Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Primecore Group, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067615, uma entidade com a denominação Primecore Group, Lda que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 Amélia Rosa Neide Faiane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do BI n.º°110106290303B, emitido a 18 de maio de 2022, residente na, Av. Olf Palme n.º 395, Bairro Central, Kampfumu; e
Texto do artigo · p. 30 Susan Rich Cumbe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do BI n.º 110108985915F, emitido a 20 de Maio de 2022, residente na, Av. Olf Palme n.º 395, Bairro Central, Kampfumu, representada pela mãe a senhora Amélia Rosa Neide Faiane de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do BI n.º 110106290303B, emitido a 18 de Maio de 2022, residente na avenida Olf Palme n.º 395, Bairro Central, Kampfumu. Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Primecore Group, Lda tem a sua sede na Av. Mao Tse Tung, Maputo rés-do-chão casa n.º 36, bairro central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Texto do artigo · p. 30 a)arquitetura e consultoria em engenharia de construção de civil;
Número ou marcador · p. 30 b) serviços de aluguer de máquinas industriais e de construção;
Número ou marcador · p. 30 c) transporte de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 d) venda e distribuição de equipamentos industriais e de construção;
Número ou marcador · p. 30 e) reparação e manutenção de máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 30 f) venda de equipamentos informáticos e eletrónicos;
Número ou marcador · p. 30 g) venda de equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 30 h) venda de insumos de reagentes químicos;
Número ou marcador · p. 30 i) venda de equipamentos de proteção e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 30 j) venda e manutenção de equipamentos de vigilância estática e eletróncia;
Número ou marcador · p. 30 k) serviços de monitoramento e rastreamento de activos;
Número ou marcador · p. 30 l) organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 30 m) comercio geral de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 30 n) consultoria nas áreas de gestão e segurança.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da Lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Amélia Rosa Neide Faiane;
Número ou marcador · p. 30 b) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Susan Rich Cumbe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia, Amélia Rosa Neide Faiane sendo esta nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Amélia Rosa Neide Faiane ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) O acto de mero expediente obrigará a assinatura da administradora ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
Texto do artigo · p. 31 exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Marco de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Primecore Group, Lda
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067615, uma entidade com a denominação Primecore Group, Lda que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Amélia Rosa Neide Faiane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do BI n.º°110106290303B, emitido a 18 de maio de 2022, residente na, Av. Olf Palme n.º 395, Bairro Central, Kampfumu; e
  5. Texto do artigo, página 30: Susan Rich Cumbe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do BI n.º 110108985915F, emitido a 20 de Maio de 2022, residente na, Av. Olf Palme n.º 395, Bairro Central, Kampfumu, representada pela mãe a senhora Amélia Rosa Neide Faiane de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do BI n.º 110106290303B, emitido a 18 de Maio de 2022, residente na avenida Olf Palme n.º 395, Bairro Central, Kampfumu. Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Primecore Group, Lda tem a sua sede na Av. Mao Tse Tung, Maputo rés-do-chão casa n.º 36, bairro central, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Duração
  11. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  15. Texto do artigo, página 30: a)arquitetura e consultoria em engenharia de construção de civil;
  16. Número ou marcador, página 30: b) serviços de aluguer de máquinas industriais e de construção;
  17. Número ou marcador, página 30: c) transporte de cargas e mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 30: d) venda e distribuição de equipamentos industriais e de construção;
  19. Número ou marcador, página 30: e) reparação e manutenção de máquinas diversas;
  20. Número ou marcador, página 30: f) venda de equipamentos informáticos e eletrónicos;
  21. Número ou marcador, página 30: g) venda de equipamentos hospitalares;
  22. Número ou marcador, página 30: h) venda de insumos de reagentes químicos;
  23. Número ou marcador, página 30: i) venda de equipamentos de proteção e segurança no trabalho;
  24. Número ou marcador, página 30: j) venda e manutenção de equipamentos de vigilância estática e eletróncia;
  25. Número ou marcador, página 30: k) serviços de monitoramento e rastreamento de activos;
  26. Número ou marcador, página 30: l) organização e gestão de eventos;
  27. Número ou marcador, página 30: m) comercio geral de diversos produtos;
  28. Número ou marcador, página 30: n) consultoria nas áreas de gestão e segurança.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da Lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 30: Capital social
  33. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) subdividido da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 30: a) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Amélia Rosa Neide Faiane;
  35. Número ou marcador, página 30: b) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Susan Rich Cumbe.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  38. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 30: Administração
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia, Amélia Rosa Neide Faiane sendo esta nomeada administradora da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Amélia Rosa Neide Faiane ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) O acto de mero expediente obrigará a assinatura da administradora ou de um procurador.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 30: Da Assembleia Geral
  51. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
  52. Texto do artigo, página 31: exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Marco de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.