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Texto do artigo · p. 18 Associação Provincial de Xadrez de Inhambane – APXI
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101434931, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Lino Samuel Machava, casado, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, filho de Samuel Machava e de Saulina Niquice Macuácua, portador do Bilhete de Identidade n.º 08100980279B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 28 de Abril
Texto do artigo · p. 18 de 2016; Segundo: Manuel Romão, casado, natural de Homoine, província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, filho de Romão Manuel e de Virgínia Solomone, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504747B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Setembro de 2010; Terceiro: Mariamo Lopes Alberto Camacho, casada, natural de Maputo, província de Maputo e residente na cidade de Inhambane, filha de Lopes José Carlos e de Elisa Mateus Mangue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104191750A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 18 Quarto: Alcénio Bone Luís, solteiro, natural de Quelimane, província de Zambézia e residente na cidade da Maxixe, Bone Luís e de Maria Samundane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578278B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 5 de Agosto de 2019;
Texto do artigo · p. 18 Quinto: Esmeraldo Luciano Lage Maliquete, solteiro, natural de Namacura, província de Zambézia e residente no distrito de Massinga, filho de Luciano Lage Maliquete e de Clarice Silva, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902350892P, emitido pelo Arquivo Identificação Civil de Inhambane, a 22 de Setembro de 2017;
Texto do artigo · p. 18 Sexto: António da Silva António, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia e residente na Cidade da Maxixe, filho de Silva António e de Alzira Omar António, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101480757C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 19 de Dezembro de 2017;
Texto do artigo · p. 18 Sétimo: José Joaquim Guirrugo, casado, natural de Jangamo, Província de Inhambane e residente no distrito de Jangamo, filho de Joaquim Jossefa Guirrugo e de Felizarda Tinga
Texto do artigo · p. 18 Cumbana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080702287754F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 27 de Julho de 2019;
Texto do artigo · p. 18 Oitavo: César Alferes Caetano Mendoso, solteiro, natural de Nicoadala, província da Zambézia e residente na cidade de Inhambane, filho de Alferes Caetano Mendoso e de Angelina Sousa, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100150749I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 5 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 18 Nono: Carlos Manuel Romão, solteiro, natural de Inhambane, província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, filho de Manuel Romão e de Maria Helena Taimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898233A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 13 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 18 Décimo: Irádna Joana de Mariza Félix Matimbe, solteira, natural de Inhambane, província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, filho de Alexandre Félex João Isaias Matimbe e de Cândida Joaquim Faduco, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353518J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 26 de Outubro d 2016 que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e âmbito
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 18 APXI é pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) APXI tem sede na Estrada Nacional n.º 5, no bairro Liberdade 3, quarteirão n.° 1, casa n.° 32.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A APXI é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Âmbito
Texto do artigo · p. 18 A associação tem por finalidade a implementação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Coordenar todas actividades desportivas relacionadas com o xadreza realizarem-se na província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 18 b) Realizar campeonatos províncias em todos os anos; c)Realizar Torneios sempre que possível.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Dos membros da associação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Membros e suas categorias
Número ou marcador · p. 18 Um) Fazem parte da associação quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, independentemente da sua nacionalidade, orientação sexual, cor, profissão, credo político ou religioso.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A APXI tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 18 b) Membros activos;
Número ou marcador · p. 18 c) Membros colaboradores;
Número ou marcador · p. 18 d) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 18 e) Membros benfeitores; e
Número ou marcador · p. 18 f) Membros notáveis;
Número ou marcador · p. 18 g) Membros fundadores.
Texto do artigo · p. 18 Membros fundadores: Consideram-se membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 18 Membros activos: Consideram-se membros activos aqueles admitidos nesta qualidade, por deliberação da Assembleia Geral e que, por esta razão, passarão a prestar serviços voluntários internos ou externos a favor da associação.
Texto do artigo · p. 18 Membros colaboradores: Consideram-se membros colaboradores todos indivíduos nacionais ou estrangeiros, independentemente do seu local de residência e categoria profissional, que se identifiquem com os objectivos da APXI, tal como disposto no seu estatuto.
