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A APXI é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Âmbito
- Texto do artigo, página 18: A associação tem por finalidade a implementação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Coordenar todas actividades desportivas relacionadas com o xadreza realizarem-se na província de Inhambane;
- Número ou marcador, página 18: b) Realizar campeonatos províncias em todos os anos; c)Realizar Torneios sempre que possível.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Dos membros da associação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 18: Um) Fazem parte da associação quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, independentemente da sua nacionalidade, orientação sexual, cor, profissão, credo político ou religioso.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A APXI tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 18: b) Membros activos;
- Número ou marcador, página 18: c) Membros colaboradores;
- Número ou marcador, página 18: d) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 18: e) Membros benfeitores; e
- Número ou marcador, página 18: f) Membros notáveis;
- Número ou marcador, página 18: g) Membros fundadores.
- Texto do artigo, página 18: Membros fundadores: Consideram-se membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 18: Membros activos: Consideram-se membros activos aqueles admitidos nesta qualidade, por deliberação da Assembleia Geral e que, por esta razão, passarão a prestar serviços voluntários internos ou externos a favor da associação.
- Texto do artigo, página 18: Membros colaboradores: Consideram-se membros colaboradores todos indivíduos nacionais ou estrangeiros, independentemente do seu local de residência e categoria profissional, que se identifiquem com os objectivos da APXI, tal como disposto no seu estatuto.
- Texto do artigo, página 18: Os membros que colaborem activamente na realização dos fins da associação, obrigando-se ao pagamento da quota, nos montantes fixados pela Direcção e inscritos no Plano Orçamental aprovado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 18: Membros honorários Consideram-se membros honorários as pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que tenham prestado relevantes serviços relacionados ao objecto da entidade e que, por
- Texto do artigo, página 19: essa razão, sua inclusão no quadro de Membros Honorários tenha sido cumulativamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Indicada por pelo menos 5 (cinco) membros de qualquer categoria;
- Número ou marcador, página 19: b) Recomendada por pelo menos um dos membros do Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 19: c) Aprovada pela maioria simples dos membros presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim.
- Texto do artigo, página 19: Membros benfeitores: Consideram-se membros benfeitores as pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que tenham realizado doação, em bens ou espécie, considerada relevante para a APXI e que, por essa razão, sua inclusão no quadro de membros benfeitores tenha sido, cumulativamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Proposta por 5 (cinco) membros, de qualquer categoria;
- Número ou marcador, página 19: b) Recomendada pelo Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 19: c) Aprovada pela maioria absoluta dos membros presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim.
- Texto do artigo, página 19: Membros notáveis: Consideram-se membros notáveis aqueles que possuem reconhecimento notório e/ou satisfatória reputação no seu campo de actuação profissional ou pessoal e que, por essa razão, sua inclusão no quadro de membros notáveis tenha sido, cumulativamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Indicada por 5 (cinco) membros, de qualquer categoria; b)Recomendada por, pelo menos, um dos membros do Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 19: c) Aprovada pela maioria absoluta dos membros presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Dos direitos e deveres
- Texto do artigo, página 19: dos associados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 19: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 19: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação nos termos dos presentes Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
- Número ou marcador, página 19: b) Participar livremente em todas as actividades da associação segundo os princípios e formas deste regulamento e estatutos;
- Número ou marcador, página 19: c) Beneficiar de todos os serviços organizados pela associação na defesa dos interesses desportivos, sociais e científicos;
- Número ou marcador, página 19: d) Ser informado regularmente de toda a actividade do associação;
- Número ou marcador, página 19: e) Recorrer para Assembleia Geral da APXI, das decisões dos órgãos estatutários, que contrariem o presente estatuto ou lesem alguns dos seus interesses.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 19: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 19: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o Regulamento Interno; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Participar nas actividades associativas e desempenhar com zelo os cargos para que fora eleitos;
- Número ou marcador, página 19: d) Manter-se informado das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 19: e) Pagar a quota à Associação de acordo com a periodicidade definida em reunião de Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 19: f) Comunicar pontualmente à Direcção da Associação todas as alterações ocorridas nos trabalhos das funções que desempenham;
