Associação Nurul Jannah

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Associação Nurul Jannah

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Texto do artigo · p. 7 Associação Nurul Jannah
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação Associação Nurul Jannah, doravante designada pela sigla (ANUJANNAT).
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, podendo por deliberação da Assembleia Geral para o efeito, abrir e encerrar delegações ou representações dentro de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Nurul Jannah é uma entidade de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo. Rua Tiago Muller, n.o 24ª rés-dochão, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Associação Nurul Jannah constitui se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 8 a) criar uma comissão de Mulheres v o l u n t á r i a s p a r a a j u d a s Humanitárias no País;
Número ou marcador · p. 8 b) ensinar, promover e divulgar a importância da religião islâmica e educacional nas madrassas, escolas e na sociedade civil e, também através da comunicação;
Número ou marcador · p. 8 c) abrir Escolas religiosas e de ensino circular nacional e internacional para as pessoas mais vulneráveis do País;
Número ou marcador · p. 8 d) proteger, preservar e promover os direitos dos muçulmanos e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 8 e) apoiar as entidades públicas, mistas ou privadas na implementação de políticas que facilitem o acesso a educação;
Número ou marcador · p. 8 f) promover a paz, amor, harmonia e solidariedade no País;
Número ou marcador · p. 8 g) promover cursos de formação e de capacitação de curta duração e intensivos para pessoas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 8 h) realizar acções de consciencialização sobre matérias de acesso a educação básica na sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 8 i) criar intercâmbio de conhecimentos com e entre associações, instituições de ensino e outras organizações, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 8 j) prestar assistência aos membros da associação nas áreas de Educação e Formação, se solicitado por qualquer um dos membros;
Número ou marcador · p. 8 k) estabelecer negociações com a representação das categorias económicas, visando a obtenção de melhorias para a categoria profissional;
Número ou marcador · p. 8 l) celebrar contractos de trabalho, convenções e acordos colectivos de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 m) colaborar com o Estado como órgão técnico e consultivo nos estudos e soluções dos problemas que se relacionarem com a Educação;
Número ou marcador · p. 8 n) promover o ensino da língua árabe, da teologia Islâmica e ciências do Qur'an (Alcorão);
Número ou marcador · p. 8 o) defender os direitos morais e cívicos das sociedades consagradas no Qur'na (Alcorão); e Hadiss;
Número ou marcador · p. 8 p) desenvolver projectos e acções que contribuam para melhorar a qualidade da Educação;
Número ou marcador · p. 8 q) promover a ajuda humanitária, gestão de calamidades e prestar assistência social aos necessitados e carentes quer sejam muçulmanos ou não;
Número ou marcador · p. 8 r) promover o voluntariado de Gabinetes Juvenis;
Número ou marcador · p. 8 s) fazer certificação de Alimentos ou produtos Halal ((Lícitos segundo a Leis Islâmica);
Número ou marcador · p. 8 t) aceitar as filiações das instituições e Masgid conforme os requisitos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Definição e admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros da Associação Nurul Jannah as pessoas singulares ou coletivas com mais de dois anos a exercerem em Moçambique actividades profissionais associadas à educação islâmica e secular, ou outras com interesse nos objectivos da associação e que gozem dos seus direitos cívicos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros colectivos são representados perante a Associação Nurul Jannah por pessoas indicadas, habilitandas com os necessários poderes, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direção do Associação Nurul Jannah.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Conselho de Direcção proceder à admissão de membros, para o que puder exigir aos interessados a comprovação dos requisitos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 8 São as seguintes categorias de membros da Associação Nurul Jannah:
Número ou marcador · p. 8 a) fundadores - os associados que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia constituinte; b)efectivos – os associados que, admitidos após cumprir os requisitos e formalidades constantes do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) agregado – todas as pessoas singulares ou colectivas que se inspirem nos mesmos princípios e objectivos da Associação Nurul Jannah;
Número ou marcador · p. 8 d) honorários – personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, venham desempenhando papel de relevo na luta por objectivos comuns aos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 e) convidados – São pessoas singulares ou colectivas que a Assembleia Geral considere convenientes para participar nos trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 8 a) os que expressem essa vontade, mediante carta nesse sentido enviada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) os que, estando desempregados ou doentes e, por conseguinte, impossibilitados de cumprir com os seus deveres, não comunicarem tal facto por escrito, devidamente fundamentado com a carta de rescisão de contracto e/ou junta médica respectiva;
