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Texto do artigo · p. 23 Master Office Comércio de Mobiliário e Escritórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066175, uma entidade com a denominação Master Office Comércio de Mobiliário e Escritórios – Sociedade Unipessoal Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se e
Texto do artigo · p. 23 Virgílio Joaquim Suande, solteiro, maior, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente no Q.71 Casa n.º 3335-C Bairro Khongolote, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262349S, emitido em vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. É criada a presente sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 23 por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Master Office Comércio de Mobiliário e Escritórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro de khongolote, casa 3335-C, quarteirão n.º 71, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objeto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: a) desenvolver as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 23 comércio a retalho e a grosso de material de escritório, artigos de papelaria, materiais didácticos, computadores, equipamentos perifericos, e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio a grosso e a retalho de mobiliário, equipamento de telecomunicação e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 23 c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 23 Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Joaquim Suande.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único – O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Virgílio Joaquim Suande, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro – para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo segundo– A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Master Office Comércio de Mobiliário e Escritórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066175, uma entidade com a denominação Master Office Comércio de Mobiliário e Escritórios – Sociedade Unipessoal Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se e
  3. Texto do artigo, página 23: Virgílio Joaquim Suande, solteiro, maior, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente no Q.71 Casa n.º 3335-C Bairro Khongolote, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262349S, emitido em vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. É criada a presente sociedade unipessoal
  4. Texto do artigo, página 23: por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação
  7. Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Master Office Comércio de Mobiliário e Escritórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Sede
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro de khongolote, casa 3335-C, quarteirão n.º 71, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objeto
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: a) desenvolver as actividades seguintes:
  14. Texto do artigo, página 23: comércio a retalho e a grosso de material de escritório, artigos de papelaria, materiais didácticos, computadores, equipamentos perifericos, e programas informáticos;
  15. Número ou marcador, página 23: b) comércio a grosso e a retalho de mobiliário, equipamento de telecomunicação e representação de marcas;
  16. Número ou marcador, página 23: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  17. Texto do artigo, página 23: Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Joaquim Suande.
  21. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único – O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: Administração
  24. Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Virgílio Joaquim Suande, desde já nomeado gerente.
  25. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro – para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
  26. Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo– A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: Duração
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  30. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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