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Texto do artigo · p. 17 Externato Aurora, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105060205, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Externato Aurora, Lda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede social localiza-se no bairro Boquisso, Q. n.º 14, casa n.º 177, Cidade da Matola, podendo ser transferida para outro local por decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a gestão e exploração de uma instituição de ensino primário, oferecendo educação da 1ª à 6ª classes, bem como outras atividades educativas ou conexas, em conformidade com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT, dividido em duas quotas assim distribuídas:.
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amâncio Alexandre Gustavo Chembane;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gildo Damião Cossa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade compete exclusivamente ao sócio Amâncio Alexandre Gustavo Chembane, que assume a função de sócio-gerente ou director.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio-gerente terá plenos poderes de gestão, podendo praticar todos os actos e celebrar todos os contratos necessários à prossecução do objecto social, incluindo:
Número ou marcador · p. 17 a) contratar e despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 17 b) assinar contratos de prestação de serviços e fornecimento;
Número ou marcador · p. 17 c) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 d) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 17 e) requerer licenças e autorizações;
Número ou marcador · p. 17 f) praticar todos os demais actos de gestão corrente e extraordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá constituir reservas ou reinvestir parte dos lucros, mediante proposta do sócio-gerente e aprovação por maioria do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações sociais serão tomadas por consenso entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As alterações ao presente contrato, incluindo entrada ou saída de sócios, exigem o consentimento unânime.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento prévio do outro sócio, devendo constar em escritura pública ou documento autenticado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo entre os sócios, por decisão judicial ou em outras situações previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Foro competente)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para todas as questões emergentes deste contrato, é competente o foro da Cidade da Matola, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) E por estarem assim de acordo, os sócios assinam o presente contrato em dois exemplares de igual valor legal.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 5 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Externato Aurora, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105060205, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Externato Aurora, Lda.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede social localiza-se no bairro Boquisso, Q. n.º 14, casa n.º 177, Cidade da Matola, podendo ser transferida para outro local por decisão do sócio gerente.
  7. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a gestão e exploração de uma instituição de ensino primário, oferecendo educação da 1ª à 6ª classes, bem como outras atividades educativas ou conexas, em conformidade com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT, dividido em duas quotas assim distribuídas:.
  14. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amâncio Alexandre Gustavo Chembane;
  15. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gildo Damião Cossa.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade compete exclusivamente ao sócio Amâncio Alexandre Gustavo Chembane, que assume a função de sócio-gerente ou director.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio-gerente terá plenos poderes de gestão, podendo praticar todos os actos e celebrar todos os contratos necessários à prossecução do objecto social, incluindo:
  20. Número ou marcador, página 17: a) contratar e despedir pessoal;
  21. Número ou marcador, página 17: b) assinar contratos de prestação de serviços e fornecimento;
  22. Número ou marcador, página 17: c) abrir e movimentar contas bancárias;
  23. Número ou marcador, página 17: d) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  24. Número ou marcador, página 17: e) requerer licenças e autorizações;
  25. Número ou marcador, página 17: f) praticar todos os demais actos de gestão corrente e extraordinária.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de resultados)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário por ambos os sócios.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá constituir reservas ou reinvestir parte dos lucros, mediante proposta do sócio-gerente e aprovação por maioria do capital.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Deliberações sociais)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações sociais serão tomadas por consenso entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) As alterações ao presente contrato, incluindo entrada ou saída de sócios, exigem o consentimento unânime.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento prévio do outro sócio, devendo constar em escritura pública ou documento autenticado.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo entre os sócios, por decisão judicial ou em outras situações previstas na lei.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: (Foro competente)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) Para todas as questões emergentes deste contrato, é competente o foro da Cidade da Matola, com expressa renúncia a qualquer outro.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) E por estarem assim de acordo, os sócios assinam o presente contrato em dois exemplares de igual valor legal.
  44. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 5 de Novembro de 2025. —
  45. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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