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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Massingue Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e sete de Fevereiro dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o Número da Entidade Legal 105049857 a Sociedade Massingue Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais) representativo de uma quota, tendo a sócia única deliberado que os Estatutos da Sociedade passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Firma, sede, duração e objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Massingue Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, Bairro Central 5.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sede pode ser transferida para outro local no território nacional ou internacional, mediante deliberação da assembleia geral, e podem ser criadas sucursais, delegações
- Texto do artigo, página 23: ou escritórios, sempre que necessário para a prossecução dos objetivos sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de assessoria e consultoria em matéria migratória, laboral e empresarial, compreendendo a orientação, preparação e acompanhamento de processos relacionados à entrada, permanência e saída de estrangeiros no território nacional, incluindo a solicitação de vistos, autorizações de residência e trabalho, bem como a regularização de documentação perante os órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pela senhora Edneuza Linda Sebastião Massingue, maior, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100902125N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 12 de Março de 2024, residente no Bairro Tchumene, Q.21, Casa n.º 34.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sociedade única.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 23: Administração: Um) A administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 23: serão exercidas pela sócia única. Formas de obrigar: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
- Texto do artigo, página 23: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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