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- Texto do artigo, página 30: Primecore Group, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067615, uma entidade com a denominação Primecore Group, Lda que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 30: Amélia Rosa Neide Faiane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do BI n.º°110106290303B, emitido a 18 de maio de 2022, residente na, Av. Olf Palme n.º 395, Bairro Central, Kampfumu; e
- Texto do artigo, página 30: Susan Rich Cumbe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do BI n.º 110108985915F, emitido a 20 de Maio de 2022, residente na, Av. Olf Palme n.º 395, Bairro Central, Kampfumu, representada pela mãe a senhora Amélia Rosa Neide Faiane de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do BI n.º 110106290303B, emitido a 18 de Maio de 2022, residente na avenida Olf Palme n.º 395, Bairro Central, Kampfumu. Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Primecore Group, Lda tem a sua sede na Av. Mao Tse Tung, Maputo rés-do-chão casa n.º 36, bairro central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Texto do artigo, página 30: a)arquitetura e consultoria em engenharia de construção de civil;
- Número ou marcador, página 30: b) serviços de aluguer de máquinas industriais e de construção;
- Número ou marcador, página 30: c) transporte de cargas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 30: d) venda e distribuição de equipamentos industriais e de construção;
- Número ou marcador, página 30: e) reparação e manutenção de máquinas diversas;
- Número ou marcador, página 30: f) venda de equipamentos informáticos e eletrónicos;
- Número ou marcador, página 30: g) venda de equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 30: h) venda de insumos de reagentes químicos;
- Número ou marcador, página 30: i) venda de equipamentos de proteção e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 30: j) venda e manutenção de equipamentos de vigilância estática e eletróncia;
- Número ou marcador, página 30: k) serviços de monitoramento e rastreamento de activos;
- Número ou marcador, página 30: l) organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 30: m) comercio geral de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 30: n) consultoria nas áreas de gestão e segurança.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da Lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Amélia Rosa Neide Faiane;
- Número ou marcador, página 30: b) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Susan Rich Cumbe.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia, Amélia Rosa Neide Faiane sendo esta nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Amélia Rosa Neide Faiane ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) O acto de mero expediente obrigará a assinatura da administradora ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
- Texto do artigo, página 31: exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Marco de 2026. O Conservador, Ilegível.
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