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Texto do artigo · p. 20 Goldrui Mining Co – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Novembro de 2025 foi matriculada sob NUEL 105050014, da sociedade Goldrui Mining Co – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Junde Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong-China, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º EM1753380, emitido pela Direção de Migração da China no dia 14 de Março de dois mil vinte e quatro, válido até 13 de Março de 2034.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Goldrui Mining Co – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, Primeiro Andar Loja n.º 31, Distrito Kamavota, Município de Maputo, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 20 da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) exercer actividades na área de prospenção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria para negócios e gestão, importação e exportação de todo tipo de produtos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é fixado em quinhentos mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro, pertencente ao senhor Junde Chen, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Senhor. Junde Chen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Goldrui Mining Co – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Novembro de 2025 foi matriculada sob NUEL 105050014, da sociedade Goldrui Mining Co – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 20: Junde Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong-China, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º EM1753380, emitido pela Direção de Migração da China no dia 14 de Março de dois mil vinte e quatro, válido até 13 de Março de 2034.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Goldrui Mining Co – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, Primeiro Andar Loja n.º 31, Distrito Kamavota, Município de Maputo, podendo por deliberação
  7. Texto do artigo, página 20: da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 20: a) exercer actividades na área de prospenção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 20: b) consultoria para negócios e gestão, importação e exportação de todo tipo de produtos.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Capital social
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social é fixado em quinhentos mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro, pertencente ao senhor Junde Chen, correspondente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: Gerência
  21. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Senhor. Junde Chen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Mocambique.
  29. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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