Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Ecomoz Construções, SU, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º105065355, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecomoz Construções – SU, Lda, constituída pelo sócio MOL Investments – SU, Limitada, empresa registada sob o NUEL101408558, e sob o NUIT 401176772, com sede na província
Texto do artigo · p. 15 de Nampula, representada pelo administrador o Senhor. Truong Van Hao, portador do DIRE n.º 11VN00110929Q. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adota a denominação Ecomoz Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviado Ecomoz Construções adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adoptar adicionalmente as terminologias das actividades relacionadas que exerce para cada licença, precedido da denominação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, distrito de Nampula, bairro de Muahivire, Rua de Niassa, de Fronte a Rua de Inhambane e Próximo ao Depósito de Medicamentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objeto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto: construção de edifícios e vias de acesso particulares, e ainda:
Número ou marcador · p. 15 a) construção e edificação de torres;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 c) aluguer de equipamento de construção; e
Número ou marcador · p. 15 d) projectos arquitetónicos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações
Texto do artigo · p. 15 empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MTn(duzentos mil meticais):
Texto do artigo · p. 15 uma quota única no valor de 200.000,00Mtn (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Mol Investments S.U, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentada o valor nominal das existentes.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Francisco Geraldo Palmiro, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador ou quem o represente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador nomeado para o efeito, podendo ainda ser confiada a um mandatário ou gerente, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de nomeação do diretor geral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ecomoz Construções, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º105065355, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecomoz Construções – SU, Lda, constituída pelo sócio MOL Investments – SU, Limitada, empresa registada sob o NUEL101408558, e sob o NUIT 401176772, com sede na província
  3. Texto do artigo, página 15: de Nampula, representada pelo administrador o Senhor. Truong Van Hao, portador do DIRE n.º 11VN00110929Q. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação Ecomoz Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviado Ecomoz Construções adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adoptar adicionalmente as terminologias das actividades relacionadas que exerce para cada licença, precedido da denominação da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Sede social
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, distrito de Nampula, bairro de Muahivire, Rua de Niassa, de Fronte a Rua de Inhambane e Próximo ao Depósito de Medicamentos.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Objeto social
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto: construção de edifícios e vias de acesso particulares, e ainda:
  18. Número ou marcador, página 15: a) construção e edificação de torres;
  19. Número ou marcador, página 15: b) venda de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 15: c) aluguer de equipamento de construção; e
  21. Número ou marcador, página 15: d) projectos arquitetónicos.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações
  23. Texto do artigo, página 15: empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: Capital
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MTn(duzentos mil meticais):
  28. Texto do artigo, página 15: uma quota única no valor de 200.000,00Mtn (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Mol Investments S.U, Lda.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentada o valor nominal das existentes.
  31. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Francisco Geraldo Palmiro, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador ou quem o represente.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: Gestão
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador nomeado para o efeito, podendo ainda ser confiada a um mandatário ou gerente, designado pela administração.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de nomeação do diretor geral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  42. Texto do artigo, página 15: Nampula, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.