Texto do artigo · p. 18 Os membros que colaborem activamente na realização dos fins da associação, obrigando-se ao pagamento da quota, nos montantes fixados pela Direcção e inscritos no Plano Orçamental aprovado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Membros honorários Consideram-se membros honorários as pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que tenham prestado relevantes serviços relacionados ao objecto da entidade e que, por
Texto do artigo · p. 19 essa razão, sua inclusão no quadro de Membros Honorários tenha sido cumulativamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Indicada por pelo menos 5 (cinco) membros de qualquer categoria;
Número ou marcador · p. 19 b) Recomendada por pelo menos um dos membros do Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovada pela maioria simples dos membros presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim.
Texto do artigo · p. 19 Membros benfeitores: Consideram-se membros benfeitores as pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que tenham realizado doação, em bens ou espécie, considerada relevante para a APXI e que, por essa razão, sua inclusão no quadro de membros benfeitores tenha sido, cumulativamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Proposta por 5 (cinco) membros, de qualquer categoria;
Número ou marcador · p. 19 b) Recomendada pelo Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovada pela maioria absoluta dos membros presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim.
Texto do artigo · p. 19 Membros notáveis: Consideram-se membros notáveis aqueles que possuem reconhecimento notório e/ou satisfatória reputação no seu campo de actuação profissional ou pessoal e que, por essa razão, sua inclusão no quadro de membros notáveis tenha sido, cumulativamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Indicada por 5 (cinco) membros, de qualquer categoria; b)Recomendada por, pelo menos, um dos membros do Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovada pela maioria absoluta dos membros presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Dos direitos e deveres
Texto do artigo · p. 19 dos associados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação nos termos dos presentes Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar livremente em todas as actividades da associação segundo os princípios e formas deste regulamento e estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) Beneficiar de todos os serviços organizados pela associação na defesa dos interesses desportivos, sociais e científicos;
Número ou marcador · p. 19 d) Ser informado regularmente de toda a actividade do associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Recorrer para Assembleia Geral da APXI, das decisões dos órgãos estatutários, que contrariem o presente estatuto ou lesem alguns dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o Regulamento Interno; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Participar nas actividades associativas e desempenhar com zelo os cargos para que fora eleitos;
Número ou marcador · p. 19 d) Manter-se informado das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Pagar a quota à Associação de acordo com a periodicidade definida em reunião de Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 19 f) Comunicar pontualmente à Direcção da Associação todas as alterações ocorridas nos trabalhos das funções que desempenham;
Número ou marcador · p. 19 g) Comungar do espírito altruísta e humanitário da Associação, ajudando os sócios a ultrapassar os seus problemas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos órgãos, eleição e duração do mandato
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos em geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A APXI é constituída por seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 d) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Todos compostos por sócios na plenitude dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Eleição dos órgãos
Número ou marcador · p. 19 Um) Todos os órgãos da APXI são eleitos em assembleias gerais, de entre listas nominativas concorrentes que o órgão colegial apresentar, por voto secreto, segundo o princípio de representação proporcional pela maioria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por um intervalo de três anos, contados a partir da data da formalização dessa escritura, a assembleia-geral da associação deverá reunir-se em sede própria para eleger democraticamente os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao presidente da APXI convocar ordinária e extraordinariamente a assembleia para a deliberação da convocação das eleições antecedidas da cessão ou dissolução dos membros em vigência do mandato, caso se verifique algo anormal que ponha em causa a reputação e bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As eleições para os órgãos sociais serão marcadas pelo Presidente da Assembleia Geral, com a afixação do regulamento eleitoral,
Texto do artigo · p. 19 incluindo o processo de apresentação de listas a sufrágio, com a antecedência mínima de 30 dias para o acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O regulamento eleitoral será formalizado pela Mesa da Assembleia Geral e aprovado em Assembleia Geral ordinária ou designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Seis) É admitido ainda o voto por correspondência (por carta registada), em sobrescrito fechado, dirigido ao presidente da mesa acompanhado da identificação do nome do votante, cópia do respectivo Bilhete de Identidade ou Boletim de Nascimento, bem como o boletim de voto em envelope fechado e não identificado, devendo dar entrada na sede da associação até dois dias antes do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Considerando-se eleita a lista que obtiver cinquenta por cento mais um dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Se nenhuma lista obtiver aquela maioria, realizar-se-á segundo escrutínio a que concorrerão as duas listas mais votadas.
