Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Farmácia Acesa 2, Lda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105052953, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Acesa 2, Lda, constituída entre os sócios: Ebraimo Amisse Tarula, solteiro, Natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro de Mutotopi, portador do BI n.º 030100088373J emitido em 7 de Dezembro de 2015 pelo Registo Civil de Nampula; Coragem calado dos Santos Manuel, solteiro, Natural de Nampula, de nacionalidade mocambicana, residente em Nampula, Bairro de Mutotopi, portador BI n.º 030102406692S, emitido em 27 de Novembro de 2024, pelo Registo Civil de Nampula; Sadirah Ebraimo Amisse Tarula, solteira, Natural de Nampula, nacionalidade moçambicana residente no Bairro de Mutotopi, portadora de Boletim de Nascimento n.º 030100081011A, emitido aos 20 de Fevereiro de 2023, pela Conservatória do Registo Civil de Muecate e Aldair Ebraimo Calado Tarula, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicano residente no Bairro de Mutotopi, portador de Boletim de Nascimento n.º 0301001365622, emitido aos 5 de Agosto de 2024 pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Farmácias Acesa 2, Lda.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de mutotopi, Av. FPLM, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro ou fora do território nacional. Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) comércio e fornecimento de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 18: b) comércio e fornecimento de material médico-cirúrgico; c)fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: d) comércio de outros bens consumíveis e não consumíveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 43% (quarenta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ebraimo Amisse Tarula;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Coragem Calado dos Santos Manuel;
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota de 40.000.00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 14% (catorze por cento) da quota social, pertencente a sócia Sadirah Ebraimo Amisse Tarula;
- Número ou marcador, página 18: d) uma quota de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 14% (catorze por cento), pertencente ao sócio Aldair Ebraimo Calado Tarula.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios únicos Ebraimo Amisse Tarula e Coragem Calado dos Santos Manuel, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.