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Texto do artigo · p. 19 Garimpo Minerais, S.A
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062847 uma entidade com a denominação Garimpo Minerais, S.A que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos seguintes Accionistas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação - Garimpo Minerais, S.A, e têm a sua sede social na Rua Mukumbura n.º 249, 1.º Andar único, Bairro da Polana Cimento -A, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a)consultoria em diversas áreas mineiras; b)exploração mineira, e comercialização;
Número ou marcador · p. 19 c) prospecção mineira e assessoria mineira;
Número ou marcador · p. 19 d) serviços de consultoria mineira e geológica;
Número ou marcador · p. 19 e) serviços de transporte de carga mineira;
Número ou marcador · p. 19 f) fornecimento de máquinas e equipamentos mineiros e geológicos;
Número ou marcador · p. 19 g) outras actividades de associadas a mineração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) representando cinco milhões de acções ordinárias com o valor nominal de cinco milhões de meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Acções)
Texto do artigo · p. 19 As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o numero das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo - Senhor. Orlando da Conceição Muchanga Paulo - que desde já fica nomeado Administrador (PCA) com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Administrador (PCA) pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 19 Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Actos proibidos aos administradores)
Texto do artigo · p. 19 Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo Administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 19 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o Secretário que nela tenha participado.
Texto do artigo · p. 20 ARTIDO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 20 Um) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fiscalizar a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Garimpo Minerais, S.A
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062847 uma entidade com a denominação Garimpo Minerais, S.A que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos seguintes Accionistas:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação - Garimpo Minerais, S.A, e têm a sua sede social na Rua Mukumbura n.º 249, 1.º Andar único, Bairro da Polana Cimento -A, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 19: a)consultoria em diversas áreas mineiras; b)exploração mineira, e comercialização;
  15. Número ou marcador, página 19: c) prospecção mineira e assessoria mineira;
  16. Número ou marcador, página 19: d) serviços de consultoria mineira e geológica;
  17. Número ou marcador, página 19: e) serviços de transporte de carga mineira;
  18. Número ou marcador, página 19: f) fornecimento de máquinas e equipamentos mineiros e geológicos;
  19. Número ou marcador, página 19: g) outras actividades de associadas a mineração.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) representando cinco milhões de acções ordinárias com o valor nominal de cinco milhões de meticais para cada uma.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Acções)
  26. Texto do artigo, página 19: As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o numero das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo - Senhor. Orlando da Conceição Muchanga Paulo - que desde já fica nomeado Administrador (PCA) com dispensa caução.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) O Administrador (PCA) pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  45. Texto do artigo, página 19: Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  48. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 19: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  54. Texto do artigo, página 19: Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 19: (Actos proibidos aos administradores)
  57. Texto do artigo, página 19: Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações da administração)
  60. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo Administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 19: (Local da reunião e acta)
  63. Texto do artigo, página 19: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o Secretário que nela tenha participado.
  64. Texto do artigo, página 20: ARTIDO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 20: (Fiscal Único)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 20: (Competências do Fiscal Único)
  70. Número ou marcador, página 20: Um) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
  71. Número ou marcador, página 20: Dois) Fiscalizar a administração da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 20: Três) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  74. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  75. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  76. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  77. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  78. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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