Número ou marcador · p. 19 Nove) É considerado eleito, o candidato que figura em primeiro lugar na lista mais votada para o cargo.
Número ou marcador · p. 19 Dez) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 19 Um) O mandato dos órgãos termina após quatro anos de exercício.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato de cada órgão terminará caso a maioria dos seus elementos se encontrem demitidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A demissão de um membro do cargo não termina com o mandato do órgão, sendo
Texto do artigo · p. 19 o novo membro eleito para o cargo de entre os elementos não demissionários da direcção.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 19 Da Assembleia Geral, definição e competências
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Definição
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação, constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários
Número ou marcador · p. 19 Dois) O órgão (Assembleia Geral) da APXI será eleito em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, pelos sócios activos mediante o voto afirmativo de dois terços dos associados activos presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Competências
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete à Assembleia Geral decidir sobre:
Texto do artigo · p. 19 a)Aprovação do programa de actividades da Direcção e aprovação do relatório de contas e balanço;
Número ou marcador · p. 20 b) Revisão dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Fixação ou alterações das quotizações;
Número ou marcador · p. 20 d) A Assembleia tem poderes por maioria simples de demandar qualquer sócio pela violação dos deveres que lhe competem;
Número ou marcador · p. 20 e) Reunir em casos de força maior que afectem a associação;
Número ou marcador · p. 20 f) Dar posse aos órgãos sociais eleitos e a todas as eventuais comissões que recebam mandatos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
Número ou marcador · p. 20 a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
Número ou marcador · p. 20 a) Por seu Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 d) Por 1/3 de seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da Direcção, definição e competências
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Definição
Texto do artigo · p. 20 A Direcção da APXI é um órgão executivo constituído por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um assistente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Competências do órgão executivo
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete a Direcção da APXI:
Texto do artigo · p. 20 a)Dirigir e coordenar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Realizar e fazer cumprir os princípios fundamentais e os fins sociais contidos nos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 20 d) Representar a associação junto de outras organizações que visem os mesmos fins;
Número ou marcador · p. 20 e) Admitir, recusar ou cancelar as inscrições dos associados, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 f) Elaborar e apresentar até ao dia 31 de Março, à Assembleia Geral, o Relatório de Contas do exercício anterior e, até ao 31 de Dezembro o Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 g) Administrar os bens e serviços e gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 20 h) Elaborar e manter actualizado um inventário dos haveres da associação;
Número ou marcador · p. 20 i) Propor a ordem de trabalhos da Assembleia Geral nos termos do regulamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 20 j) Propor à aprovação da Assembleia Geral o Programa de Actividades e a definição de grandes projectos;
Número ou marcador · p. 20 k) Elaborar regulamentos internos necessários à boa organização dos serviços;
Número ou marcador · p. 20 l) Deliberar em geral sobre todos os aspectos da actividade associativa que visem garantir os interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 20 m) Compete à direcção a actualização de todos os livros de despesas, receitas, e demais actos da direcção, pugnando para que tudo esteja devidamente documentado;
Número ou marcador · p. 20 n) Compete à direcção cobrar as quotas e ter o livro de sócios actualizado, o que fará anualmente, atribuindo novos números de sócios aos já existentes de acordo com as saídas voluntárias, ou não de sócios, e com a entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 20 o) Contratar funcionário (s), mediante parecer do Conselho Fiscal e da mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ainda à direcção constituir mandatários para prática de determinados actos, ou serviços devendo neste caso fixar com precisão o âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, definição e competências
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Definição
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal da APXI será constituído por (03) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Competências
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 20 a)Examinar regularmente a Contabilidade da APXI, de acordo com as Normas Contabilísticas em vigor;
Número ou marcador · p. 20 b) Dar parecer sobre o relatório de Contas anual apresentado pela Direcção até oito dias antes da reunião da Assembleia Geral que o apreciar;
Número ou marcador · p. 20 c) Pedir e examinar, sempre que o entender necessário, toda a documentação relacionada com o exercício da sua actividade; d)Elaborar quando necessário um parecer sobre a contabilidade da associação, submetendo-se à deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se ordinariamente de 6 em 6 meses e extraordinarial sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Coordenação do núcleo
Número ou marcador · p. 20 Um) A Coordenação de Núcleo é eleita por lista, em Assembleia de Núcleo, e é constituída por um mínimo de 1 (um) e num máximo de 3 (três) associados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Coordenação de Núcleo é responsável por todos os actos praticados no desempenho da sua actividade, com excepção dos actos praticados por solicitação ou autorização expressa da Direcção.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Do património, sua constituição e utilização
