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- Texto do artigo, página 36: Trans África, S.A
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105062745, uma sociedade denominada Trans África, S.A.”, e rege pelos seguintes artigos em anexo pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anônima que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a designação Trans África, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anônima, rege-se pelo presente estatuto, Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na social na Rua Arquino Bragança, n.º 122, rés-do-chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) a sociedade tem por objecto principal comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversificados, bem como outras actividades similares; b venda e fornecimento material diverso, assim com mobílias, máquinas, equipamentos, ferramentas, e
- Texto do artigo, página 37: diversos artigos e utensílios a fins e diversificados, NE;
- Número ou marcador, página 37: c) comércio de máquinas e materiais de medicina geral, exames médicos, diagnósticos de doenças e de tratamento especializado, clinica de saúde geral, ressonância magnética;
- Número ou marcador, página 37: d) comércio geral de diversos produtos cosméticos, e de higiene em estabelecimentos especializados, vestuário, relógio e artigos de ourivesaria e joalharia, sobressalente, acessórios diversos, outros produtos novos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 37: e) comércio geral de minérios, metais preciosos, ouro, platina, prata incluindo o seu transporte;
- Número ou marcador, página 37: f) agente de comércio de produtos alimentares, bebidas, tabaco, matérias-primas agrícolas, têxteis, animais vivos e semi-acabados, agente de comércio de produtos mistos sem predominância;
- Número ou marcador, página 37: g) agentes de comércio por agrosso de matérias de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico;
- Número ou marcador, página 37: h) comércio de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, carnes e de produtos á base de carnes, peixes, crustáceo, moluscos e diversos produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 37: i) importação e exportação de materiais diversos, ferramentas, eletrodomésticos, veículos automóveis, materiais médicos, c i r ú r g i c o , c o n s u m í v e i s , sobressalentes, hst, tubos de condutas, servidores de internet, material de construção, engenharia, arquitetura, indústria automóvel, informática, transformadora e telecomunicação, etc;
- Número ou marcador, página 37: j) representação comercial de empresas nacionais, publicidade, marketing, outros serviços pessoais e afins, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer as actividades de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 37: k) prestação de serviços administrativos e consultoria empresarial, científica e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 37: l) a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social da Trans África, S.A é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), representando 5.000,00 (cinco mil) ações, cada uma com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, sob proposta do Conselho de Direção, com parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Nos aumentos do capital social, os sócios gozarão do direito de preferência proporcionalmente às suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de ações)
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) Na divisão e cessão de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer o uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 37: Um) São órgãos sociais da sociedade, a:
- Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Conselho de Direcção, e, o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral e tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e tomada de posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas, ou delegar estas atribuições numa comissão de remuneração constituída por três membros, designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário,
- Texto do artigo, página 37: eleitos em assembleia geral, dentre os sócios ou outras pessoas, por um período de três anos podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir os trabalhos das respectivas sessões, assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de actas.
- Número ou marcador, página 37: Três) Subscrever e definir participações em sociedades com diferente objectivo.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) As faltas e/ou ausências do presidente da mesa da Assembleia Geral são suprimidas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Convocação e realização da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral será convocada por meio do endereço eletrónico ou por uma mensagem telefónica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O aviso da convocatória deverá mencionar sempre o local, a hora e a agenda da reunião, com discriminação dos assuntos para deliberar.
- Número ou marcador, página 37: Três) As sessões da Assembleia Geral poderão ser realizadas sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os membros estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As sessões das assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e com periodicidade estabelecidas na lei de acordo com o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Quórum)
- Número ou marcador, página 37: Um) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião, sócios possuidores de pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Caso a assembleia geral não se realize por insuficiente representação do capital social, será convocada nova reunião com o mesmo fim, que se realizará dentro dos quinze dias seguintes à data marcada para a primeira sessão, consideradas como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, independentemente do número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 38: Três) Tendo dado início aos trabalhos sem que na mesma sessão tenham esgotado os pontos previstos na respectiva agenda, serão interrompidos ou suspensos os trabalhos e serão retomados no primeiro dia útil seguinte, ou será marcada nova sessão, desde que não diste mais de quinze dias.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os membros do conselho de Direcção e Fiscal, participarão dos trabalhos da assembleia geral, quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém direito a voto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Votos)
- Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos correspondentes aos sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Excluem-se do disposto no número anterior as deliberações sobre o aumento de capital social e amortizações de quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: Para além do disposto na lei e no presente estatuto, compete, em especial, à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 38: a) aprovação do relatório de contas e balanço anual, apresentada pelo Conselho De Direcção;
- Número ou marcador, página 38: b) aprovação dos planos de negócios, de desenvolvimento e de investimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: c) aprovação ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 38: d) aumento, redução ou reintegração das quotas; e)cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: f) venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transação seja de valor superior ao décuplo do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de Direcção composto por três membros, sendo um deles presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela assembleia geral, que designa também e fixa a caução a ser prestada pelo órgão.
- Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Direcção é eleito por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O Conselho de Direcção escolhe de entre os seus membros quem substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 38: Um) Exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete-lhe, em particular:
- Número ou marcador, página 38: a) propor à assembleia que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente, a constituição, reforço e redução da reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 38: b) adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma onerar bens e/ou direitos mobiliários ou imobiliários da sociedade; negociar e/ou obter concessões de crédito a contratar todas e quaisquer operações bancárias, prestando as necessárias garantias pelas formas e meios legais;
- Número ou marcador, página 38: c) tomar ou dar de arrendamento, bem como de aluguer, ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 38: d) trespassar estabelecimentos, propriedade da sociedade, nos termos do presente estatuto ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
- Número ou marcador, página 38: e) pleitear, transigir, desistir e /ou confessar em qualquer questão judicial, bem como comprometer-se mediante convenção de arbitragem;
- Número ou marcador, página 38: f) constituir mandatários, nos termos da legislação em vigor, conferindolhes poderes específicos para o efeito;
- Número ou marcador, página 38: g) propor a nomeação de um diretor executivo cujo mandato é de três anos, podendo renovar por igual período.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Competências do presidente Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 38: São atribuições do presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 38: a) presidir às sessões do Conselho de Direcção e assegurar-se do funcionamento regular do órgão que dirige, de acordo com os princípios de boa governação;
- Número ou marcador, página 38: b) assegurar a integração e orientação dos membros do Conselho de Direcção recémnomeados, para o exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 38: c) monitorar o desempenho do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 38: d) definir em coordenação com a Direcção, donde constarão os objetivos e as metas que deverão constar das agendas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 38: e) Assegurar a documentação relativa aos assuntos agendados para as reuniões do Conselho de Direcção é dada a conhecer aos seus membros com a devida antecedência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões do conselho de direção)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, na sua sede, ou noutro, de acordo com os interesses ou conveniências da sociedade, sendo convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois vogais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do conselho de Direcção serão tomadas por maioria simples de voto.
- Número ou marcador, página 38: Três) É permitida a representação entre os membros do conselho de Direcção mediante simples carta e correio electrónico dirigidos ao presidente do conselho de Direcção, devendo cada instrumento de mandato ser utilizado apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção poderá representar no conselho mais do que um outro membro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Incompatibilidades e negócios com a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os membros do conselho não podem, sem autorização expressa da Assembleia Geral, exercer por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a sociedade ou prestar serviços de assessoria remunerada à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Entende-se por concorrente, para efeitos de aplicação deste artigo, qualquer actividade abrangida pelo objecto social da Trans África, S.A mesmo que não esteja de facto exercida por ela.
- Número ou marcador, página 38: Três) Durante o período para qual foram nomeados, os diretores não podem celebrar negócios com a sociedade, directamente ou por interposta pessoa, se não tiverem sido previamente autorizados pelo conselho de Direcção. Neste último caso, o interessado não poderá votar e o Conselho Fiscal deverá emitir parecer sobre o mesmo.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os negócios celebrados com violação do disposto no número anterior são nulos e de nenhum efeito e o director ou vogais que deles seja parte ou tenham conhecimento omitindo-se do dever de aplicar e fazer cumprir o presente estatuto, responderá pelos danos que causar à sociedade.
- Texto do artigo, página 38: Cinco)O conselho de direccão especificará, no seu relatório anual, as autorizações que
- Texto do artigo, página 39: tiver concedido e o conselho fiscal mencionará os pareceres que tiver emitido, a respeito dos negócios referidos no número três deste artigo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será exercida pelo conselho fiscal composto por um a três membros efetivos eleitos anualmente pela assembleia geral que designará dentre eles, o presidente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Poderá ser nomeado para exercer as funções de fiscalização um conselho fiscal, um fiscal único ou uma sociedade de auditores de contas, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 39: a) verificar todos os actos da direcção da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) verificar a regularidade e atualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos lançamentos derem suporte;
- Número ou marcador, página 39: c) verificar a exatidão das contas anuais, os critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados;
- Número ou marcador, página 39: d) elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da direcção:
- Número ou marcador, página 39: e) garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade deem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: f) cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, do presente estatuto e deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para o exercício cabal das competências referidas no número anterior ao Conselho Fiscal assistem poderes e deveres estatuídos no código comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal deve reunir todos os trimestres pelo menos mediante convocação feita pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o conselho, quando fundamentalmente lhe solicitar qualquer dos seus membros, ou ao pedido de pelo menos dois membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações do Conselho Fiscal, serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente Voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O Conselho Fiscal reúne, em regra na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, favorecendo o interesse e conveniência da sociedade e por decisão do seu presidente.
- Texto do artigo, página 39: Cinco)Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do conselho de direcção ou em que este último órgão participe, mas sem direito a voto,
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve- se nos casos admitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de dissolução, serão liquidatários os membros do conselho de Direção que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos accionistas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições finais e omissões
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, as deliberações sociais e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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