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Texto do artigo · p. 40 Vods Fire, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105067337 de Jerónimo Alberto Muando, solteiro, Posto
Texto do artigo · p. 41 Administrativo da Matola, Município da Matola, Magno Marcelino dos Santos Bazar solteiro, Província de Tete; Alberto Mwando Mulhari, solteiro, residente em Johanesburgo, África do Sul, Vukile Ngemntu solteiro, residente em Johanesburgo, África do Sul; constituiem nos termos do Artigo 90 do Código Comercial uma Sociedade Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Vods Fire, Lda e tem a sua sede na Província de Tete, no Bairro Francisco Mayanga, Unidade Armando Tivane Q. 5, Casa n. º 1838. Único pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços, na aréa de fornecimento de extintores e vários equipamentos contra incêndio.
Número ou marcador · p. 41 a) manutenção, reparação, instalação, inspeção e supressão do sistema de fogo e hidrantes;
Número ou marcador · p. 41 b) montagem de mangueiras de combate ao fogo, serviço de segurança contra incêndio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a quatro quotas de igual valor e quatro sócios, assim repartidos: Jerónimo Muando-25.000,00MT, que corresponde a 25%, Magno Bazar25.000,00MT, que corresponde a 25% Magno Bazar-25.000,00MT que corresponde a 25%, Vukile Ngemntu-25.000,00MT, que corresponde a 25%, Alberto Mulhari-25.000,00MT, que corresponde a 25%.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 41 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da gerência e administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída a dois sócios e ficam desde já nomeados pela assembleia geral os Administradores Magno Marcelino dos Santos Bazar e Jerónimo Alberto Muando ou ainda, a outros administradores nomeados pelos sócios, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os gerentes não poderão, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 41 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Vods Fire, Lda
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105067337 de Jerónimo Alberto Muando, solteiro, Posto
  3. Texto do artigo, página 41: Administrativo da Matola, Município da Matola, Magno Marcelino dos Santos Bazar solteiro, Província de Tete; Alberto Mwando Mulhari, solteiro, residente em Johanesburgo, África do Sul, Vukile Ngemntu solteiro, residente em Johanesburgo, África do Sul; constituiem nos termos do Artigo 90 do Código Comercial uma Sociedade Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Vods Fire, Lda e tem a sua sede na Província de Tete, no Bairro Francisco Mayanga, Unidade Armando Tivane Q. 5, Casa n. º 1838. Único pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando fôr conveniente.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: Duração
  10. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: Objecto
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços, na aréa de fornecimento de extintores e vários equipamentos contra incêndio.
  14. Número ou marcador, página 41: a) manutenção, reparação, instalação, inspeção e supressão do sistema de fogo e hidrantes;
  15. Número ou marcador, página 41: b) montagem de mangueiras de combate ao fogo, serviço de segurança contra incêndio.
  16. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a quatro quotas de igual valor e quatro sócios, assim repartidos: Jerónimo Muando-25.000,00MT, que corresponde a 25%, Magno Bazar25.000,00MT, que corresponde a 25% Magno Bazar-25.000,00MT que corresponde a 25%, Vukile Ngemntu-25.000,00MT, que corresponde a 25%, Alberto Mulhari-25.000,00MT, que corresponde a 25%.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da gerência e administração
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 41: Gerência e administração
  30. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída a dois sócios e ficam desde já nomeados pela assembleia geral os Administradores Magno Marcelino dos Santos Bazar e Jerónimo Alberto Muando ou ainda, a outros administradores nomeados pelos sócios, todos com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
  32. Número ou marcador, página 41: Três) Os gerentes não poderão, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 41: A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. —
  44. Texto do artigo, página 41: O Conservador, Ilegível.
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