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Texto do artigo · p. 16 Escopil Holding, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e dois de Abril de dois mil vinte e cinco, a sociedade Escopil Holding, Lda, matriculada, sob o NUEL 100081636, com capital social de 340.054,406,00MT, procedeu-se na sociedade em epígrafe a transformação da sociedade por quotas para sociedade Anónima, S.A, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Escopil Holding, S.A., abreviadamente designada por Escopil, S.A, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 406, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a realização de participações financeiras e investimentos financeiros ou patrimoniais, que concorram
Texto do artigo · p. 16 para o desenvolvimento de outras actividades económicas, pode adquirir e alienar participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente, reguladas por leis especiais, a sociedade pode ainda se associar com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estratégicos de interesse económico, consórcios e associações em participação, paralelamente ao objecto principal, a sociedade poderá, ainda, proceder, exploração de recursos minerais e sua transformação industrial, incluindo a instalação de equipamentos industriais e sua manutenção; desenvolvimento, fornecimento, operação, manutenção e formação em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), Sistemas de Informação (SI) e Transformação Digital (TD) relacionados com o objecto principal da sociedade e/ou com outras actividades similares, nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração da sociedade; ao exercício de actividades especializadas relacionadas com o objecto principal e/ou com outras actividades paralelas, nos termos que vierem a ser aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração da sociedade; comércio geral com importação e exportação; consultoria e assistência técnica; formação multidisciplinar, e prestação de serviços, a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo Conselho de Administração e autorizadas em Assembleia Geral, por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá realizar actividades em qualquer outro ramo de comércio, serviços ou indústria para o qual tenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 340.054.406,00MT (trezentos e quarenta milhões, cinquenta e quatro mil, quatrocentos e seis meticais), divididos por trezentos e quarenta mil, vírgula zero cinquenta e quatro, acções nominativas, com o valor nominal de um milhão de meticais, cada uma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Direito de preferência na transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 16 O accionista que pretenda transmitir as suas acções, na totalidade ou em parte, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de
Texto do artigo · p. 16 pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção. Nos quinze dias seguintes à recepção do projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência. O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o accionista ou accionistas que o pretendam fazer notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade. A transmissão das acções dependem do consentimento da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral. A transmissão de acções sem observância ao estatuído nos números anteriores não é reconhecida pela Sociedade, devendo ser recusado o respectivo averbamento no livro do registo das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração é o órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social, previsto nos estatutos e na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação; A Administração da sociedade será exercida através do Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo o Presidente designado ser reconduzido duas vezes; O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com um mínimo de 3 (três) membros ou qualquer número mínimo ou máximo que possa ser prescrito de tempos em tempos pela Assembleia Geral; Compete ao Presidente do Conselho de Administração convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, e promover as deliberações tomadas pelo mesmo; Faltando definitivamente algum Administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionista que representa, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos admitidos pela Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de dissolução serão liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, com os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 17 Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem com dúvidas e omissões regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável, as deliberações sociais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Escopil Holding, Lda
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e dois de Abril de dois mil vinte e cinco, a sociedade Escopil Holding, Lda, matriculada, sob o NUEL 100081636, com capital social de 340.054,406,00MT, procedeu-se na sociedade em epígrafe a transformação da sociedade por quotas para sociedade Anónima, S.A, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Escopil Holding, S.A., abreviadamente designada por Escopil, S.A, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 406, nesta Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a realização de participações financeiras e investimentos financeiros ou patrimoniais, que concorram
  9. Texto do artigo, página 16: para o desenvolvimento de outras actividades económicas, pode adquirir e alienar participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente, reguladas por leis especiais, a sociedade pode ainda se associar com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estratégicos de interesse económico, consórcios e associações em participação, paralelamente ao objecto principal, a sociedade poderá, ainda, proceder, exploração de recursos minerais e sua transformação industrial, incluindo a instalação de equipamentos industriais e sua manutenção; desenvolvimento, fornecimento, operação, manutenção e formação em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), Sistemas de Informação (SI) e Transformação Digital (TD) relacionados com o objecto principal da sociedade e/ou com outras actividades similares, nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração da sociedade; ao exercício de actividades especializadas relacionadas com o objecto principal e/ou com outras actividades paralelas, nos termos que vierem a ser aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração da sociedade; comércio geral com importação e exportação; consultoria e assistência técnica; formação multidisciplinar, e prestação de serviços, a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo Conselho de Administração e autorizadas em Assembleia Geral, por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá realizar actividades em qualquer outro ramo de comércio, serviços ou indústria para o qual tenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 16: O capital social e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 340.054.406,00MT (trezentos e quarenta milhões, cinquenta e quatro mil, quatrocentos e seis meticais), divididos por trezentos e quarenta mil, vírgula zero cinquenta e quatro, acções nominativas, com o valor nominal de um milhão de meticais, cada uma.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Direito de preferência na transmissão de acções)
  15. Texto do artigo, página 16: O accionista que pretenda transmitir as suas acções, na totalidade ou em parte, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de
  16. Texto do artigo, página 16: pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção. Nos quinze dias seguintes à recepção do projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência. O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o accionista ou accionistas que o pretendam fazer notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade. A transmissão das acções dependem do consentimento da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral. A transmissão de acções sem observância ao estatuído nos números anteriores não é reconhecida pela Sociedade, devendo ser recusado o respectivo averbamento no livro do registo das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
  19. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração é o órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social, previsto nos estatutos e na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação; A Administração da sociedade será exercida através do Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo o Presidente designado ser reconduzido duas vezes; O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com um mínimo de 3 (três) membros ou qualquer número mínimo ou máximo que possa ser prescrito de tempos em tempos pela Assembleia Geral; Compete ao Presidente do Conselho de Administração convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, e promover as deliberações tomadas pelo mesmo; Faltando definitivamente algum Administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionista que representa, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato em curso.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos admitidos pela Lei.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 16: (Liquidação e partilha)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de dissolução serão liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, com os mais amplos poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 17: (Dúvidas e omissões)
  29. Texto do artigo, página 17: Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem com dúvidas e omissões regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável, as deliberações sociais.
  30. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Notário, Ilegível.
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