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Património e sua constituição
Texto do artigo · p. 20 O património da APXI será composto de:
Número ou marcador · p. 20 a) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 b) Doações ou legados;
Número ou marcador · p. 20 c) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
Número ou marcador · p. 20 d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
Número ou marcador · p. 20 f) Usufruto que lhes for conferido;
Número ou marcador · p. 20 g) Juros bancários e outras receitas de capital;
Número ou marcador · p. 20 h) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
Número ou marcador · p. 20 i) Contribuição de seus associados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Utilização
Texto do artigo · p. 21 Todo património e receitas da APXI é investidos nos objectivos a que se destina a entidade, ressalvada os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das deliberações
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Deliberações
Texto do artigo · p. 21 O quórum de deliberação será de 1/3 (um terço) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 21 b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 21 c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
Número ou marcador · p. 21 d) Extinção da Associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei vigente, das organizações nacionais sem fins lucrativos e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Inhambane, 23 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Provincial de Xadrez de Inhambane – APXI
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101434931, a entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Lino Samuel Machava, casado, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, filho de Samuel Machava e de Saulina Niquice Macuácua, portador do Bilhete de Identidade n.º 08100980279B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 28 de Abril
  4. Texto do artigo, página 18: de 2016; Segundo: Manuel Romão, casado, natural de Homoine, província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, filho de Romão Manuel e de Virgínia Solomone, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504747B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Setembro de 2010; Terceiro: Mariamo Lopes Alberto Camacho, casada, natural de Maputo, província de Maputo e residente na cidade de Inhambane, filha de Lopes José Carlos e de Elisa Mateus Mangue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104191750A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Abril de 2017;
  5. Texto do artigo, página 18: Quarto: Alcénio Bone Luís, solteiro, natural de Quelimane, província de Zambézia e residente na cidade da Maxixe, Bone Luís e de Maria Samundane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578278B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 5 de Agosto de 2019;
  6. Texto do artigo, página 18: Quinto: Esmeraldo Luciano Lage Maliquete, solteiro, natural de Namacura, província de Zambézia e residente no distrito de Massinga, filho de Luciano Lage Maliquete e de Clarice Silva, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902350892P, emitido pelo Arquivo Identificação Civil de Inhambane, a 22 de Setembro de 2017;
  7. Texto do artigo, página 18: Sexto: António da Silva António, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia e residente na Cidade da Maxixe, filho de Silva António e de Alzira Omar António, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101480757C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 19 de Dezembro de 2017;
  8. Texto do artigo, página 18: Sétimo: José Joaquim Guirrugo, casado, natural de Jangamo, Província de Inhambane e residente no distrito de Jangamo, filho de Joaquim Jossefa Guirrugo e de Felizarda Tinga
  9. Texto do artigo, página 18: Cumbana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080702287754F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 27 de Julho de 2019;
  10. Texto do artigo, página 18: Oitavo: César Alferes Caetano Mendoso, solteiro, natural de Nicoadala, província da Zambézia e residente na cidade de Inhambane, filho de Alferes Caetano Mendoso e de Angelina Sousa, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100150749I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 5 de Julho de 2015;
  11. Texto do artigo, página 18: Nono: Carlos Manuel Romão, solteiro, natural de Inhambane, província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, filho de Manuel Romão e de Maria Helena Taimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898233A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 13 de Maio de 2016;
  12. Texto do artigo, página 18: Décimo: Irádna Joana de Mariza Félix Matimbe, solteira, natural de Inhambane, província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, filho de Alexandre Félex João Isaias Matimbe e de Cândida Joaquim Faduco, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353518J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 26 de Outubro d 2016 que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  13. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e âmbito
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Denominação e natureza
  16. Texto do artigo, página 18: APXI é pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 18: Sede e duração
  19. Número ou marcador, página 18: Um) APXI tem sede na Estrada Nacional n.º 5, no bairro Liberdade 3, quarteirão n.° 1, casa n.° 32.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A APXI é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 18: Âmbito
  23. Texto do artigo, página 18: A associação tem por finalidade a implementação das seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Coordenar todas actividades desportivas relacionadas com o xadreza realizarem-se na província de Inhambane;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Realizar campeonatos províncias em todos os anos; c)Realizar Torneios sempre que possível.
