Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 EC Metalfriar, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058949, a entidade legal supra constituída, constituída entre: Edson Rodrigues Da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101374405S, emitido aos 22 de Agosto de 2019, na cidade de Maputo, residente no Bairro Chalambe-2, cidade de Inhambane, NUIT 104935168; e Cardoso Dembeluane Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101518929B, emitido aos 19 de Outubro de 2022, na cidade de Inhambane, residente no Bairro Muéle-1, cidade de Inhambane, NUIT 111107955, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação EC Metalfriar, Limitada abreviadamente designada por EC Metalfriar, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Chalambe - 2, Avenida do Trabalho, podendo abrir, encerrar e alterar o endereço de filias, escritórios, agências, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividades que se relacionem com a prestação de serviços de apoio aos negócios nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) climatização;
Número ou marcador · p. 14 b) refrigeração;
Número ou marcador · p. 14 c) eletrificação;
Número ou marcador · p. 14 d) fabricação de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 14 e) montagem, instalação e assistência de aparelhos de frio e estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota com o valor nominal de 204.000,00MT (duzentos e quatro mil meticais), correspondente a 51%, do capital social, pertencente ao sócio Edson Rodrigues da Silva;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota com o valor nominal de 196.000,00MT(cento noventa e seis e mil meticais), correspondente, a 49% do capital social, pertencente ao sócio Cardoso Dembeluane Mazive.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica autorizada a aumentar ou diminuir o capital social, de acordo com a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Deliberada, qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio, competindo a ele deliberar sobre as condições do seu pagamento quando o respectivos capital for logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessação de participação social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas perante terceiros, depende da
Texto do artigo · p. 15 deliberação em assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para os sócios e a sociedade, fica reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Edson Rodrigues da Silva e Cardoso Dembeluane Mazive, representando-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos actos compreendidos no objecto social, sempre n o interesse da sociedade, ficando vedados entretando, ao uso so nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens, imóveis da sociedade, sem autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura dos dois sócios po de seus procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão quando necessário, delegar a gerentes, colaboradores da sociedade, algumas de suas funções, desde que devidamente delimitadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de morte, ou interdição a sociedade continuará com os herdeiros, e entre eles poderão indicar um que irá lhes representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 17 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: EC Metalfriar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058949, a entidade legal supra constituída, constituída entre: Edson Rodrigues Da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101374405S, emitido aos 22 de Agosto de 2019, na cidade de Maputo, residente no Bairro Chalambe-2, cidade de Inhambane, NUIT 104935168; e Cardoso Dembeluane Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101518929B, emitido aos 19 de Outubro de 2022, na cidade de Inhambane, residente no Bairro Muéle-1, cidade de Inhambane, NUIT 111107955, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação EC Metalfriar, Limitada abreviadamente designada por EC Metalfriar, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Chalambe - 2, Avenida do Trabalho, podendo abrir, encerrar e alterar o endereço de filias, escritórios, agências, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividades que se relacionem com a prestação de serviços de apoio aos negócios nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 14: a) climatização;
  13. Número ou marcador, página 14: b) refrigeração;
  14. Número ou marcador, página 14: c) eletrificação;
  15. Número ou marcador, página 14: d) fabricação de estruturas metálicas;
  16. Número ou marcador, página 14: e) montagem, instalação e assistência de aparelhos de frio e estruturas metálicas.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 14: a) uma quota com o valor nominal de 204.000,00MT (duzentos e quatro mil meticais), correspondente a 51%, do capital social, pertencente ao sócio Edson Rodrigues da Silva;
  22. Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de 196.000,00MT(cento noventa e seis e mil meticais), correspondente, a 49% do capital social, pertencente ao sócio Cardoso Dembeluane Mazive.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica autorizada a aumentar ou diminuir o capital social, de acordo com a deliberação em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Deliberada, qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio, competindo a ele deliberar sobre as condições do seu pagamento quando o respectivos capital for logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Cessação de participação social)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas perante terceiros, depende da
  30. Texto do artigo, página 15: deliberação em assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Para os sócios e a sociedade, fica reservado o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Edson Rodrigues da Silva e Cardoso Dembeluane Mazive, representando-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos actos compreendidos no objecto social, sempre n o interesse da sociedade, ficando vedados entretando, ao uso so nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens, imóveis da sociedade, sem autorização dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura dos dois sócios po de seus procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão quando necessário, delegar a gerentes, colaboradores da sociedade, algumas de suas funções, desde que devidamente delimitadas.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na legais.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de morte, ou interdição a sociedade continuará com os herdeiros, e entre eles poderão indicar um que irá lhes representar na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 17 de Outubro de 2025. —
  45. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.