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Texto do artigo · p. 39 Triventure, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105062687 uma sociedade denominada Triventure, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro:Ricardo Miguel Julaya dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173556F, emitido a 19 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Ivan Célio Ismael Loonat, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363924F, emitido aos 24 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro: Helder Elias Xavier Daudi, casado maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102398272J, emitido aos 28 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Triventure, Lda e tem a sua sede na Costa do Sol, quarteirão n.º 12, casa n.º 41, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração da sociedade poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto: gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34 % do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Miguel Julaya dos Santos;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33 % do capital social, pertencente ao sócio Ivan Celio Ismael Loonat;
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota no valor nominal de 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33 % do capital social, pertencente ao sócio Helder Elias Xavier Daudi.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da
Texto do artigo · p. 40 Assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade serão confiados ao sócio Ivan Célio Ismael Loonat.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigado pelas assinaturas dos sócios Ivan Célio Ismael Loonat e Helder Elias Xavier Daudi, ou ainda por um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Triventure, Lda
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105062687 uma sociedade denominada Triventure, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 39: Primeiro:Ricardo Miguel Julaya dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173556F, emitido a 19 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 39: Segundo: Ivan Célio Ismael Loonat, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363924F, emitido aos 24 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Terceiro: Helder Elias Xavier Daudi, casado maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102398272J, emitido aos 28 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Triventure, Lda e tem a sua sede na Costa do Sol, quarteirão n.º 12, casa n.º 41, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 39: Três) A administração da sociedade poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto: gestão de negócios.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34 % do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Miguel Julaya dos Santos;
  19. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33 % do capital social, pertencente ao sócio Ivan Celio Ismael Loonat;
  20. Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor nominal de 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33 % do capital social, pertencente ao sócio Helder Elias Xavier Daudi.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da
  22. Texto do artigo, página 40: Assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Cessação de quotas)
  25. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  31. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade serão confiados ao sócio Ivan Célio Ismael Loonat.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigado pelas assinaturas dos sócios Ivan Célio Ismael Loonat e Helder Elias Xavier Daudi, ou ainda por um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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