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Texto do artigo · p. 35 SPSRM - Sebastião Prestação de Serviços de Reabilitação e Manutenção, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 35 e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105017287, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SPSRM – Sebastião Prestação de Serviços de Reabilitação e Manutenção, Lda constituída entre os sócios Sebastião Carvalho Corrente, solteiro, Natural da Beira, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070105173095F, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 13 de Junho de 2022, residente no Bairro de Namalungo-Lumbo, Cidade da Ilha de Moçambique, Toninho Siveleque, solteiro, Natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030402164920B, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 13 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Namalungo-Lumbo, Cidade da Ilha de Moçambique, Joaquim Cristóvão Nhangumbe, solteiro, natural de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851528Q, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 14 de Junho de 2021, residente no Bairro de Kampfumo, Cidade de Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vegencia se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de SPSRM – Sebastião Prestação de Serviços de Reabilitação e Manutenção, Lda sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada e tem o seu endereço em Moçambique, Província de Nampula, Bairro de Vila-sede, distrito de Ilha de Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 35 A sociedade vai dedicar-se ao exercício de actividades de engenharia e técnicas afins, fornecimento de bens a grosso e prestação de serviços; poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, mediante deliberação e obtenção das necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades,
Texto do artigo · p. 35 representar marcas e proceder à sua comercialização; bem como participar noutras sociedades ou associar-se a terceiros, associações e organismos nacionais ou internacionais, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250,000.00MZN (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídos e representadas em três quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota, no valor total de 112.500.00MZN (cento doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Carvalho Corrente);
Número ou marcador · p. 35 b) outra quota, no valor total de 75.000.00MZN (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio (Toninho Seveleque); e
Número ou marcador · p. 35 c) uma outra quota, no valor total de 62.500.00MZN (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio (Joaquim Cristóvão Nhangumbe).
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e composta por dois ou mais administradores, conforme oque for deliberado em assembleia Geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administrador Sebastião Carvalho Corrente na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos, de financiamento.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O administrador terás também a remuneração que for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: SPSRM - Sebastião Prestação de Serviços de Reabilitação e Manutenção, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil vinte
  3. Texto do artigo, página 35: e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105017287, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SPSRM – Sebastião Prestação de Serviços de Reabilitação e Manutenção, Lda constituída entre os sócios Sebastião Carvalho Corrente, solteiro, Natural da Beira, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070105173095F, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 13 de Junho de 2022, residente no Bairro de Namalungo-Lumbo, Cidade da Ilha de Moçambique, Toninho Siveleque, solteiro, Natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030402164920B, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 13 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Namalungo-Lumbo, Cidade da Ilha de Moçambique, Joaquim Cristóvão Nhangumbe, solteiro, natural de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851528Q, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 14 de Junho de 2021, residente no Bairro de Kampfumo, Cidade de Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vegencia se regera, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de SPSRM – Sebastião Prestação de Serviços de Reabilitação e Manutenção, Lda sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada e tem o seu endereço em Moçambique, Província de Nampula, Bairro de Vila-sede, distrito de Ilha de Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade vai dedicar-se ao exercício de actividades de engenharia e técnicas afins, fornecimento de bens a grosso e prestação de serviços; poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, mediante deliberação e obtenção das necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades,
  13. Texto do artigo, página 35: representar marcas e proceder à sua comercialização; bem como participar noutras sociedades ou associar-se a terceiros, associações e organismos nacionais ou internacionais, nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250,000.00MZN (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídos e representadas em três quotas iguais, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 35: a) uma quota, no valor total de 112.500.00MZN (cento doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Carvalho Corrente);
  18. Número ou marcador, página 35: b) outra quota, no valor total de 75.000.00MZN (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio (Toninho Seveleque); e
  19. Número ou marcador, página 35: c) uma outra quota, no valor total de 62.500.00MZN (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio (Joaquim Cristóvão Nhangumbe).
  20. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e composta por dois ou mais administradores, conforme oque for deliberado em assembleia Geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administrador Sebastião Carvalho Corrente na qualidade de director-geral.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos, de financiamento.
  26. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  27. Número ou marcador, página 35: Cinco) O administrador terás também a remuneração que for fixada pela sociedade.
  28. Texto do artigo, página 35: Nampula, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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