Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Moz Agro Link, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105040373 firma essa constituída pelos sócios Hérmeny Arvinde Uate, solteiro, natural da Cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070102347418P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Herois moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica e Augusto Jaime Uate, solteiro, natural da Massinga de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070104682362A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos dezoito de Agosto de dois mil e vinte, residente no Bairro Herois dos Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 26: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Moz Agro Link, Limitada tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, distrito de Chimoio, Provincia de Manica. podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: comercialização de sementes e insumos agricolas e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencente aos sócios Hérmeny Arvinde Uate e Augusto Jaime Uate, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Hérmeny Arvinde Uate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Chimoio, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.