Número ou marcador · p. 8 c) por morte, interdição, inabilitação ou insolvência;
Número ou marcador · p. 8 d) por prática de actos graves contrárias aos fins prosseguidos pela Associação Nurul Jannah ou ofensivos ao seu bom nome; e
Número ou marcador · p. 8 e) os que, estando em débito mais de seis meses de quotas mensais, não liquidarem o débito no prazo estabelecido, após a notificação por carta registada, por meio eletrónico ou entrega em mão própria, lhes for comunicado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso referido na alínea d) do número anterior, a exclusão compete à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção. No caso da alínea e) a exclusão compete ao Conselho de Direcção, que poderá igualmente decidir a readmissão, uma vez o débito liquidado no prazo máximo de 2 (dois) meses, após o membro em falta, ter comunicado o pagamento à Associação Nurul Jannah.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) participar com direito a voz e voto nas assembleias gerais quando o membro estiver em dia com as suas obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) utilizar as instalações e recursos da Associação Nurul Jannah para atividades compreendidas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 8 c) eleger e ser eleito para os órgãos da Associação Nurul Jannah, respeitando as determinações deste estatuto;
Número ou marcador · p. 8 d) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) apresentar sugestões que julgue convenientes à realização dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 9 f) usufruir de todos os demais benefícios e regalias da Associação Nurul Jannah;
Número ou marcador · p. 9 g) receber dos órgãos da Associação informações e esclarecimentos sobre a actividade da mesma; e
Número ou marcador · p. 9 h) exigir o cumprimento dos objectivos e determinações deste estatuto e o respeito por parte da direcção, às decisões das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Apenas os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos tem direito de voto e podem desempenhar cargos associativos, mediante candidatura dirigida à mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Apenas os membros fundadores tem direito a concorrer aos órgãos sociais sem precisar de reunir 1/4 ¼das assinaturas dos membros inscritos na Associação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros honorários tem direito do uso de palavra na Assembleia e são os órgãos de consulta conjuntamente com os membros fundadores mas não podem concorrer ou votar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) pagar as quotas mensais e a jóia cujos valores serão fixados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) observar os estatutos e cumprir com as decisões dos órgãos da Associação Nurul Jannah;
Número ou marcador · p. 9 c) comparecer todas as reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 9 d) prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que contribuam para o prestígio e desenvolvimento da Associação Nurul Jannah;
Número ou marcador · p. 9 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da Associação Nurul Jannah:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Duração de mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de quatros anos, podendo ser renovável por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Verificando-se substituição de alguma das titulares dos órgãos referidos, o substituto
Texto do artigo · p. 9 eleito desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente, no exercício das funções da associação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral órgão máximo da Associação Nurul Jannah é composta por todos os membros em pleno gozo de direitos e dirigida por uma mesa com presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros que não tenham as suas quotas em dia não podem participar nas Assembleias Gerais, nem exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral deve funcionar em primeira instância desde que esteja presente ou representada a maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia funcionar com qualquer número de membros, em segunda convocação, trinta minutos depois da hora marcada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A votação pode ser realizada por levantamento de maos, nominalmente ou por escrutínio secreto, conforme a decisão do presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A eleição dos órgãos sociais é sempre por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Quando proceder-se um escrutínio secreto, a Assembleia Geral designa previamente três membros para proceder às operações e fazerem o apuramento do resultado.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Dois dos membros assim designados servirão de escrutinadores e o outro presidi.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Em Assembleia Geral cada membro, através do seu representante, tem direito a único voto independentemente de ser membro de um ou mais órgãos.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Os membros podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros membros a quem para o efeito, outorguem poderes em carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Nove) A designação, por parte do membro, de um seu representante para ser eleito aos cargos da Associação Nurul Jannah toma carácter irrevogável logo após a respectiva eleição.
