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- Texto do artigo, página 24: Mobile Sport, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105067601, uma sociedade denominada Mobile Sport, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 24: Jet Spray Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis das Ilhas Virgens Britânicas, com o registo n.º 2030929, representada por Celso Higino Buque, solteiro, natural de XaiXai, Província de Gaza, Moçambique, BI n.º 100101088014B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Maio de 2022 e válido até 8 de Maio de 2027, residente na Rua Perpendicular 1, n.º 7, Bairro Coop, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Wellington Fields Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis das Ilhas Virgens Britânicas, com o registo n.º 2030930, representada pelo sócio Celso Higino Buque, solteiro, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, Moçambique, Bilhete de Identidade n.º 100101088014B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Maio de 2022 e válido até 8 de Maio de 2027, residente na Rua Perpendicular 1, n.º 7, Bairro Coop, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Celso Higino Buque, solteiro, natural de XaiXai, Província de Gaza, Moçambique, BI n.º 100101088014B, emitido pela Direcção
- Texto do artigo, página 24: Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Maio de 2022, e válido até 8 de Maio de 2027, residente na Rua Perpendicular 1, n.º 7, Bairro Coop, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Mobile Sport Limitada, doravante abreviadamente designada por sociedade e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1292, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos termos em que tal lhe for permitido por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 24: a) apostas desportivas online, casinos virtuais, loterias e jogos de fortuna e azar em todas as suas ramificações.
- Número ou marcador, página 24: b) desenvolvimento de plataformas digitais para apostas online.
- Número ou marcador, página 24: c) por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Na realização do seu objecto, compete à sociedade praticar todos os actos e operações permitidas por lei e necessárias e exercer os direitos, directa ou indirectamente relacionados com os seus serviços, participações ou investimentos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e
- Texto do artigo, página 25: realizado em dinheiro, dividido e representado por 3 (três) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no com valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 47.5% do capital social, pertencente à sócia Jet Spray Limited;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 47.5% do capital social, pertencente à sócia Wellington Fields Limited;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 5% do capital social, pertencente ao sócio Celso Higino Buque.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Oneração e encargos)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios ficam impedidos de constituir quaisquer garantias ou quaisquer outras obrigações voluntárias sobre as quotas, salvo com expresso consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios poderão deliberar, por unanimidade, que sejam exigidas, a todos simultaneamente ou uma delas, prestações suplementares de capital até ao limite de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo a obrigação de cada sócio proporcional à sua participação social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que deliberar a exigência de prestações suplementares poderá, contudo, dispensar uma ou mais sócias dessa obrigação, desde que a decisão seja tomada por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem, para além de outros que podem vir a ser criados, os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 25: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) conselho de administração;
- Número ou marcador, página 25: c) conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que podem designar livremente quem os representará.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais terão lugar na sede da sociedade, salvo quando os sócios acordarem em local diverso.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros
- Texto do artigo, página 25: três meses depois de findo o exercício do ano transacto, e extraordinariamente sempre que tal se afigure necessário.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A convocação da assembleia geral compete à Administração, sendo a convocatória feita, por escrito, através de carta registada com aviso de recepção ou por outro meio considerado idóneo, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo o aviso ser publicado na sede da sociedade, indicando a ordem de trabalhos, o dia, a hora e local da assembleia.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral poderá ainda realizar-se sem que tenha havido prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representadas e tenham prestado o seu consentimento para a realização da mesma, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia geral só pode deliberar validamente estando presentes os sócios que representem a maioria do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Sete) As deliberações da Sociedade, resultantes das assembleias gerais, deverão ser consignadas em actas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos administradores a serem designados em assembleia geral, com dispensa de caução, os quais desempenharão as suas funções com ou sem remuneração e por períodos de 3 (três) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem nomear mandatários ou procuradores, que actuarão dentro dos limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos, vinculando a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Composição da administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por 3 (três) administradores, que ficam desde já nomeados os socios Jai Ashok Mahtani, Sudeep Ramesh Ramnani e Celso Higino Buque.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração tem a competência para praticar todos os actos necessários e convenientes para a realização do objecto social da sociedade, devendo sujeitar a sua actuação às disposições legais e do presente estatuto e às deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade considerando-se obrigada, perante terceiros, pelos actos praticados, em
- Texto do artigo, página 25: nome dela, por qualquer um dos administradores, dentro dos limites dos seus poderes, ou por todos conjuntamente, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 25: a) contrair empréstimos ou obrigações financeiras;
- Número ou marcador, página 25: b) prestação de avais, fianças ou qualquer outra garantia das obrigações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Relativamente a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer por procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fica expressamente vedado à administração e/ou mandatário obrigar a sociedade em quaisquer negócios estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes ou estranhos ao negócio social, bem como de quaisquer outros que dependam de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade é feita por fiscal único ou por um conselho fiscal a ser nomeado pela assembleia geral, com mandato de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao fiscal único ou ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 25: a) fiscalizar a administração e a gestão corrente da sociedade, em função das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) zelar pela observância da lei, dos Estatutos e Acordos Parassociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) analisar e dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, que lhe são submetidos pelo Conselho de Gerência; d)cumprir as demais obrigações impostas por lei e pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolverá com a extinção de um dos sócios, salvo se a assembleia geral deliberar de outra forma, a qual deverá ser aprovada por maioria de ¾ dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de extinção de um dos sócios, a sociedade deverá amortizar as respectivas quotas, adquiri-las, ou fazê-las adquirir por terceiros no prazo de 30 dias, contados a partir do conhecimento da dissolução ou liquidação, devendo as respectivas quotas ser amortizadas e transmitidas a favor da sociedade ou de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral que deliberar a dissolução da sociedade aprovará o procedimento a seguir na liquidação.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A liquidação da sociedade será extrajudicial, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade deverá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizados pela assembleia geral e verificados que estejam os requisitos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Não se verificando as circunstâncias descritas no segundo parágrafo do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Havendo bens remanescentes, os mesmos serão distribuídos entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos especiais, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, bem como as perdas, se as houver.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos poderão ser alterados a qualquer altura de acordo com os termos e as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos e deveres adquiridos)
- Texto do artigo, página 26: Consideram-se adquiridos pela sociedade os direitos e obrigações decorrentes de negócios jurídicos que em nome da Sociedade hajam sido celebrados mediante o consentimento de todos os sócios, antes da data da sua constituição e de efectuado o seu registo definitivo na Conservatória de Registo Comercial respectiva, ficando, para o efeito, aqui conferida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Resolução de diferendos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os eventuais diferendos que possam surgir entre os Sócios em matéria de aplicação, interpretação ou integração das disposições do mesmo, ou de qualquer disposição legal, deverão ser resolvidos amigavelmente de comum acordo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não sendo possível alcançar no prazo de 60 (sessenta) dias, após uma parte ter enviado à outra comunicação escrita estabelecendo os termos do diferendo e solicitando a resolução do mesmo, qualquer das partes pode submeter o diferendo à mediação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omisso)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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