Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063335, a sociedade, Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi, Lda constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:꞉
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 20 O Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi, abreviamente designado IMPM, é uma instituição de ensino técnico profissional de Público- Privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 O IMPM tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, antigo CAIP, Vila de Manjacaze, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Princípios)
Texto do artigo · p. 20 O IMPM rege-se pelos princípios estabelecidos na Lei do Ensino Técnico profissional e demais legislações, que regula a actividade do ensino técnico profissional na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Missão)
Texto do artigo · p. 20 Formar quadros com qualificações científicas, técnico-profissionais e práticas, orientadas por critérios de qualidade e relevância, capazes de participar activamente no desenvolvimento do País.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Visão)
Texto do artigo · p. 20 Ser uma instituição de referência no ensino técnico profissional, sendo reconhecida pela excelência na formação Profissionalizante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 ( Valores)
Texto do artigo · p. 20 O IMPM, rege-se pelos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 20 a) qualidade;
Número ou marcador · p. 20 b) confiabilidade;
Número ou marcador · p. 20 c) imparcialidade;
Número ou marcador · p. 21 d) compromisso;
Número ou marcador · p. 21 e) inovação;
Número ou marcador · p. 21 f) ética; e
Número ou marcador · p. 21 g) credibilidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 São objectivos do IMPM, os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) ministrar a formação técnico profissional com vista formar profissionais com alto grau de qualificação técnica e científica, capazes de participar de forma proactiva no desenvolvimento do País;
Número ou marcador · p. 21 b) promover o relacionamento com o sector produtivo, transferindo conhecimentos e valorizando a ciência e tecnologia;
Número ou marcador · p. 21 c) promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, através de acção social e de programas que fomentem o espirito de iniciativa criadora e empreendedorismo assim como a competividade profissional dos diplomados;
Número ou marcador · p. 21 d) garantir a prestação de serviços de qualidade à comunidade, através da extensão agrária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cooperação com outras instituições)
Número ou marcador · p. 21 Um) No âmbito das suas atribuições e visando maior prossecução dos seus fins e objectivos preconizados, o IMPM pode firmar acordos, memorando, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções a realizar nos termos do número anterior visam nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) o estabelecimento de acordos e memorando de cooperação nos domínios científicos, de investigação científica, ensino, extensão e inovação com entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 b) ampliação do leque de fontes de financiamento das actividades, projectos e iniciativas do IMPM.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos cursos, graus, certificados e diploma
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Cursos)
Número ou marcador · p. 21 Um) O IMPM ministra os cursos de graduação técnico médio profissionais nas áreas de:
Texto do artigo · p. 21 Agro-pecuária. Dois) Igualmente o IMPM, ministra os
Texto do artigo · p. 21 cursos de curta duração, nas seguintes áreas: a) electricidade;
Número ou marcador · p. 21 b) serralharia;
Número ou marcador · p. 21 c) culinária; e
Número ou marcador · p. 21 d) corte e costura.
Número ou marcador · p. 21 Três) O IMPM, por si ou em parceria com órgãos do Estado, empresas, parceiros nacionais ou internacionais e outros sectores, organiza e realiza cursos de curta duração para aperfeiçoamento, actualização e de extensão para promoção científica e difusão de conhecimentos, de técnicas e de tecnologias que visem o desenvolvimento de sectores específicos do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Grau, certificados e diploma)
Número ou marcador · p. 21 Um) O IMPM outorga o grau de técnico médio Profissional àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação, conferindo diplomas e certificados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O IMPM confere certificados aos cursos especializados, vocacionais e de curta duração, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 11.000.000,00MT (onze milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Património)
Texto do artigo · p. 21 O Património do IMPM, é constituído por um conjunto de bens e direitos por ele adquiridos ou por outras entidades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Receitas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem as recursos financeiros do IMPM:
Número ou marcador · p. 21 a) os rendimentos dos bens próprios ou de que tenha fruição;
Número ou marcador · p. 21 b) através de valores de propinas depositados nas suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 21 c) as receitas resultantes de venda de produtos agrícolas, animais e de bens materiais produzidos pelo IMPM.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não podem ser aceites as contribuições para fins que contrariem os objectivos do IMPM.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgão de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 Para o exercício das suas atribuições e enquanto as condições objectivas de organização e funcionalidade aconselharem, o Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi possui os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 21 a) o Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 21 b) o Director;
Número ou marcador · p. 21 c) o Director Adjunto Pedagógico;
Número ou marcador · p. 21 d) o Director Adjunto Administrativo;
Número ou marcador · p. 21 e) o Director Adjunto de Produção; e
Número ou marcador · p. 21 f) o Chefe da Secretaria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Director do Instituto coordenar a elaboração do Regulamento geral interno do IMPM, o qual será aprovado 90 dias após a publicação dos presentes Estatutos, nos termos da Lei do Ensino Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Xai-Xai, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063335, a sociedade, Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi, Lda constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:꞉
