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Texto do artigo · p. 31 Route Chemicals Group do Brasil, S.A
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105062333, uma sociedade denominada Route Chemicals Group do Brasil, S.A., e rege pelos seguintes artigos em anexo
Texto do artigo · p. 32 pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos seguintes accionistas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Route Chemicals Group do Brasil, S.A, e têm a sua sede social na Avenida Julius Nyerere n.º° 22, 1.º Andar, Bairro da Polana Caniço – A,° S/N, Distrito Municipal KaMaxaquene, nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) fabricação, distribuição, representação e comercialização de produtos químicos orgânicos, indústria e agro-químicos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços técnicos, logísticos e comerciais relacionados ao sector químico;
Número ou marcador · p. 32 c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de insumos agrícolas e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 32 d) venda de máquinas e equipamentos agrícolas e indústrias com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) comercialização de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) representando trezentos mil acções ordinárias com o valor nominal de trezentos mil meticais para cada um.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Acções)
Texto do artigo · p. 32 As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita
Texto do artigo · p. 32 ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Luís Maragique que desde já fica nomeado administrador (PCA) com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador (PCA) pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela assembleia geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 32 Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Actos proibidos aos administradores)
Texto do artigo · p. 32 Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 32 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o Secretário que nela tenha participado.
Texto do artigo · p. 32 ARTIDO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do fiscal único)
Número ou marcador · p. 32 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) convocar a assembleia geral extraordinária quando julgue necessário; c)fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias; e)vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 f) dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 33 g) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 33 h) e em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Route Chemicals Group do Brasil, S.A
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105062333, uma sociedade denominada Route Chemicals Group do Brasil, S.A., e rege pelos seguintes artigos em anexo
  3. Texto do artigo, página 32: pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos seguintes accionistas:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Route Chemicals Group do Brasil, S.A, e têm a sua sede social na Avenida Julius Nyerere n.º° 22, 1.º Andar, Bairro da Polana Caniço – A,° S/N, Distrito Municipal KaMaxaquene, nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 32: a) fabricação, distribuição, representação e comercialização de produtos químicos orgânicos, indústria e agro-químicos com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços técnicos, logísticos e comerciais relacionados ao sector químico;
  15. Número ou marcador, página 32: c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de insumos agrícolas e fertilizantes;
  16. Número ou marcador, página 32: d) venda de máquinas e equipamentos agrícolas e indústrias com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 32: e) comercialização de produtos químicos.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) representando trezentos mil acções ordinárias com o valor nominal de trezentos mil meticais para cada um.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Acções)
  24. Texto do artigo, página 32: As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita
  28. Texto do artigo, página 32: ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Luís Maragique que desde já fica nomeado administrador (PCA) com dispensa caução.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador (PCA) pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO (Órgãos sociais)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela assembleia geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  47. Texto do artigo, página 32: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
  50. Texto do artigo, página 32: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: (Competências da administração)
  53. Texto do artigo, página 32: Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 32: (Actos proibidos aos administradores)
  56. Texto do artigo, página 32: Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações da administração)
  59. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 32: (Local da reunião e acta)
  62. Texto do artigo, página 32: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o Secretário que nela tenha participado.
  63. Texto do artigo, página 32: ARTIDO DÉCIMO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 32: (Fiscal único)
  65. Número ou marcador, página 32: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 32: (Competências do fiscal único)
  69. Número ou marcador, página 32: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 32: b) convocar a assembleia geral extraordinária quando julgue necessário; c)fiscalizar a administração da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 32: d) verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias; e)vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 33: f) dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  73. Número ou marcador, página 33: g) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  74. Número ou marcador, página 33: h) e em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  76. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  77. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  78. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  79. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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