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Texto do artigo · p. 40 VIC Logistics – SU, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105066628, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada VIC Logistics – SU, Lda, constituída pelos sócios: Zeyne Ribeiro Usman Cassamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador de B.I. n.º 030100343740C, emitido aos 30 de Maio de 2025, em Maputo e de estado civil solteiro; Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade opta por a denominação de: VIC Logistics – SU, Lda instituição jurídica de direito privado localizada na província de Nampula, distrito de Nacala Porto sedeado na Zona Industrial, Estrada N12.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 40 A duração do contrato e por tempo indeterminado e o seu inicio conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 40 b) aluguer de máquinas e transporte de carga;
Número ou marcador · p. 40 c) outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído em quota única, do sócio Zeyne Ribeiro Usman Cassamo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade será confiada ao senhor Zeyne Ribeiro Usman Cassamo devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 No caso de cessação e divisão por herança, caso não haja descendentes a quota reverterá a favor da sociedade, sendo pago ao herdeiro a correspondente quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: VIC Logistics – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105066628, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada VIC Logistics – SU, Lda, constituída pelos sócios: Zeyne Ribeiro Usman Cassamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador de B.I. n.º 030100343740C, emitido aos 30 de Maio de 2025, em Maputo e de estado civil solteiro; Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade opta por a denominação de: VIC Logistics – SU, Lda instituição jurídica de direito privado localizada na província de Nampula, distrito de Nacala Porto sedeado na Zona Industrial, Estrada N12.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Duração do contrato)
  8. Texto do artigo, página 40: A duração do contrato e por tempo indeterminado e o seu inicio conta-se a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 40: a) serviços de transporte;
  13. Número ou marcador, página 40: b) aluguer de máquinas e transporte de carga;
  14. Número ou marcador, página 40: c) outros serviços conexos.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído em quota única, do sócio Zeyne Ribeiro Usman Cassamo.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será confiada ao senhor Zeyne Ribeiro Usman Cassamo devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 40: No caso de cessação e divisão por herança, caso não haja descendentes a quota reverterá a favor da sociedade, sendo pago ao herdeiro a correspondente quota.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 40: (Início da actividade)
  27. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado
  28. Texto do artigo, página 40: Nampula, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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