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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Moz DG Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101832872 a sociedade Moz DG Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Setembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Moz DG Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 27: a)comércio e reparação de computadores, equipamento informática, eletrodomésticos, material elétrico, material de ferragem, segurança e segurança eletrónica;
- Número ou marcador, página 27: b) comércio de peças, acessórios, óleos e lubrificantes para veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 27: c) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria e serviços de gráfica; d)comércio e manutenção de equipamento de proteção individual, extintores e material de combate a incêndio;
- Número ou marcador, página 27: e) fornecimento de vestuário, calçados, cosméticos e higiene, produtos alimentares, bebidas e tabaco, mariscos e produtos de peixaria, refeições, ornamentação de eventos e brindes;
- Número ou marcador, página 27: f) comércio a grosso e retalho de produtos e máquinas agrícolas e pecuária; g)comércio a grosso e retalho de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquina, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 27: h) consultoria em gestão de recursos h umanos; contabilidade, intermediação de negócios e sistema de gestão integrado;
- Número ou marcador, página 27: i) consultoria ambiental, gestão e transporte resíduos sólidos e perigoso, tratamento de passivos ambientais, inventários florestais, monitoramento de poeiras e vibrações;
- Número ou marcador, página 27: j) fornecimento de material e mobiliáriode escritório, residencial, decoração de interiores e material hospitalar;
- Número ou marcador, página 27: k) jardinagem, limpeza, eletricidade, pintura, fumigação, carpintaria, canalização, serralharia;
- Número ou marcador, página 27: l) serviços de procurement, logística; aluguer de viaturas, equipamentos e maquinas de transporte;
- Número ou marcador, página 27: m) serviços de Construção civil e fiscalização de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 27: n) formações, treinamentos e capacitações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 27: mil meticais), equivalente a 100% do capital social detida pela sócia única Díli Gabriel Filipe Augusto, solteira, natural de Quelimane, Província da Zambézia, residente no Bairro Matundo, nesta cidade de Tete, portadora de BI n.º 040106046328D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Setembro de 2021, NUIT 148844755.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Díli Gabriel Filipe Augusto, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução e com ou sem remuneração, administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Chimoio, 27 de Novembro de 2025. O Notário, Noé José Penete.
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