Número ou marcador · p. 9 Dez) Nenhum membro é admitido a votar, por si ou em representação de outro em assunto
Texto do artigo · p. 9 que lhe diga particularmente respeito ou em matéria em que esteja em conflito de interesses com a Associação Nurul Jannah, nomeadamente quando se trata de deliberar a perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 a) eleger a respectiva mesa bem como o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) fixar, sob proposta da direcção, as quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) apreciar relatórios, contas e proposta submetidas pela direção, bem como quaisquer outros actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos; d)deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros assuntos que legalmente lhe sejam atribuídos; e)deliberar sobre quaisquer outras formas de cooperação ou associativismo;
Número ou marcador · p. 9 f) atribuição de qualidade de membro honorário; e
Número ou marcador · p. 9 g) resolver os casos omissos nos estatutos, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, dois secretários e um relator, eleito em Assembleia Geral por proposta da Direcção ou de um grupo de pelo menos cinco associados podendo concorrer em mais de uma lista.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente da mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo Vice-se Presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente até 31 de Janeiro de cada ano para apreciar o relatório de contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativo a gerência do ano findo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral pode ser convocada por iniciativa do presidente, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou mediante solicitação fundamentada e subscrita por pelo menos 50% dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação)
Texto do artigo · p. 9 A convocação de qualquer Assembleia Geral deve ser feita por meio de aviso postal, via electrónica ou por mão própria, expedida
Texto do artigo · p. 10 para cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias, no qual se indica o dia, hora e o local da reunião e respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcção é constituída por cinco associados sendo um presidente, um Vicepresidente, secretário, um tesoureiro e um vogal, eleitos em Assembleia Geral de entre os efectivos nacionais sob proposta da mesa da Assembleia Geral, da direcção ou de um grupo de associados efectivos, podendo ser apresentadas uma ou mais listas concorrentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A direcção é coadjuvada e assessorada pelos conselhos técnico e consultivo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, tendo o presidente direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que julgar necessário para assuntos de carácter administrativos e for convocada pelo seu presidente e funcionará logo que esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro do Conselho de Direcção que, no exercício do seu mandato e injustificadamente faltar a três (3) reuniões consecutivas do Conselho ou a cinco (5) intercaladas perde imediatamente o seu mandato, se assim for deliberado pelos demais membros do conselho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho De Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete, nomeadamente, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) zelar pela realização dos objectivos da Associação Nurul Jannah, designadamente aprovando para esse fim planos de actividades anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar e submeter anualmente à aprovação da Assembleia Geral o seu relatório de actividades, o balanço e contas de exercício, relativos ao ano civil anterior acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) administrar e dispor do património da Associação Nurul Jannah, praticando todos os actos necessários a esse objectivo e tendo os mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 d) constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros ou pessoas estranhas à direcção, a representação desta e o exercício de alguns dos seus poderes devendo as procurações e os títulos de delegação especificar os poderes conferidos ou delegados e os condicionalismos a que fica sujeito o seu exercício;
Número ou marcador · p. 10 e) criar na sua dependência os órgãos e serviços permanentes ou não, que julgue necessários ou sejam possíveis de ser constituídos, preencher os respectivos cargos e, em geral, contratar trabalhadores, fixar remunerações e exercer o respectivo poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 10 f) praticar tudo o que for julgado conveniente à realização dos fins da Associação Nurul Jannah e à defesa dos seus legítimos interesses;
Número ou marcador · p. 10 g) propor à Assembleia Geral o montante das quotas a pagar pelos membros; e
Número ou marcador · p. 10 h) para obrigar a Associação Nurul Jannah serão sempre necessárias e não bastantes as assinaturas de dois (2) membros do Conselho de Direcção, para abrir contas bancarias, procurações e outros documentos importante. Sempre que se trate de documentos respeitantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Presidente, especialmente:
Número ou marcador · p. 10 a) convocar e dirigir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) representar a direcção em todos os actos em que deva comparecer, podendo em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo;
Número ou marcador · p. 10 c) assinar, juntamente com o tesoureiro ou Secretário Geral, os cheques, documentos, tratos ou títulos que impliquem satisfações pecuniárias.
Número ou marcador · p. 10 d) propor a atribuição de missões aos restantes membros da direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) compete ao presidente nomear e exonerar os chefes departamentos sempre que tal se justifique.
