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Texto do artigo · p. 21 Adept Telecoms – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713164, uma entidade denominada Adept Telecoms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Morgan Madzungwe, solteiro, natural de Mutare, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte n.º DN488923, emitido a 11 de Julho de 2013, válido até 10 de Julho de 2023, residente em Maputo, cidade da Matola, Fomento-Machava, rua Aviação, TL 537, constitui uma sociedade unipessoal Limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Adept Telecoms – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 21 Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1° andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Instalação, armazenagem, comissionamento, manutenção e descomissionamento de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 21 b) Treinamento e suporte técnico em áreas de telecomunicações, actividades de ensaios e análises técnicas, actividades de apoio à gestão de sistemas e consultoria na área de telecomunicação, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não espeçificado;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços de transporte e logística, actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 21 d) Compra e venda de equipamento e acessórios de telecomunicação, comércio por grosso e por retalho de outros componentes e equipamento de comunição e sua partes, comércio de computadores periféricos e programas informáticos, exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 21 e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota detida pelo senhor Morgan Madzungwe
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é gerida, administrada e representada pelo sócio único, o senhor Morgan Madzungwe. O Sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os
Texto do artigo · p. 21 mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Adept Telecoms – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713164, uma entidade denominada Adept Telecoms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Morgan Madzungwe, solteiro, natural de Mutare, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte n.º DN488923, emitido a 11 de Julho de 2013, válido até 10 de Julho de 2023, residente em Maputo, cidade da Matola, Fomento-Machava, rua Aviação, TL 537, constitui uma sociedade unipessoal Limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Adept Telecoms – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 21: Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1° andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Instalação, armazenagem, comissionamento, manutenção e descomissionamento de equipamentos de telecomunicações;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Treinamento e suporte técnico em áreas de telecomunicações, actividades de ensaios e análises técnicas, actividades de apoio à gestão de sistemas e consultoria na área de telecomunicação, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não espeçificado;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Serviços de transporte e logística, actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de equipamento e acessórios de telecomunicação, comércio por grosso e por retalho de outros componentes e equipamento de comunição e sua partes, comércio de computadores periféricos e programas informáticos, exploração de equipamento informático.
  19. Número ou marcador, página 21: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: Capital social
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota detida pelo senhor Morgan Madzungwe
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: Administração e gestão da sociedade
  26. Texto do artigo, página 21: A sociedade é gerida, administrada e representada pelo sócio único, o senhor Morgan Madzungwe. O Sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os
  27. Texto do artigo, página 21: mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: Omissões
  37. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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