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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Vods Fire, Lda
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105067337 de Jerónimo Alberto Muando, solteiro, Posto
- Texto do artigo, página 41: Administrativo da Matola, Município da Matola, Magno Marcelino dos Santos Bazar solteiro, Província de Tete; Alberto Mwando Mulhari, solteiro, residente em Johanesburgo, África do Sul, Vukile Ngemntu solteiro, residente em Johanesburgo, África do Sul; constituiem nos termos do Artigo 90 do Código Comercial uma Sociedade Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Vods Fire, Lda e tem a sua sede na Província de Tete, no Bairro Francisco Mayanga, Unidade Armando Tivane Q. 5, Casa n. º 1838. Único pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços, na aréa de fornecimento de extintores e vários equipamentos contra incêndio.
- Número ou marcador, página 41: a) manutenção, reparação, instalação, inspeção e supressão do sistema de fogo e hidrantes;
- Número ou marcador, página 41: b) montagem de mangueiras de combate ao fogo, serviço de segurança contra incêndio.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a quatro quotas de igual valor e quatro sócios, assim repartidos: Jerónimo Muando-25.000,00MT, que corresponde a 25%, Magno Bazar25.000,00MT, que corresponde a 25% Magno Bazar-25.000,00MT que corresponde a 25%, Vukile Ngemntu-25.000,00MT, que corresponde a 25%, Alberto Mulhari-25.000,00MT, que corresponde a 25%.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da gerência e administração
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Gerência e administração
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída a dois sócios e ficam desde já nomeados pela assembleia geral os Administradores Magno Marcelino dos Santos Bazar e Jerónimo Alberto Muando ou ainda, a outros administradores nomeados pelos sócios, todos com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os gerentes não poderão, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 41: A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 41: O Conservador, Ilegível.
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