Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Salim e Filhos Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049601 uma entidade com a denominação Salim e Filhos Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 33: Ahmed Salim, de nacionalidade Moçambicana, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104621906J, emitido a 1 de Outubro de 2024 e válido até 30 de Setembro de 2029, emitido pela Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho 2549, Bairro Central, Kampfumo, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 33: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação Salim e Filhos Comércio Geral
- Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro no Mercado Central Loja n.º 13 a 16.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto: exploração de mercearia, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares, venda a retalho e por grosso, e outras atividades comerciais conexas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente ao sócio único, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único. Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.