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Texto do artigo · p. 27 NM Group Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105066652, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma de NM Group Solutions, Limitada e tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro Municipal Vale de Infulene, Q. n.º 14, Casa n.º 146.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dedica-se à prestação de serviços de consultoria, engenharia e gestão, com especialização nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) consultoria estratégica e de negócio;
Número ou marcador · p. 27 b) engenharia e gestão de projectos, nas áreas de engenharia mecânica e eletromecânica, incluindo planeamento, execução e controlo, coordenação técnica, fiscalização de obras e supervisão de instalações industriais;
Número ou marcador · p. 27 c) promoção e desenvolvimento de iniciativas comerciais, parcerias estratégicas e negócios nos sectores de energia, indústria e infraestruturas, identificação e promoção de oportunidades de investimento e desenvolvimento empresarial;
Número ou marcador · p. 27 d) elaboração de pareceres técnicos, auditorias e diagnósticos, formação e capacitação profissional nas áreas de engenharia e gestão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que por sua vez, foi repartida juntamente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), corresponde à cinquenta por centos (50%) do capital social, pertencente ao sócio António Lino Nhanssavele;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Benvindo Mutimba.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência é exercida por António Lino Nhanssavele, podendo agir em conjunto com Aurélio Benvindo Mutimba.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 27 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo
Texto do artigo · p. 28 nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: NM Group Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105066652, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma de NM Group Solutions, Limitada e tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro Municipal Vale de Infulene, Q. n.º 14, Casa n.º 146.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade dedica-se à prestação de serviços de consultoria, engenharia e gestão, com especialização nas seguintes áreas:
  9. Número ou marcador, página 27: a) consultoria estratégica e de negócio;
  10. Número ou marcador, página 27: b) engenharia e gestão de projectos, nas áreas de engenharia mecânica e eletromecânica, incluindo planeamento, execução e controlo, coordenação técnica, fiscalização de obras e supervisão de instalações industriais;
  11. Número ou marcador, página 27: c) promoção e desenvolvimento de iniciativas comerciais, parcerias estratégicas e negócios nos sectores de energia, indústria e infraestruturas, identificação e promoção de oportunidades de investimento e desenvolvimento empresarial;
  12. Número ou marcador, página 27: d) elaboração de pareceres técnicos, auditorias e diagnósticos, formação e capacitação profissional nas áreas de engenharia e gestão.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que por sua vez, foi repartida juntamente aos seguintes sócios:
  16. Número ou marcador, página 27: a) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), corresponde à cinquenta por centos (50%) do capital social, pertencente ao sócio António Lino Nhanssavele;
  17. Número ou marcador, página 27: b) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Benvindo Mutimba.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência é exercida por António Lino Nhanssavele, podendo agir em conjunto com Aurélio Benvindo Mutimba.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Normas dispositivas)
  25. Texto do artigo, página 27: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo
  26. Texto do artigo, página 28: nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  27. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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