  26. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 18: Dos membros da associação
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 18: Membros e suas categorias
  30. Número ou marcador, página 18: Um) Fazem parte da associação quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, independentemente da sua nacionalidade, orientação sexual, cor, profissão, credo político ou religioso.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) A APXI tem as seguintes categorias de membros:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Membros fundadores;
  33. Número ou marcador, página 18: b) Membros activos;
  34. Número ou marcador, página 18: c) Membros colaboradores;
  35. Número ou marcador, página 18: d) Membros honorários;
  36. Número ou marcador, página 18: e) Membros benfeitores; e
  37. Número ou marcador, página 18: f) Membros notáveis;
  38. Número ou marcador, página 18: g) Membros fundadores.
  39. Texto do artigo, página 18: Membros fundadores: Consideram-se membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  40. Texto do artigo, página 18: Membros activos: Consideram-se membros activos aqueles admitidos nesta qualidade, por deliberação da Assembleia Geral e que, por esta razão, passarão a prestar serviços voluntários internos ou externos a favor da associação.
  41. Texto do artigo, página 18: Membros colaboradores: Consideram-se membros colaboradores todos indivíduos nacionais ou estrangeiros, independentemente do seu local de residência e categoria profissional, que se identifiquem com os objectivos da APXI, tal como disposto no seu estatuto.
  42. Texto do artigo, página 18: Os membros que colaborem activamente na realização dos fins da associação, obrigando-se ao pagamento da quota, nos montantes fixados pela Direcção e inscritos no Plano Orçamental aprovado em Assembleia Geral.
  43. Texto do artigo, página 18: Membros honorários Consideram-se membros honorários as pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que tenham prestado relevantes serviços relacionados ao objecto da entidade e que, por
  44. Texto do artigo, página 19: essa razão, sua inclusão no quadro de Membros Honorários tenha sido cumulativamente:
  45. Número ou marcador, página 19: a) Indicada por pelo menos 5 (cinco) membros de qualquer categoria;
  46. Número ou marcador, página 19: b) Recomendada por pelo menos um dos membros do Conselho Directivo; e
  47. Número ou marcador, página 19: c) Aprovada pela maioria simples dos membros presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim.
  48. Texto do artigo, página 19: Membros benfeitores: Consideram-se membros benfeitores as pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que tenham realizado doação, em bens ou espécie, considerada relevante para a APXI e que, por essa razão, sua inclusão no quadro de membros benfeitores tenha sido, cumulativamente:
  49. Número ou marcador, página 19: a) Proposta por 5 (cinco) membros, de qualquer categoria;
  50. Número ou marcador, página 19: b) Recomendada pelo Conselho Directivo; e
  51. Número ou marcador, página 19: c) Aprovada pela maioria absoluta dos membros presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim.