- Número ou marcador, página 19: g) Comungar do espírito altruísta e humanitário da Associação, ajudando os sócios a ultrapassar os seus problemas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos, eleição e duração do mandato
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos em geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A APXI é constituída por seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: d) Conselho Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Todos compostos por sócios na plenitude dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Eleição dos órgãos
- Número ou marcador, página 19: Um) Todos os órgãos da APXI são eleitos em assembleias gerais, de entre listas nominativas concorrentes que o órgão colegial apresentar, por voto secreto, segundo o princípio de representação proporcional pela maioria.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por um intervalo de três anos, contados a partir da data da formalização dessa escritura, a assembleia-geral da associação deverá reunir-se em sede própria para eleger democraticamente os órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao presidente da APXI convocar ordinária e extraordinariamente a assembleia para a deliberação da convocação das eleições antecedidas da cessão ou dissolução dos membros em vigência do mandato, caso se verifique algo anormal que ponha em causa a reputação e bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As eleições para os órgãos sociais serão marcadas pelo Presidente da Assembleia Geral, com a afixação do regulamento eleitoral,
- Texto do artigo, página 19: incluindo o processo de apresentação de listas a sufrágio, com a antecedência mínima de 30 dias para o acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O regulamento eleitoral será formalizado pela Mesa da Assembleia Geral e aprovado em Assembleia Geral ordinária ou designada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Seis) É admitido ainda o voto por correspondência (por carta registada), em sobrescrito fechado, dirigido ao presidente da mesa acompanhado da identificação do nome do votante, cópia do respectivo Bilhete de Identidade ou Boletim de Nascimento, bem como o boletim de voto em envelope fechado e não identificado, devendo dar entrada na sede da associação até dois dias antes do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Considerando-se eleita a lista que obtiver cinquenta por cento mais um dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Se nenhuma lista obtiver aquela maioria, realizar-se-á segundo escrutínio a que concorrerão as duas listas mais votadas.
- Número ou marcador, página 19: Nove) É considerado eleito, o candidato que figura em primeiro lugar na lista mais votada para o cargo.
- Número ou marcador, página 19: Dez) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 19: Um) O mandato dos órgãos termina após quatro anos de exercício.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato de cada órgão terminará caso a maioria dos seus elementos se encontrem demitidos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A demissão de um membro do cargo não termina com o mandato do órgão, sendo
- Texto do artigo, página 19: o novo membro eleito para o cargo de entre os elementos não demissionários da direcção.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 19: Da Assembleia Geral, definição e competências
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Definição
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação, constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários
- Número ou marcador, página 19: Dois) O órgão (Assembleia Geral) da APXI será eleito em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, pelos sócios activos mediante o voto afirmativo de dois terços dos associados activos presentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Competências
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete à Assembleia Geral decidir sobre:
- Texto do artigo, página 19: a)Aprovação do programa de actividades da Direcção e aprovação do relatório de contas e balanço;
- Número ou marcador, página 20: b) Revisão dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: c) Fixação ou alterações das quotizações;
- Número ou marcador, página 20: d) A Assembleia tem poderes por maioria simples de demandar qualquer sócio pela violação dos deveres que lhe competem;
- Número ou marcador, página 20: e) Reunir em casos de força maior que afectem a associação;
- Número ou marcador, página 20: f) Dar posse aos órgãos sociais eleitos e a todas as eventuais comissões que recebam mandatos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
- Número ou marcador, página 20: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
- Número ou marcador, página 20: a) Por seu Presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: d) Por 1/3 de seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da Direcção, definição e competências
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Definição
- Texto do artigo, página 20: A Direcção da APXI é um órgão executivo constituído por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um assistente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Competências do órgão executivo
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete a Direcção da APXI:
