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Texto do artigo · p. 23 MGL Security, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067358, uma entidade com a denominação MGL Security, Limitada que irá reger-se pelo irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Fanuel Antíonio Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º°110100806915N, emitido
Texto do artigo · p. 24 pelo Arquivo Identificação de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2021 e com NUIT 104673120; e Natalia Silvestre Tivane, solteira, natural de
Texto do artigo · p. 24 Maputo, Província de Maputo, residente na Matola H, titular do B.I n.º° 1101019600352A, emitido pela Identificação Civil de Maputo, a 17 de Outubro de 2025, com NUIT 105899610. Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação, MGL Security, Lda localizada na Rua Patrice Lumumba, Matola/Fomento, n.º1108, Quarteirão n.º11, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 24 com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
Texto do artigo · p. 24 guardas de segurança / oficiais, sistemas de alarme, sistemas de CCTV, proteção de eventos, segurança e proteção na movimentação de bens e/ou ativos, guarda costas e escolta, transporte de valores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 1.125.000,00MT (um milhão e cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fanuel Antônio Zandamela;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e sententa e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 24 correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Natalia Silvestre Tivane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na Lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará ao cargo do sócio Fanuel Antônio Zandamela, que desde já fica administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade,
Texto do artigo · p. 24 conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MGL Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067358, uma entidade com a denominação MGL Security, Limitada que irá reger-se pelo irá reger-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Fanuel Antíonio Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º°110100806915N, emitido
  5. Texto do artigo, página 24: pelo Arquivo Identificação de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2021 e com NUIT 104673120; e Natalia Silvestre Tivane, solteira, natural de
  6. Texto do artigo, página 24: Maputo, Província de Maputo, residente na Matola H, titular do B.I n.º° 1101019600352A, emitido pela Identificação Civil de Maputo, a 17 de Outubro de 2025, com NUIT 105899610. Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, MGL Security, Lda localizada na Rua Patrice Lumumba, Matola/Fomento, n.º1108, Quarteirão n.º11, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado,
  13. Texto do artigo, página 24: com início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
  17. Texto do artigo, página 24: guardas de segurança / oficiais, sistemas de alarme, sistemas de CCTV, proteção de eventos, segurança e proteção na movimentação de bens e/ou ativos, guarda costas e escolta, transporte de valores.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 1.125.000,00MT (um milhão e cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fanuel Antônio Zandamela;
  23. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e sententa e cinco mil meticais),
  24. Texto do artigo, página 24: correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Natalia Silvestre Tivane.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na Lei.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará ao cargo do sócio Fanuel Antônio Zandamela, que desde já fica administrador da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade,
  32. Texto do artigo, página 24: conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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