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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Route Chemicals Group do Brasil, S.A
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105062333, uma sociedade denominada Route Chemicals Group do Brasil, S.A., e rege pelos seguintes artigos em anexo
- Texto do artigo, página 32: pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos seguintes accionistas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Route Chemicals Group do Brasil, S.A, e têm a sua sede social na Avenida Julius Nyerere n.º° 22, 1.º Andar, Bairro da Polana Caniço – A,° S/N, Distrito Municipal KaMaxaquene, nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) fabricação, distribuição, representação e comercialização de produtos químicos orgânicos, indústria e agro-químicos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços técnicos, logísticos e comerciais relacionados ao sector químico;
- Número ou marcador, página 32: c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de insumos agrícolas e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 32: d) venda de máquinas e equipamentos agrícolas e indústrias com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: e) comercialização de produtos químicos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) representando trezentos mil acções ordinárias com o valor nominal de trezentos mil meticais para cada um.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Acções)
- Texto do artigo, página 32: As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita
- Texto do artigo, página 32: ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Luís Maragique que desde já fica nomeado administrador (PCA) com dispensa caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador (PCA) pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 32: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela assembleia geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 32: Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Actos proibidos aos administradores)
- Texto do artigo, página 32: Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações da administração)
- Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 32: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o Secretário que nela tenha participado.
- Texto do artigo, página 32: ARTIDO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do fiscal único)
- Número ou marcador, página 32: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) convocar a assembleia geral extraordinária quando julgue necessário; c)fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias; e)vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: f) dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 33: g) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 33: h) e em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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