  52. Texto do artigo, página 19: Membros notáveis: Consideram-se membros notáveis aqueles que possuem reconhecimento notório e/ou satisfatória reputação no seu campo de actuação profissional ou pessoal e que, por essa razão, sua inclusão no quadro de membros notáveis tenha sido, cumulativamente:
  53. Número ou marcador, página 19: a) Indicada por 5 (cinco) membros, de qualquer categoria; b)Recomendada por, pelo menos, um dos membros do Conselho Directivo; e
  54. Número ou marcador, página 19: c) Aprovada pela maioria absoluta dos membros presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim.
  55. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  56. Texto do artigo, página 19: Dos direitos e deveres
  57. Texto do artigo, página 19: dos associados
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 19: Direitos dos associados
  60. Texto do artigo, página 19: São direitos dos associados:
  61. Número ou marcador, página 19: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação nos termos dos presentes Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
  62. Número ou marcador, página 19: b) Participar livremente em todas as actividades da associação segundo os princípios e formas deste regulamento e estatutos;
  63. Número ou marcador, página 19: c) Beneficiar de todos os serviços organizados pela associação na defesa dos interesses desportivos, sociais e científicos;
  64. Número ou marcador, página 19: d) Ser informado regularmente de toda a actividade do associação;
  65. Número ou marcador, página 19: e) Recorrer para Assembleia Geral da APXI, das decisões dos órgãos estatutários, que contrariem o presente estatuto ou lesem alguns dos seus interesses.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 19: Deveres dos associados
  68. Texto do artigo, página 19: São deveres dos associados:
  69. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o Regulamento Interno; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 19: c) Participar nas actividades associativas e desempenhar com zelo os cargos para que fora eleitos;
  71. Número ou marcador, página 19: d) Manter-se informado das actividades da associação;
  72. Número ou marcador, página 19: e) Pagar a quota à Associação de acordo com a periodicidade definida em reunião de Direcção Geral;
  73. Número ou marcador, página 19: f) Comunicar pontualmente à Direcção da Associação todas as alterações ocorridas nos trabalhos das funções que desempenham;
  74. Número ou marcador, página 19: g) Comungar do espírito altruísta e humanitário da Associação, ajudando os sócios a ultrapassar os seus problemas.
  75. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos, eleição e duração do mandato
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 19: Órgãos em geral
  78. Número ou marcador, página 19: Um) A APXI é constituída por seguintes órgãos:
  79. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 19: b) Direcção;
  81. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 19: d) Conselho Jurisdicional.
  83. Número ou marcador, página 19: Dois) Todos compostos por sócios na plenitude dos seus direitos.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 19: Eleição dos órgãos
  86. Número ou marcador, página 19: Um) Todos os órgãos da APXI são eleitos em assembleias gerais, de entre listas nominativas concorrentes que o órgão colegial apresentar, por voto secreto, segundo o princípio de representação proporcional pela maioria.
  87. Número ou marcador, página 19: Dois) Por um intervalo de três anos, contados a partir da data da formalização dessa escritura, a assembleia-geral da associação deverá reunir-se em sede própria para eleger democraticamente os órgãos da associação.
  88. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao presidente da APXI convocar ordinária e extraordinariamente a assembleia para a deliberação da convocação das eleições antecedidas da cessão ou dissolução dos membros em vigência do mandato, caso se verifique algo anormal que ponha em causa a reputação e bom nome da associação.
  89. Número ou marcador, página 19: Quatro) As eleições para os órgãos sociais serão marcadas pelo Presidente da Assembleia Geral, com a afixação do regulamento eleitoral,
  90. Texto do artigo, página 19: incluindo o processo de apresentação de listas a sufrágio, com a antecedência mínima de 30 dias para o acto eleitoral.
  91. Número ou marcador, página 19: Cinco) O regulamento eleitoral será formalizado pela Mesa da Assembleia Geral e aprovado em Assembleia Geral ordinária ou designada para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 19: Seis) É admitido ainda o voto por correspondência (por carta registada), em sobrescrito fechado, dirigido ao presidente da mesa acompanhado da identificação do nome do votante, cópia do respectivo Bilhete de Identidade ou Boletim de Nascimento, bem como o boletim de voto em envelope fechado e não identificado, devendo dar entrada na sede da associação até dois dias antes do acto eleitoral.
