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Texto do artigo · p. 31 Red9, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o número 105060967, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, Conservador e Notário Superior uma sociedade denominada Red9, Limitada constituída pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) Sob a forma de sociedade por quotas, é constituída uma pessoa colectiva de responsabilidade limitada, que se denominará Red9, Limitada, ou abreviadamente Red9.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedades terá a sua sede na Cidade de Lichinga, Província de Niassa, República de Moçambique, podendo abrir filiais, agências ou outras representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade terá duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 a)a produção, processamento, embalagem e distribuição de diversos produtos agrícolas;
Texto do artigo · p. 31 b)a produção, embalagem e distribuição de diversos materiais e equipamentos domésticos; c)a produção e distribuição de vestuários, calçados e assessórios de moda e beleza;
Número ou marcador · p. 31 d) negócios imobiliários: compra, reforma, construção, arrendamento e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios na proporção seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Lopes Mavuque – SU, Lda, nacionalidade moçambicana, com quarenta mil meticais, correspondente a 40 porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) João Pedro Fernando Mavuque, nacionalidade moçambicana, com trinta mil meticais, correspondente a 30 porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Castigo Alberto Fernando Mavuque, nacionalidade moçambicana, com trinta mil meticais, correspondente a 30 porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As quotas não podem ser cedidas ou transmitidas sem o consentimento dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade compete exclusivamente a Lopes Mavuque SU, Lda., na pessoa do seu director-geral (Lopes Benedito Fernando Mavuque) que exercerá as funções de gerente, com os mais amplos poderes de administração e representação legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente obriga a sociedade, isoladamente, por sua simples assinatura, podendo praticar todos os atos de gestão e de disposição necessários ou convenientes ao objeto social, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 31 a) celebrar contratos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 31 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 31 c) contrair empréstimos, créditos e outras formas de financiamento;
Número ou marcador · p. 31 d) constituir garantias, hipotecas e penhores;
Número ou marcador · p. 31 e) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 31 f) praticar todos os demais atos não expressamente reservados pela lei à assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente deve cumprir as deliberações legais e estatutárias, agindo sempre no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Os resultados líquidos anuais, depois de deduzidos os encargos legais e estatutários, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) constituição de reservas legais e estatutárias conforme a lei;
Número ou marcador · p. 31 b) o remanescente será reinvestido em actividades da sociedade, especialmente na indústria imobiliária, conforme definido no objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderá haver distribuição de lucros apenas por deliberação da assembleia de sócios, respeitando o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia de sócios
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia de sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação das contas e deliberação sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente sempre que convocada por um ou mais sócios que representem, pelo menos, um terço do capital social, ou pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou por outras causas previstas na lei, procedendo-se à respectiva liquidação conforme o regime legal aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 Um) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As partes elegem o Tribunal Judicial da Província de Niassa como foro competente para dirimir quaisquer litígios emergentes deste contrato.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Lichinga, 26 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Red9, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o número 105060967, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, Conservador e Notário Superior uma sociedade denominada Red9, Limitada constituída pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 31: Um) Sob a forma de sociedade por quotas, é constituída uma pessoa colectiva de responsabilidade limitada, que se denominará Red9, Limitada, ou abreviadamente Red9.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedades terá a sua sede na Cidade de Lichinga, Província de Niassa, República de Moçambique, podendo abrir filiais, agências ou outras representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade terá duração indeterminada.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  11. Texto do artigo, página 31: a)a produção, processamento, embalagem e distribuição de diversos produtos agrícolas;
  12. Texto do artigo, página 31: b)a produção, embalagem e distribuição de diversos materiais e equipamentos domésticos; c)a produção e distribuição de vestuários, calçados e assessórios de moda e beleza;
  13. Número ou marcador, página 31: d) negócios imobiliários: compra, reforma, construção, arrendamento e venda de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Capital social
  16. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios na proporção seguinte:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Lopes Mavuque – SU, Lda, nacionalidade moçambicana, com quarenta mil meticais, correspondente a 40 porcento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 31: b) João Pedro Fernando Mavuque, nacionalidade moçambicana, com trinta mil meticais, correspondente a 30 porcento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Castigo Alberto Fernando Mavuque, nacionalidade moçambicana, com trinta mil meticais, correspondente a 30 porcento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) As quotas não podem ser cedidas ou transmitidas sem o consentimento dos restantes sócios.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade compete exclusivamente a Lopes Mavuque SU, Lda., na pessoa do seu director-geral (Lopes Benedito Fernando Mavuque) que exercerá as funções de gerente, com os mais amplos poderes de administração e representação legal.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente obriga a sociedade, isoladamente, por sua simples assinatura, podendo praticar todos os atos de gestão e de disposição necessários ou convenientes ao objeto social, incluindo, mas não se limitando a:
  25. Número ou marcador, página 31: a) celebrar contratos de qualquer natureza;
  26. Número ou marcador, página 31: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  27. Número ou marcador, página 31: c) contrair empréstimos, créditos e outras formas de financiamento;
  28. Número ou marcador, página 31: d) constituir garantias, hipotecas e penhores;
  29. Número ou marcador, página 31: e) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  30. Número ou marcador, página 31: f) praticar todos os demais atos não expressamente reservados pela lei à assembleia de sócios.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente deve cumprir as deliberações legais e estatutárias, agindo sempre no interesse da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 31: Distribuição de resultados
  34. Número ou marcador, página 31: Um) Os resultados líquidos anuais, depois de deduzidos os encargos legais e estatutários, terão a seguinte aplicação:
  35. Número ou marcador, página 31: a) constituição de reservas legais e estatutárias conforme a lei;
  36. Número ou marcador, página 31: b) o remanescente será reinvestido em actividades da sociedade, especialmente na indústria imobiliária, conforme definido no objecto social.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderá haver distribuição de lucros apenas por deliberação da assembleia de sócios, respeitando o disposto na lei.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 31: Assembleia de sócios
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia de sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação das contas e deliberação sobre a aplicação dos resultados.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente sempre que convocada por um ou mais sócios que representem, pelo menos, um terço do capital social, ou pelo sócio-gerente.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  44. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou por outras causas previstas na lei, procedendo-se à respectiva liquidação conforme o regime legal aplicável.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  47. Número ou marcador, página 31: Um) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) As partes elegem o Tribunal Judicial da Província de Niassa como foro competente para dirimir quaisquer litígios emergentes deste contrato.
  49. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Lichinga, 26 de Janeiro de 2026. —
  50. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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