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Texto do artigo · p. 12 ASW Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ASW Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 105011034, por sócios Amilcar Sabino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100398370 N, emitido no dia 18 de Agosto de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira, que intervém neste acto em representação dos seus filhos Ailton Amilcar Sabino, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102687425M, Steven Alan Figueiredo Sabino, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102687424F, emitido aos 19 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo e Wesley Michel de Figueiredo Sabino, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102687422J, emitido aos 28 de Maio de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, todos menores, de nacionalidade moçambicana, nascidos na Cidade da Beira, Yolanda Maria da Silva de Figueiredo Sabino, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100080747M, emitido no dia 19 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 Ė Constituída a ASW Segurança, Limitada, a qual regerar-se-á, nos termos do presente pacto social, e demais leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro de Costa de Sol, talhão n.º 77, parcela 660ABD/4, podendo esta abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, dentro ou fora do território nacional, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) segurança de infraestruturas públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 12 b) propriedade industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 12 c) segurança pessoal;
Número ou marcador · p. 12 d) segurança de propriedade residencial;
Número ou marcador · p. 12 e) segurança de transporte de valores monetários;
Número ou marcador · p. 12 f) segurança de transporte de mercadorias e objecto de valores;
Número ou marcador · p. 12 g) segurança comercial e industrial.
Número ou marcador · p. 12 h) serviços afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral, devendo para tal ter o aval das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Quotas)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido em quatro quotas a saber:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Yolanda Maria da Silva de Figueiredo Sabino; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Ailton Amilcar Sabino; c)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Steven Alan Figueiredo Sabino; d)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Wesley Michel de Figueiredo Sabino.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por Amilcar Sabino, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os seus poderes, especificando no referido documento os poderes a serem exercidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 13 O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: ASW Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ASW Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 105011034, por sócios Amilcar Sabino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100398370 N, emitido no dia 18 de Agosto de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira, que intervém neste acto em representação dos seus filhos Ailton Amilcar Sabino, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102687425M, Steven Alan Figueiredo Sabino, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102687424F, emitido aos 19 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo e Wesley Michel de Figueiredo Sabino, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102687422J, emitido aos 28 de Maio de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, todos menores, de nacionalidade moçambicana, nascidos na Cidade da Beira, Yolanda Maria da Silva de Figueiredo Sabino, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100080747M, emitido no dia 19 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 12: Ė Constituída a ASW Segurança, Limitada, a qual regerar-se-á, nos termos do presente pacto social, e demais leis vigentes na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro de Costa de Sol, talhão n.º 77, parcela 660ABD/4, podendo esta abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, dentro ou fora do território nacional, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como por objecto social, as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 12: a) segurança de infraestruturas públicas e privadas;
  16. Número ou marcador, página 12: b) propriedade industrial e comercial;
  17. Número ou marcador, página 12: c) segurança pessoal;
  18. Número ou marcador, página 12: d) segurança de propriedade residencial;
  19. Número ou marcador, página 12: e) segurança de transporte de valores monetários;
  20. Número ou marcador, página 12: f) segurança de transporte de mercadorias e objecto de valores;
  21. Número ou marcador, página 12: g) segurança comercial e industrial.
  22. Número ou marcador, página 12: h) serviços afins.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral, devendo para tal ter o aval das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Quotas)
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido em quatro quotas a saber:
  27. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Yolanda Maria da Silva de Figueiredo Sabino; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Ailton Amilcar Sabino; c)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Steven Alan Figueiredo Sabino; d)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Wesley Michel de Figueiredo Sabino.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por Amilcar Sabino, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os seus poderes, especificando no referido documento os poderes a serem exercidos.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  37. Texto do artigo, página 13: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  43. Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2026. —
  48. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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