  93. Número ou marcador, página 19: Sete) Considerando-se eleita a lista que obtiver cinquenta por cento mais um dos votos expressos.
  94. Número ou marcador, página 19: Oito) Se nenhuma lista obtiver aquela maioria, realizar-se-á segundo escrutínio a que concorrerão as duas listas mais votadas.
  95. Número ou marcador, página 19: Nove) É considerado eleito, o candidato que figura em primeiro lugar na lista mais votada para o cargo.
  96. Número ou marcador, página 19: Dez) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 19: Duração do mandato
  99. Número ou marcador, página 19: Um) O mandato dos órgãos termina após quatro anos de exercício.
  100. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato de cada órgão terminará caso a maioria dos seus elementos se encontrem demitidos.
  101. Número ou marcador, página 19: Três) A demissão de um membro do cargo não termina com o mandato do órgão, sendo
  102. Texto do artigo, página 19: o novo membro eleito para o cargo de entre os elementos não demissionários da direcção.
  103. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  104. Texto do artigo, página 19: Da Assembleia Geral, definição e competências
  105. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 19: Definição
  107. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação, constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários
  108. Número ou marcador, página 19: Dois) O órgão (Assembleia Geral) da APXI será eleito em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, pelos sócios activos mediante o voto afirmativo de dois terços dos associados activos presentes.
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 19: Competências
  111. Número ou marcador, página 19: Um) Compete à Assembleia Geral decidir sobre:
  112. Texto do artigo, página 19: a)Aprovação do programa de actividades da Direcção e aprovação do relatório de contas e balanço;
  113. Número ou marcador, página 20: b) Revisão dos estatutos;
  114. Número ou marcador, página 20: c) Fixação ou alterações das quotizações;
  115. Número ou marcador, página 20: d) A Assembleia tem poderes por maioria simples de demandar qualquer sócio pela violação dos deveres que lhe competem;
  116. Número ou marcador, página 20: e) Reunir em casos de força maior que afectem a associação;
  117. Número ou marcador, página 20: f) Dar posse aos órgãos sociais eleitos e a todas as eventuais comissões que recebam mandatos da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
  119. Número ou marcador, página 20: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a associação;
  120. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
  121. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
  122. Número ou marcador, página 20: a) Por seu Presidente;
  123. Número ou marcador, página 20: b) Pela Direcção;
  124. Número ou marcador, página 20: c) Pelo Conselho Fiscal;
  125. Número ou marcador, página 20: d) Por 1/3 de seus membros.
  126. Número ou marcador, página 20: Quatro) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
  127. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da Direcção, definição e competências
  128. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 20: Definição
  130. Texto do artigo, página 20: A Direcção da APXI é um órgão executivo constituído por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um assistente.
  131. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 20: Competências do órgão executivo
  133. Número ou marcador, página 20: Um) Compete a Direcção da APXI:
  134. Texto do artigo, página 20: a)Dirigir e coordenar todas as actividades da associação;
  135. Número ou marcador, página 20: b) Realizar e fazer cumprir os princípios fundamentais e os fins sociais contidos nos estatutos da associação;
  136. Número ou marcador, página 20: c) Representar a associação em juízo e fora dele;
  137. Número ou marcador, página 20: d) Representar a associação junto de outras organizações que visem os mesmos fins;
  138. Número ou marcador, página 20: e) Admitir, recusar ou cancelar as inscrições dos associados, nos termos dos estatutos;
  139. Número ou marcador, página 20: f) Elaborar e apresentar até ao dia 31 de Março, à Assembleia Geral, o Relatório de Contas do exercício anterior e, até ao 31 de Dezembro o Orçamento para o ano seguinte;
  140. Número ou marcador, página 20: g) Administrar os bens e serviços e gerir os fundos da associação;
  141. Número ou marcador, página 20: h) Elaborar e manter actualizado um inventário dos haveres da associação;
  142. Número ou marcador, página 20: i) Propor a ordem de trabalhos da Assembleia Geral nos termos do regulamento Eleitoral;
  143. Número ou marcador, página 20: j) Propor à aprovação da Assembleia Geral o Programa de Actividades e a definição de grandes projectos;
  144. Número ou marcador, página 20: k) Elaborar regulamentos internos necessários à boa organização dos serviços;
  145. Número ou marcador, página 20: l) Deliberar em geral sobre todos os aspectos da actividade associativa que visem garantir os interesses dos associados;
  146. Número ou marcador, página 20: m) Compete à direcção a actualização de todos os livros de despesas, receitas, e demais actos da direcção, pugnando para que tudo esteja devidamente documentado;
  147. Número ou marcador, página 20: n) Compete à direcção cobrar as quotas e ter o livro de sócios actualizado, o que fará anualmente, atribuindo novos números de sócios aos já existentes de acordo com as saídas voluntárias, ou não de sócios, e com a entrada de novos sócios;
  148. Número ou marcador, página 20: o) Contratar funcionário (s), mediante parecer do Conselho Fiscal e da mesa da Assembleia.