Número ou marcador · p. 10 f) compete também propor a convocação extraordinária a Assembleia Geral, devendo para tal apresentar os motivos de tal convocação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) assessorar a direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) coadjuvar o presidente nas suas funções.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) ao Secretário Geral compete participar nas reuniões da direcção, auxiliando o presidente substituindo nas suas faltas ou impedimentos, por ordem acedente da sua numeração ordinal;
Número ou marcador · p. 10 b) o Secretário Geral é responsável da direcção executiva e tem competências de propor seleccionar os responsáveis dos departamentos em consentimento do presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) compete igualmente ao secretário geral, administrar e gerir a vida diária da organização.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) dirigir aos serviços da tesouraria, da escrituração e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade de todos pertencentes da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) assinar com o presidente, os balanços, cheques bancários e documentos de despesas em geral;
Número ou marcador · p. 10 c) assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos as suas funções;
Número ou marcador · p. 10 d) movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
Número ou marcador · p. 10 e) organizar e apresentar a direcção os balanços financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete ao vogal:
Texto do artigo · p. 10 a)assessorar espiritualmente o presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) garantir o cumprimento ético, moral e espiritual na execução das actividades da associação e a conduta dos membros crentes;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar pareceres sobre a conduta ética, moral e espiritual dos membros e crentes da associação.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das disposições contabilísticas e fiscais da Associação Nurul Jannah.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e
Texto do artigo · p. 11 extraordinariamente sempre que for convocado por 2/3 da Assembleia Geral ou por maioria simples dos membros do próprio Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são nomeados de três em três anos, renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) Emitir pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contabilísticos e submetê-los à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Examinar, a qualquer tempo, os livros de escrituração da Associação Nurul Jannah.
Número ou marcador · p. 11 Três) Solicitar a tesoureira, em qualquer tempo, documentação probatória das operações económico-financeiras e sociais da Associação Nurul Jannah.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 O património da Associação Nurul Jannah é constituído por:
Número ou marcador · p. 11 a) produto das quotas e de jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) contribuições que receba a título de subsídios eventuais ou permanentes, donativos, produtos de subscrições públicas ou qualquer outro título, incluindo heranças, doações e legados;
Número ou marcador · p. 11 c) receitas que advenham de qualquer actividade que venha exercer no âmbito da prossecução dos seus objectivos; d)bens ou direitos que a Associação Nurul Jannah adquirir e por rendimentos desses bens; e
Número ou marcador · p. 11 e) todos os demais bens que lhe forem atribuídos, a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Nurul Jannat goza de autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na prossecução dos seus fins, a Associação Nurul Jannat pode adquirir, permutar, alienar ou onerar, a qualquer título, bens, móveis, imóveis ou direitos para o exercício pleno das suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 Três) Associação Nurul Jannah pode aceitar doações ou legados desde que estes, não contrariarem os seus fins.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Associação Nurul Jannah tem como base para o seu funcionamento as quotas, jóias
Texto do artigo · p. 11 e outros meios a nível da associação dos seus membros a serem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A dissolução da Associação Nurul Jannah é determinada de harmonia com o disposto nas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A dissolução é deliberada em Assembleia Geral convocada para esse fim, com voto favorável de ¾3/4 do número dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Declarada a dissolução, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela Assembleia Geral com os mais amplos poderes para o efeito, sendo que seu património será destinado a uma entidade que prossegue fins consentâneos com os seus análogos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lei aplicável)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Nurul Jannah reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável às associações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos casos omissos regem o regulamento interno e as disposições legais vigentes para associações de natureza profissional, existentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Nurul Jannah
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação Associação Nurul Jannah, doravante designada pela sigla (ANUJANNAT).
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, podendo por deliberação da Assembleia Geral para o efeito, abrir e encerrar delegações ou representações dentro de Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Nurul Jannah é uma entidade de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo. Rua Tiago Muller, n.o 24ª rés-dochão, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Associação Nurul Jannah constitui se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 8: a) criar uma comissão de Mulheres v o l u n t á r i a s p a r a a j u d a s Humanitárias no País;
  14. Número ou marcador, página 8: b) ensinar, promover e divulgar a importância da religião islâmica e educacional nas madrassas, escolas e na sociedade civil e, também através da comunicação;
  15. Número ou marcador, página 8: c) abrir Escolas religiosas e de ensino circular nacional e internacional para as pessoas mais vulneráveis do País;
  16. Número ou marcador, página 8: d) proteger, preservar e promover os direitos dos muçulmanos e a sociedade em geral;
  17. Número ou marcador, página 8: e) apoiar as entidades públicas, mistas ou privadas na implementação de políticas que facilitem o acesso a educação;
  18. Número ou marcador, página 8: f) promover a paz, amor, harmonia e solidariedade no País;
  19. Número ou marcador, página 8: g) promover cursos de formação e de capacitação de curta duração e intensivos para pessoas vulneráveis;
