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Texto do artigo · p. 28 Orey Moçambique – Comércio e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dois de fevereiro de dois mil e vinte e seis, reuniu a Assembleia Geral da sociedade Orey Moçambique – Comércio e Serviços, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101953785 com sede social na Avenida Albert Luthuli, 15 3A.03 na cidade de Maputo e deliberaram a alteração do objecto social e consequente alteração ao artigo terceiro, número dois dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar à atividade referida
Texto do artigo · p. 28 no ponto anterior, nomeadamente a de gestão de navios e tripulação, conferência de cargas, serviços auxiliares de estiva, fornecimento de mantimentos aos navios, fornecimentos de guardas a bordo dos navios (vigia), serviços de descoberta de clandestinos a bordo de navios, aluguer de embarcações para assistência a navios.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Orey Moçambique – Comércio e Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dois de fevereiro de dois mil e vinte e seis, reuniu a Assembleia Geral da sociedade Orey Moçambique – Comércio e Serviços, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101953785 com sede social na Avenida Albert Luthuli, 15 3A.03 na cidade de Maputo e deliberaram a alteração do objecto social e consequente alteração ao artigo terceiro, número dois dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar à atividade referida
  6. Texto do artigo, página 28: no ponto anterior, nomeadamente a de gestão de navios e tripulação, conferência de cargas, serviços auxiliares de estiva, fornecimento de mantimentos aos navios, fornecimentos de guardas a bordo dos navios (vigia), serviços de descoberta de clandestinos a bordo de navios, aluguer de embarcações para assistência a navios.
  7. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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