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Texto do artigo · p. 28 Nyiko Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053942, uma entidade denominada Nyiko Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio:
Texto do artigo · p. 28 Sérgio Neto Maúngue, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110102283436P, emitido a 8 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Nyiko Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Casa n.º 494, Quarteirão 4, Bairro Mali, Município de Marracuene, Província de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferi-la para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo Indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros e carga diversa, armazenamento, distribuição de mercadorias e actividades afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou já constituídas ainda que tenhaobjecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio, Sérgio Neto Maúngue.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um Administrador que fica, desde já, nomeado o sócio único, Sérgio Neto Maúngue, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da Sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações e actas)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre todas as questões que, pela natureza legal, são da competência do sócio único, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinatura reconhecida notarialmente, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela Lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Nyiko Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053942, uma entidade denominada Nyiko Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 28: Sérgio Neto Maúngue, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110102283436P, emitido a 8 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Nyiko Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Casa n.º 494, Quarteirão 4, Bairro Mali, Município de Marracuene, Província de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferi-la para qualquer outro local.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo Indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros e carga diversa, armazenamento, distribuição de mercadorias e actividades afins.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou já constituídas ainda que tenhaobjecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio, Sérgio Neto Maúngue.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um Administrador que fica, desde já, nomeado o sócio único, Sérgio Neto Maúngue, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da Sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Deliberações e actas)
  23. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre todas as questões que, pela natureza legal, são da competência do sócio único, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinatura reconhecida notarialmente, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela Lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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