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- Texto do artigo, página 20: Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063335, a sociedade, Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi, Lda constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:꞉
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 20: O Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi, abreviamente designado IMPM, é uma instituição de ensino técnico profissional de Público- Privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: O IMPM tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, antigo CAIP, Vila de Manjacaze, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Princípios)
- Texto do artigo, página 20: O IMPM rege-se pelos princípios estabelecidos na Lei do Ensino Técnico profissional e demais legislações, que regula a actividade do ensino técnico profissional na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Missão)
- Texto do artigo, página 20: Formar quadros com qualificações científicas, técnico-profissionais e práticas, orientadas por critérios de qualidade e relevância, capazes de participar activamente no desenvolvimento do País.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Visão)
- Texto do artigo, página 20: Ser uma instituição de referência no ensino técnico profissional, sendo reconhecida pela excelência na formação Profissionalizante.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: ( Valores)
- Texto do artigo, página 20: O IMPM, rege-se pelos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 20: a) qualidade;
- Número ou marcador, página 20: b) confiabilidade;
- Número ou marcador, página 20: c) imparcialidade;
- Número ou marcador, página 21: d) compromisso;
- Número ou marcador, página 21: e) inovação;
- Número ou marcador, página 21: f) ética; e
- Número ou marcador, página 21: g) credibilidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 21: São objectivos do IMPM, os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) ministrar a formação técnico profissional com vista formar profissionais com alto grau de qualificação técnica e científica, capazes de participar de forma proactiva no desenvolvimento do País;
- Número ou marcador, página 21: b) promover o relacionamento com o sector produtivo, transferindo conhecimentos e valorizando a ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 21: c) promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, através de acção social e de programas que fomentem o espirito de iniciativa criadora e empreendedorismo assim como a competividade profissional dos diplomados;
- Número ou marcador, página 21: d) garantir a prestação de serviços de qualidade à comunidade, através da extensão agrária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Cooperação com outras instituições)
- Número ou marcador, página 21: Um) No âmbito das suas atribuições e visando maior prossecução dos seus fins e objectivos preconizados, o IMPM pode firmar acordos, memorando, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As acções a realizar nos termos do número anterior visam nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) o estabelecimento de acordos e memorando de cooperação nos domínios científicos, de investigação científica, ensino, extensão e inovação com entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 21: b) ampliação do leque de fontes de financiamento das actividades, projectos e iniciativas do IMPM.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos cursos, graus, certificados e diploma
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Cursos)
- Número ou marcador, página 21: Um) O IMPM ministra os cursos de graduação técnico médio profissionais nas áreas de:
- Texto do artigo, página 21: Agro-pecuária. Dois) Igualmente o IMPM, ministra os
- Texto do artigo, página 21: cursos de curta duração, nas seguintes áreas: a) electricidade;
- Número ou marcador, página 21: b) serralharia;
- Número ou marcador, página 21: c) culinária; e
- Número ou marcador, página 21: d) corte e costura.
- Número ou marcador, página 21: Três) O IMPM, por si ou em parceria com órgãos do Estado, empresas, parceiros nacionais ou internacionais e outros sectores, organiza e realiza cursos de curta duração para aperfeiçoamento, actualização e de extensão para promoção científica e difusão de conhecimentos, de técnicas e de tecnologias que visem o desenvolvimento de sectores específicos do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Grau, certificados e diploma)
- Número ou marcador, página 21: Um) O IMPM outorga o grau de técnico médio Profissional àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação, conferindo diplomas e certificados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O IMPM confere certificados aos cursos especializados, vocacionais e de curta duração, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 11.000.000,00MT (onze milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Património)
- Texto do artigo, página 21: O Património do IMPM, é constituído por um conjunto de bens e direitos por ele adquiridos ou por outras entidades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Receitas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Constituem as recursos financeiros do IMPM:
- Número ou marcador, página 21: a) os rendimentos dos bens próprios ou de que tenha fruição;
- Número ou marcador, página 21: b) através de valores de propinas depositados nas suas contas bancárias;
- Número ou marcador, página 21: c) as receitas resultantes de venda de produtos agrícolas, animais e de bens materiais produzidos pelo IMPM.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não podem ser aceites as contribuições para fins que contrariem os objectivos do IMPM.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgão de Direcção)
- Texto do artigo, página 21: Para o exercício das suas atribuições e enquanto as condições objectivas de organização e funcionalidade aconselharem, o Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi possui os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 21: a) o Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 21: b) o Director;
- Número ou marcador, página 21: c) o Director Adjunto Pedagógico;
- Número ou marcador, página 21: d) o Director Adjunto Administrativo;
- Número ou marcador, página 21: e) o Director Adjunto de Produção; e
- Número ou marcador, página 21: f) o Chefe da Secretaria.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Director do Instituto coordenar a elaboração do Regulamento geral interno do IMPM, o qual será aprovado 90 dias após a publicação dos presentes Estatutos, nos termos da Lei do Ensino Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Xai-Xai, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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