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Texto do artigo · p. 22 LM Oil & Gas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada LM Oil & Gas, Limitada, que se rege pelas artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 22 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de LM Oil & Gas, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade do Maputo, Rua Pereira Marinho, n.º 44, résdo-chão, Bairro Sommerschield, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) negócios de petróleo e gás em geral;
Número ou marcador · p. 22 b) exploração e produção de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 22 c) geologia e geofísica;
Número ou marcador · p. 22 d) perfuração de poços;
Número ou marcador · p. 22 e) produção: extração de petróleo bruto e gás natural;
Número ou marcador · p. 22 f) logística e transporte;
Número ou marcador · p. 22 g) armazenamento: gestão de parques de tanques e terminais;
Número ou marcador · p. 22 h) refinaria e comercialização;
Número ou marcador · p. 22 i) processamento de gás;
Número ou marcador · p. 22 j) fabricação de nafta, polímeros e matérias-primas para plásticos e borrachas;
Número ou marcador · p. 22 k) comercialização e marketing;
Número ou marcador · p. 22 l) gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 22 m) comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 n) ꞉serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Débora Luís Maposse, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Luís Betuel Maposse Júnior, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Gideão Luís Maposse, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Sóstenes Orvel Luís Maposse, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Dois)Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo assim como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Débora Luís Maposse, que ficam desde já dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 poderão ser indicados um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 22 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 22 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: LM Oil & Gas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada LM Oil & Gas, Limitada, que se rege pelas artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Forma e denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de LM Oil & Gas, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade do Maputo, Rua Pereira Marinho, n.º 44, résdo-chão, Bairro Sommerschield, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) negócios de petróleo e gás em geral;
  14. Número ou marcador, página 22: b) exploração e produção de petróleo e gás;
  15. Número ou marcador, página 22: c) geologia e geofísica;
  16. Número ou marcador, página 22: d) perfuração de poços;
  17. Número ou marcador, página 22: e) produção: extração de petróleo bruto e gás natural;
  18. Número ou marcador, página 22: f) logística e transporte;
  19. Número ou marcador, página 22: g) armazenamento: gestão de parques de tanques e terminais;
  20. Número ou marcador, página 22: h) refinaria e comercialização;
  21. Número ou marcador, página 22: i) processamento de gás;
  22. Número ou marcador, página 22: j) fabricação de nafta, polímeros e matérias-primas para plásticos e borrachas;
  23. Número ou marcador, página 22: k) comercialização e marketing;
  24. Número ou marcador, página 22: l) gestão de projetos;
  25. Número ou marcador, página 22: m) comércio geral;
  26. Número ou marcador, página 22: n) ꞉serviços.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), distribuídos da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Débora Luís Maposse, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Luís Betuel Maposse Júnior, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 22: c) Gideão Luís Maposse, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 22: d) Sóstenes Orvel Luís Maposse, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelos sócios.
  36. Texto do artigo, página 22: Dois)Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo assim como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Débora Luís Maposse, que ficam desde já dispensada de prestar caução.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 22: poderão ser indicados um ou mais procuradores.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  53. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  54. Texto do artigo, página 22: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. —
  55. Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
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