  20. Número ou marcador, página 8: h) realizar acções de consciencialização sobre matérias de acesso a educação básica na sociedade moçambicana;
  21. Número ou marcador, página 8: i) criar intercâmbio de conhecimentos com e entre associações, instituições de ensino e outras organizações, nacionais e internacionais;
  22. Número ou marcador, página 8: j) prestar assistência aos membros da associação nas áreas de Educação e Formação, se solicitado por qualquer um dos membros;
  23. Número ou marcador, página 8: k) estabelecer negociações com a representação das categorias económicas, visando a obtenção de melhorias para a categoria profissional;
  24. Número ou marcador, página 8: l) celebrar contractos de trabalho, convenções e acordos colectivos de trabalho;
  25. Número ou marcador, página 8: m) colaborar com o Estado como órgão técnico e consultivo nos estudos e soluções dos problemas que se relacionarem com a Educação;
  26. Número ou marcador, página 8: n) promover o ensino da língua árabe, da teologia Islâmica e ciências do Qur'an (Alcorão);
  27. Número ou marcador, página 8: o) defender os direitos morais e cívicos das sociedades consagradas no Qur'na (Alcorão); e Hadiss;
  28. Número ou marcador, página 8: p) desenvolver projectos e acções que contribuam para melhorar a qualidade da Educação;
  29. Número ou marcador, página 8: q) promover a ajuda humanitária, gestão de calamidades e prestar assistência social aos necessitados e carentes quer sejam muçulmanos ou não;
  30. Número ou marcador, página 8: r) promover o voluntariado de Gabinetes Juvenis;
  31. Número ou marcador, página 8: s) fazer certificação de Alimentos ou produtos Halal ((Lícitos segundo a Leis Islâmica);
  32. Número ou marcador, página 8: t) aceitar as filiações das instituições e Masgid conforme os requisitos.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Definição e admissão)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) São membros da Associação Nurul Jannah as pessoas singulares ou coletivas com mais de dois anos a exercerem em Moçambique actividades profissionais associadas à educação islâmica e secular, ou outras com interesse nos objectivos da associação e que gozem dos seus direitos cívicos.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros colectivos são representados perante a Associação Nurul Jannah por pessoas indicadas, habilitandas com os necessários poderes, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direção do Associação Nurul Jannah.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Conselho de Direcção proceder à admissão de membros, para o que puder exigir aos interessados a comprovação dos requisitos legais e estatutários.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
  41. Texto do artigo, página 8: São as seguintes categorias de membros da Associação Nurul Jannah:
  42. Número ou marcador, página 8: a) fundadores - os associados que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia constituinte; b)efectivos – os associados que, admitidos após cumprir os requisitos e formalidades constantes do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  43. Número ou marcador, página 8: c) agregado – todas as pessoas singulares ou colectivas que se inspirem nos mesmos princípios e objectivos da Associação Nurul Jannah;
  44. Número ou marcador, página 8: d) honorários – personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, venham desempenhando papel de relevo na luta por objectivos comuns aos da Associação;
  45. Número ou marcador, página 8: e) convidados – São pessoas singulares ou colectivas que a Assembleia Geral considere convenientes para participar nos trabalhos.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membros)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) Perdem a qualidade de membro:
  49. Número ou marcador, página 8: a) os que expressem essa vontade, mediante carta nesse sentido enviada ao Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 8: b) os que, estando desempregados ou doentes e, por conseguinte, impossibilitados de cumprir com os seus deveres, não comunicarem tal facto por escrito, devidamente fundamentado com a carta de rescisão de contracto e/ou junta médica respectiva;
  51. Número ou marcador, página 8: c) por morte, interdição, inabilitação ou insolvência;
  52. Número ou marcador, página 8: d) por prática de actos graves contrárias aos fins prosseguidos pela Associação Nurul Jannah ou ofensivos ao seu bom nome; e
  53. Número ou marcador, página 8: e) os que, estando em débito mais de seis meses de quotas mensais, não liquidarem o débito no prazo estabelecido, após a notificação por carta registada, por meio eletrónico ou entrega em mão própria, lhes for comunicado.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso referido na alínea d) do número anterior, a exclusão compete à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção. No caso da alínea e) a exclusão compete ao Conselho de Direcção, que poderá igualmente decidir a readmissão, uma vez o débito liquidado no prazo máximo de 2 (dois) meses, após o membro em falta, ter comunicado o pagamento à Associação Nurul Jannah.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 8: (Direito dos membros)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros:
  58. Número ou marcador, página 8: a) participar com direito a voz e voto nas assembleias gerais quando o membro estiver em dia com as suas obrigações sociais;
  59. Número ou marcador, página 8: b) utilizar as instalações e recursos da Associação Nurul Jannah para atividades compreendidas neste estatuto;
  60. Número ou marcador, página 8: c) eleger e ser eleito para os órgãos da Associação Nurul Jannah, respeitando as determinações deste estatuto;
  61. Número ou marcador, página 8: d) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 8: e) apresentar sugestões que julgue convenientes à realização dos fins estatutários;
  63. Número ou marcador, página 9: f) usufruir de todos os demais benefícios e regalias da Associação Nurul Jannah;
  64. Número ou marcador, página 9: g) receber dos órgãos da Associação informações e esclarecimentos sobre a actividade da mesma; e
  65. Número ou marcador, página 9: h) exigir o cumprimento dos objectivos e determinações deste estatuto e o respeito por parte da direcção, às decisões das assembleias gerais.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Apenas os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos tem direito de voto e podem desempenhar cargos associativos, mediante candidatura dirigida à mesa da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) Apenas os membros fundadores tem direito a concorrer aos órgãos sociais sem precisar de reunir 1/4 ¼das assinaturas dos membros inscritos na Associação.