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 20: O Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi, abreviamente designado IMPM, é uma instituição de ensino técnico profissional de Público- Privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: O IMPM tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, antigo CAIP, Vila de Manjacaze, Província de Gaza.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Princípios)
  12. Texto do artigo, página 20: O IMPM rege-se pelos princípios estabelecidos na Lei do Ensino Técnico profissional e demais legislações, que regula a actividade do ensino técnico profissional na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Missão)
  15. Texto do artigo, página 20: Formar quadros com qualificações científicas, técnico-profissionais e práticas, orientadas por critérios de qualidade e relevância, capazes de participar activamente no desenvolvimento do País.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Visão)
  18. Texto do artigo, página 20: Ser uma instituição de referência no ensino técnico profissional, sendo reconhecida pela excelência na formação Profissionalizante.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 20: ( Valores)
  21. Texto do artigo, página 20: O IMPM, rege-se pelos seguintes valores:
  22. Número ou marcador, página 20: a) qualidade;
  23. Número ou marcador, página 20: b) confiabilidade;
  24. Número ou marcador, página 20: c) imparcialidade;
  25. Número ou marcador, página 21: d) compromisso;
  26. Número ou marcador, página 21: e) inovação;
  27. Número ou marcador, página 21: f) ética; e
  28. Número ou marcador, página 21: g) credibilidade.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  31. Texto do artigo, página 21: São objectivos do IMPM, os seguintes:
  32. Número ou marcador, página 21: a) ministrar a formação técnico profissional com vista formar profissionais com alto grau de qualificação técnica e científica, capazes de participar de forma proactiva no desenvolvimento do País;
  33. Número ou marcador, página 21: b) promover o relacionamento com o sector produtivo, transferindo conhecimentos e valorizando a ciência e tecnologia;
  34. Número ou marcador, página 21: c) promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, através de acção social e de programas que fomentem o espirito de iniciativa criadora e empreendedorismo assim como a competividade profissional dos diplomados;
  35. Número ou marcador, página 21: d) garantir a prestação de serviços de qualidade à comunidade, através da extensão agrária.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Cooperação com outras instituições)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) No âmbito das suas atribuições e visando maior prossecução dos seus fins e objectivos preconizados, o IMPM pode firmar acordos, memorando, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres nacionais e internacionais.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções a realizar nos termos do número anterior visam nomeadamente:
  40. Número ou marcador, página 21: a) o estabelecimento de acordos e memorando de cooperação nos domínios científicos, de investigação científica, ensino, extensão e inovação com entidades nacionais e estrangeiras;
  41. Número ou marcador, página 21: b) ampliação do leque de fontes de financiamento das actividades, projectos e iniciativas do IMPM.
  42. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos cursos, graus, certificados e diploma
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Cursos)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) O IMPM ministra os cursos de graduação técnico médio profissionais nas áreas de:
  46. Texto do artigo, página 21: Agro-pecuária. Dois) Igualmente o IMPM, ministra os
  47. Texto do artigo, página 21: cursos de curta duração, nas seguintes áreas: a) electricidade;
  48. Número ou marcador, página 21: b) serralharia;
  49. Número ou marcador, página 21: c) culinária; e
  50. Número ou marcador, página 21: d) corte e costura.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) O IMPM, por si ou em parceria com órgãos do Estado, empresas, parceiros nacionais ou internacionais e outros sectores, organiza e realiza cursos de curta duração para aperfeiçoamento, actualização e de extensão para promoção científica e difusão de conhecimentos, de técnicas e de tecnologias que visem o desenvolvimento de sectores específicos do país.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 21: (Grau, certificados e diploma)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) O IMPM outorga o grau de técnico médio Profissional àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação, conferindo diplomas e certificados.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) O IMPM confere certificados aos cursos especializados, vocacionais e de curta duração, de acordo com a legislação vigente.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 11.000.000,00MT (onze milhões de meticais).
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 21: (Património)
  61. Texto do artigo, página 21: O Património do IMPM, é constituído por um conjunto de bens e direitos por ele adquiridos ou por outras entidades.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 21: (Receitas)
  64. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem as recursos financeiros do IMPM:
  65. Número ou marcador, página 21: a) os rendimentos dos bens próprios ou de que tenha fruição;
  66. Número ou marcador, página 21: b) através de valores de propinas depositados nas suas contas bancárias;
  67. Número ou marcador, página 21: c) as receitas resultantes de venda de produtos agrícolas, animais e de bens materiais produzidos pelo IMPM.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) Não podem ser aceites as contribuições para fins que contrariem os objectivos do IMPM.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 21: (Órgão de Direcção)
  71. Texto do artigo, página 21: Para o exercício das suas atribuições e enquanto as condições objectivas de organização e funcionalidade aconselharem, o Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi possui os seguintes órgãos:
  72. Número ou marcador, página 21: a) o Conselho de Gestão;
  73. Número ou marcador, página 21: b) o Director;
  74. Número ou marcador, página 21: c) o Director Adjunto Pedagógico;
  75. Número ou marcador, página 21: d) o Director Adjunto Administrativo;
  76. Número ou marcador, página 21: e) o Director Adjunto de Produção; e
  77. Número ou marcador, página 21: f) o Chefe da Secretaria.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Regulamento interno)
  79. Texto do artigo, página 21: Compete ao Director do Instituto coordenar a elaboração do Regulamento geral interno do IMPM, o qual será aprovado 90 dias após a publicação dos presentes Estatutos, nos termos da Lei do Ensino Técnico Profissional.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 21: Xai-Xai, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.