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Texto do artigo · p. 28 Overwatch – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105052242, uma sociedade denominada Overwatch – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato social por:
Texto do artigo · p. 28 Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira de 49 anos de idade, solteiro, portador do BI n.º 110205322975A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 12 de Outubro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Bairro do Hanhane, Avenida da Educação n.º 38, na Província de Maputo. Pelo presente contrato se outorga e constitui
Texto do artigo · p. 28 a sociedade unipessoal que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adota a denominação de Overwatch – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal criada por tempo indeterminado e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1948, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 28 a) montagem, monitoria e assistência de sistemas de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 28 b) venda, troca e reparação de sistemas eletrónica;
Número ou marcador · p. 29 c) rastreio de viaturas e outros bem através dos sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 29 d) consultoria;
Número ou marcador · p. 29 e) prestação de outros serviços afins aceites por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo seu sócio único Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira na qualidade de diretor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O diretor tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinadas a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura do director;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obcecam ao preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Overwatch – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105052242, uma sociedade denominada Overwatch – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato social por:
  4. Texto do artigo, página 28: Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira de 49 anos de idade, solteiro, portador do BI n.º 110205322975A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 12 de Outubro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Bairro do Hanhane, Avenida da Educação n.º 38, na Província de Maputo. Pelo presente contrato se outorga e constitui
  5. Texto do artigo, página 28: a sociedade unipessoal que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adota a denominação de Overwatch – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal criada por tempo indeterminado e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1948, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
  15. Número ou marcador, página 28: a) montagem, monitoria e assistência de sistemas de segurança eletrónica;
  16. Número ou marcador, página 28: b) venda, troca e reparação de sistemas eletrónica;
  17. Número ou marcador, página 29: c) rastreio de viaturas e outros bem através dos sistemas de segurança;
  18. Número ou marcador, página 29: d) consultoria;
  19. Número ou marcador, página 29: e) prestação de outros serviços afins aceites por lei.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, por deliberação do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo seu sócio único Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira na qualidade de diretor.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O diretor tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Decisões e actas)
  32. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinadas a esse fim, sendo por ele assinadas.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura do director;
  37. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obcecam ao preceituado nos termos da lei
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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