- Texto do artigo, página 20: a)Dirigir e coordenar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Realizar e fazer cumprir os princípios fundamentais e os fins sociais contidos nos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 20: d) Representar a associação junto de outras organizações que visem os mesmos fins;
- Número ou marcador, página 20: e) Admitir, recusar ou cancelar as inscrições dos associados, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: f) Elaborar e apresentar até ao dia 31 de Março, à Assembleia Geral, o Relatório de Contas do exercício anterior e, até ao 31 de Dezembro o Orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 20: g) Administrar os bens e serviços e gerir os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 20: h) Elaborar e manter actualizado um inventário dos haveres da associação;
- Número ou marcador, página 20: i) Propor a ordem de trabalhos da Assembleia Geral nos termos do regulamento Eleitoral;
- Número ou marcador, página 20: j) Propor à aprovação da Assembleia Geral o Programa de Actividades e a definição de grandes projectos;
- Número ou marcador, página 20: k) Elaborar regulamentos internos necessários à boa organização dos serviços;
- Número ou marcador, página 20: l) Deliberar em geral sobre todos os aspectos da actividade associativa que visem garantir os interesses dos associados;
- Número ou marcador, página 20: m) Compete à direcção a actualização de todos os livros de despesas, receitas, e demais actos da direcção, pugnando para que tudo esteja devidamente documentado;
- Número ou marcador, página 20: n) Compete à direcção cobrar as quotas e ter o livro de sócios actualizado, o que fará anualmente, atribuindo novos números de sócios aos já existentes de acordo com as saídas voluntárias, ou não de sócios, e com a entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 20: o) Contratar funcionário (s), mediante parecer do Conselho Fiscal e da mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda à direcção constituir mandatários para prática de determinados actos, ou serviços devendo neste caso fixar com precisão o âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, definição e competências
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Definição
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal da APXI será constituído por (03) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
- Número ou marcador, página 20: Três) Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Competências
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 20: a)Examinar regularmente a Contabilidade da APXI, de acordo com as Normas Contabilísticas em vigor;
- Número ou marcador, página 20: b) Dar parecer sobre o relatório de Contas anual apresentado pela Direcção até oito dias antes da reunião da Assembleia Geral que o apreciar;
- Número ou marcador, página 20: c) Pedir e examinar, sempre que o entender necessário, toda a documentação relacionada com o exercício da sua actividade; d)Elaborar quando necessário um parecer sobre a contabilidade da associação, submetendo-se à deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se ordinariamente de 6 em 6 meses e extraordinarial sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Coordenação do núcleo
- Número ou marcador, página 20: Um) A Coordenação de Núcleo é eleita por lista, em Assembleia de Núcleo, e é constituída por um mínimo de 1 (um) e num máximo de 3 (três) associados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Coordenação de Núcleo é responsável por todos os actos praticados no desempenho da sua actividade, com excepção dos actos praticados por solicitação ou autorização expressa da Direcção.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do património, sua constituição e utilização
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Património e sua constituição
- Texto do artigo, página 20: O património da APXI será composto de:
- Número ou marcador, página 20: a) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 20: b) Doações ou legados;
- Número ou marcador, página 20: c) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
- Número ou marcador, página 20: d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
- Número ou marcador, página 20: f) Usufruto que lhes for conferido;
- Número ou marcador, página 20: g) Juros bancários e outras receitas de capital;
- Número ou marcador, página 20: h) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
- Número ou marcador, página 20: i) Contribuição de seus associados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Utilização
- Texto do artigo, página 21: Todo património e receitas da APXI é investidos nos objectivos a que se destina a entidade, ressalvada os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das deliberações
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: Deliberações
- Texto do artigo, página 21: O quórum de deliberação será de 1/3 (um terço) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 21: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 21: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 21: c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
- Número ou marcador, página 21: d) Extinção da Associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei vigente, das organizações nacionais sem fins lucrativos e demais legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Inhambane, 23 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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