  149. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda à direcção constituir mandatários para prática de determinados actos, ou serviços devendo neste caso fixar com precisão o âmbito dos poderes conferidos.
  150. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, definição e competências
  151. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 20: Definição
  153. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal da APXI será constituído por (03) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
  154. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
  155. Número ou marcador, página 20: Três) Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
  156. Número ou marcador, página 20: Quatro) Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
  157. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 20: Competências
  159. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Texto do artigo, página 20: a)Examinar regularmente a Contabilidade da APXI, de acordo com as Normas Contabilísticas em vigor;
  161. Número ou marcador, página 20: b) Dar parecer sobre o relatório de Contas anual apresentado pela Direcção até oito dias antes da reunião da Assembleia Geral que o apreciar;
  162. Número ou marcador, página 20: c) Pedir e examinar, sempre que o entender necessário, toda a documentação relacionada com o exercício da sua actividade; d)Elaborar quando necessário um parecer sobre a contabilidade da associação, submetendo-se à deliberação da Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se ordinariamente de 6 em 6 meses e extraordinarial sempre que necessário.
  164. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 20: Coordenação do núcleo
  166. Número ou marcador, página 20: Um) A Coordenação de Núcleo é eleita por lista, em Assembleia de Núcleo, e é constituída por um mínimo de 1 (um) e num máximo de 3 (três) associados.
  167. Número ou marcador, página 20: Dois) A Coordenação de Núcleo é responsável por todos os actos praticados no desempenho da sua actividade, com excepção dos actos praticados por solicitação ou autorização expressa da Direcção.
  168. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do património, sua constituição e utilização
  169. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 20: Património e sua constituição
  171. Texto do artigo, página 20: O património da APXI será composto de:
  172. Número ou marcador, página 20: a) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  173. Número ou marcador, página 20: b) Doações ou legados;
  174. Número ou marcador, página 20: c) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
  175. Número ou marcador, página 20: d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
  176. Número ou marcador, página 20: e) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
  177. Número ou marcador, página 20: f) Usufruto que lhes for conferido;
  178. Número ou marcador, página 20: g) Juros bancários e outras receitas de capital;
  179. Número ou marcador, página 20: h) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
  180. Número ou marcador, página 20: i) Contribuição de seus associados.
  181. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 21: Utilização
  183. Texto do artigo, página 21: Todo património e receitas da APXI é investidos nos objectivos a que se destina a entidade, ressalvada os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
  184. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das deliberações
  185. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 21: Deliberações
  187. Texto do artigo, página 21: O quórum de deliberação será de 1/3 (um terço) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  188. Número ou marcador, página 21: a) Alteração do estatuto;
  189. Número ou marcador, página 21: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
  190. Número ou marcador, página 21: c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
  191. Número ou marcador, página 21: d) Extinção da Associação.
  192. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  193. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  194. Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei vigente, das organizações nacionais sem fins lucrativos e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  195. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  196. Texto do artigo, página 21: Inhambane, 23 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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