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Texto do artigo · p. 34 Shipskaai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105066325, a entidade legal supra, constituída por Bernardo Francisco Cumbi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural do Distrito de Jangamo na província de Inhambane, residente em Guinjata-Massavana no Distrito de Jangamo na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105032248S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos dois de Julho de 2014, titular no NUIT 118209923, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação, Shipskaai – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Guinjata-Massavana no Distrito de Jangamo na Província de Inhambane e sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio de gelo e água potável;
Número ou marcador · p. 34 b) fornecimento de gelo em instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 34 c) venda ou aluguel de material de frio;
Número ou marcador · p. 34 d) aluguer de camião frigorífica;
Número ou marcador · p. 34 e) abertura de furos de água potável e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços na área de limpeza e desinfecção de tanques de água;
Número ou marcador · p. 34 g) nos edifícios, fabricas e piscinas;
Número ou marcador · p. 34 h) importação e exportação de produtos, bens relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Bernardo Francisco Cumbi.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Bernardo Francisco Cumbi¸ que fica nomeado desde já sócio-administrador, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo indicar alguém para a representar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Inhambane, onze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 35 vinte e seis. — A Conservatória, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Shipskaai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105066325, a entidade legal supra, constituída por Bernardo Francisco Cumbi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural do Distrito de Jangamo na província de Inhambane, residente em Guinjata-Massavana no Distrito de Jangamo na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105032248S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos dois de Julho de 2014, titular no NUIT 118209923, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação, Shipskaai – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Guinjata-Massavana no Distrito de Jangamo na Província de Inhambane e sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Objeto)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades seguintes:
  10. Número ou marcador, página 34: a) comércio de gelo e água potável;
  11. Número ou marcador, página 34: b) fornecimento de gelo em instituições públicas e privadas;
  12. Número ou marcador, página 34: c) venda ou aluguel de material de frio;
  13. Número ou marcador, página 34: d) aluguer de camião frigorífica;
  14. Número ou marcador, página 34: e) abertura de furos de água potável e tratamento de água;
  15. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços na área de limpeza e desinfecção de tanques de água;
  16. Número ou marcador, página 34: g) nos edifícios, fabricas e piscinas;
  17. Número ou marcador, página 34: h) importação e exportação de produtos, bens relacionados com o objecto social.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Bernardo Francisco Cumbi.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 35: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Bernardo Francisco Cumbi¸ que fica nomeado desde já sócio-administrador, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo indicar alguém para a representar.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, onze de Fevereiro de dois mil
  37. Texto do artigo, página 35: vinte e seis. — A Conservatória, Ilegível.
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