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- Texto do artigo, página 19: Garimpo Minerais, S.A
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062847 uma entidade com a denominação Garimpo Minerais, S.A que irá rege-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos seguintes Accionistas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação - Garimpo Minerais, S.A, e têm a sua sede social na Rua Mukumbura n.º 249, 1.º Andar único, Bairro da Polana Cimento -A, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: a)consultoria em diversas áreas mineiras; b)exploração mineira, e comercialização;
- Número ou marcador, página 19: c) prospecção mineira e assessoria mineira;
- Número ou marcador, página 19: d) serviços de consultoria mineira e geológica;
- Número ou marcador, página 19: e) serviços de transporte de carga mineira;
- Número ou marcador, página 19: f) fornecimento de máquinas e equipamentos mineiros e geológicos;
- Número ou marcador, página 19: g) outras actividades de associadas a mineração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) representando cinco milhões de acções ordinárias com o valor nominal de cinco milhões de meticais para cada uma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Acções)
- Texto do artigo, página 19: As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o numero das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo - Senhor. Orlando da Conceição Muchanga Paulo - que desde já fica nomeado Administrador (PCA) com dispensa caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Administrador (PCA) pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 19: Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Actos proibidos aos administradores)
- Texto do artigo, página 19: Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações da administração)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo Administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 19: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o Secretário que nela tenha participado.
- Texto do artigo, página 20: ARTIDO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 20: Um) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Fiscalizar a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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