Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Adept Telecoms – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713164, uma entidade denominada Adept Telecoms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Morgan Madzungwe, solteiro, natural de Mutare, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte n.º DN488923, emitido a 11 de Julho de 2013, válido até 10 de Julho de 2023, residente em Maputo, cidade da Matola, Fomento-Machava, rua Aviação, TL 537, constitui uma sociedade unipessoal Limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Adept Telecoms – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 21: Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1° andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Instalação, armazenagem, comissionamento, manutenção e descomissionamento de equipamentos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 21: b) Treinamento e suporte técnico em áreas de telecomunicações, actividades de ensaios e análises técnicas, actividades de apoio à gestão de sistemas e consultoria na área de telecomunicação, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não espeçificado;
- Número ou marcador, página 21: c) Serviços de transporte e logística, actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de equipamento e acessórios de telecomunicação, comércio por grosso e por retalho de outros componentes e equipamento de comunição e sua partes, comércio de computadores periféricos e programas informáticos, exploração de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 21: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota detida pelo senhor Morgan Madzungwe
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é gerida, administrada e representada pelo sócio único, o senhor Morgan Madzungwe. O Sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os
- Texto do artigo, página 21: mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.