Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Master Office Comércio de Mobiliário e Escritórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066175, uma entidade com a denominação Master Office Comércio de Mobiliário e Escritórios – Sociedade Unipessoal Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se e
- Texto do artigo, página 23: Virgílio Joaquim Suande, solteiro, maior, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente no Q.71 Casa n.º 3335-C Bairro Khongolote, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262349S, emitido em vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. É criada a presente sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 23: por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Master Office Comércio de Mobiliário e Escritórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro de khongolote, casa 3335-C, quarteirão n.º 71, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objeto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: a) desenvolver as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 23: comércio a retalho e a grosso de material de escritório, artigos de papelaria, materiais didácticos, computadores, equipamentos perifericos, e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 23: b) comércio a grosso e a retalho de mobiliário, equipamento de telecomunicação e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 23: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 23: Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Joaquim Suande.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único – O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Virgílio Joaquim Suande, desde já nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro – para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo– A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.