Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Avicultura Kindlimuka Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 8 a 13 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Gabriel Tomás, solteiro, maior, natural de Cambane-Homoine, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100506716B, emitido aos três de Setembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Zeca António Gabriel Cumbane, solteiro, maior, natural de Nhauta-Macossa, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 070100362541B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito e residente no Bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Norlito Manguaiane Gabriel Cumbane, solteiro, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100095985B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, a dezassete de Setembro de dois mil e vinte e residente no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Quarto: Cipriano Duzenta Gabriel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição da sua Carta de Condução n.º 10734266/1, emitido pela INATRO-Delegação de Manica, em um de Setembro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Quinto: Dércio Nota Gabriel, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100908251Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, a vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a firma Avicultura Kindlimuka Moçambique, Limitada, abreviadamente designada por (AVIKIMO) e, vai ter a sua sede no bairro Nhamatsane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Mudança da sede e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: criação de frango, abate e produção de ovos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades para além da principal ou associarse com outras empresas ou ainda participar no capital de outras empresas, desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais, de valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais) cada, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Gabriel Tomás, Zeca António Gabriel Cumbane, Norlito Manguaiane Gabriel Cumbane, Dércio Nota Gabriel e Cipriano Duzenta Gabriel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Norlito Manguaiane Gabriel Cumbane, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 ( Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 13 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas do sócio gerente e do sócio Gabriel Tomás.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não são permitidas e divisões de quotas, no todo ou em parte onerosa ou gratuitamente aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, os sócios gozam em primeiro lugar, a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artugo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Caso não hajam descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou regulados por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com objectivo da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que impede a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 14 c) por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 14 d) por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono desde contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Pagamento pelas quotas amortizadas)
Texto do artigo · p. 14 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b (, c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de
Texto do artigo · p. 14 Fevereiro de 2026. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Avicultura Kindlimuka Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 8 a 13 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Gabriel Tomás, solteiro, maior, natural de Cambane-Homoine, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 13: moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100506716B, emitido aos três de Setembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Zeca António Gabriel Cumbane, solteiro, maior, natural de Nhauta-Macossa, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 070100362541B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito e residente no Bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Norlito Manguaiane Gabriel Cumbane, solteiro, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100095985B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, a dezassete de Setembro de dois mil e vinte e residente no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 13: Quarto: Cipriano Duzenta Gabriel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição da sua Carta de Condução n.º 10734266/1, emitido pela INATRO-Delegação de Manica, em um de Setembro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio;
  8. Texto do artigo, página 13: Quinto: Dércio Nota Gabriel, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100908251Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, a vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
  9. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Firma, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma Avicultura Kindlimuka Moçambique, Limitada, abreviadamente designada por (AVIKIMO) e, vai ter a sua sede no bairro Nhamatsane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 13: (Mudança da sede e representação)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: criação de frango, abate e produção de ovos.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades para além da principal ou associarse com outras empresas ou ainda participar no capital de outras empresas, desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social e distribuição de quotas)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais, de valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais) cada, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Gabriel Tomás, Zeca António Gabriel Cumbane, Norlito Manguaiane Gabriel Cumbane, Dércio Nota Gabriel e Cipriano Duzenta Gabriel, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Norlito Manguaiane Gabriel Cumbane, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: ( Mandatários ou procuradores)
  33. Texto do artigo, página 13: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Vinculações)
  36. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas do sócio gerente e do sócio Gabriel Tomás.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) Não são permitidas e divisões de quotas, no todo ou em parte onerosa ou gratuitamente aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, os sócios gozam em primeiro lugar, a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artugo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  46. Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso não hajam descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou regulados por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com objectivo da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  53. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  56. Texto do artigo, página 14: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 14: a) por acordo dos sócios;
  58. Número ou marcador, página 14: b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que impede a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  59. Número ou marcador, página 14: c) por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  60. Número ou marcador, página 14: d) por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono desde contrato.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 14: (Pagamento pelas quotas amortizadas)
  63. Texto do artigo, página 14: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b (, c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 14: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de
  68. Texto do artigo, página 14: Fevereiro de 2026. — A Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.