  68. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros honorários tem direito do uso de palavra na Assembleia e são os órgãos de consulta conjuntamente com os membros fundadores mas não podem concorrer ou votar.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  71. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos associados:
  72. Número ou marcador, página 9: a) pagar as quotas mensais e a jóia cujos valores serão fixados pela Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 9: b) observar os estatutos e cumprir com as decisões dos órgãos da Associação Nurul Jannah;
  74. Número ou marcador, página 9: c) comparecer todas as reuniões para que forem convocados;
  75. Número ou marcador, página 9: d) prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que contribuam para o prestígio e desenvolvimento da Associação Nurul Jannah;
  76. Número ou marcador, página 9: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados.
  77. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  80. Texto do artigo, página 9: São órgãos da Associação Nurul Jannah:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direção;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 9: (Duração de mandato)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de quatros anos, podendo ser renovável por mais de dois mandatos consecutivos.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) Verificando-se substituição de alguma das titulares dos órgãos referidos, o substituto
  88. Texto do artigo, página 9: eleito desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
  91. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente, no exercício das funções da associação.
  92. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral órgão máximo da Associação Nurul Jannah é composta por todos os membros em pleno gozo de direitos e dirigida por uma mesa com presidente, secretário e dois vogais.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros que não tenham as suas quotas em dia não podem participar nas Assembleias Gerais, nem exercer o direito de voto.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral deve funcionar em primeira instância desde que esteja presente ou representada a maioria dos membros.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia funcionar com qualquer número de membros, em segunda convocação, trinta minutos depois da hora marcada.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) A votação pode ser realizada por levantamento de maos, nominalmente ou por escrutínio secreto, conforme a decisão do presidente da mesa da assembleia.
  102. Número ou marcador, página 9: Quatro) A eleição dos órgãos sociais é sempre por escrutínio secreto.
  103. Número ou marcador, página 9: Cinco) Quando proceder-se um escrutínio secreto, a Assembleia Geral designa previamente três membros para proceder às operações e fazerem o apuramento do resultado.
  104. Número ou marcador, página 9: Seis) Dois dos membros assim designados servirão de escrutinadores e o outro presidi.
  105. Número ou marcador, página 9: Sete) Em Assembleia Geral cada membro, através do seu representante, tem direito a único voto independentemente de ser membro de um ou mais órgãos.
  106. Número ou marcador, página 9: Oito) Os membros podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros membros a quem para o efeito, outorguem poderes em carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 9: Nove) A designação, por parte do membro, de um seu representante para ser eleito aos cargos da Associação Nurul Jannah toma carácter irrevogável logo após a respectiva eleição.
  108. Número ou marcador, página 9: Dez) Nenhum membro é admitido a votar, por si ou em representação de outro em assunto
  109. Texto do artigo, página 9: que lhe diga particularmente respeito ou em matéria em que esteja em conflito de interesses com a Associação Nurul Jannah, nomeadamente quando se trata de deliberar a perda de qualidade de membro.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 9: a) eleger a respectiva mesa bem como o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 9: b) fixar, sob proposta da direcção, as quotas a serem pagas pelos membros;
  114. Número ou marcador, página 9: c) apreciar relatórios, contas e proposta submetidas pela direção, bem como quaisquer outros actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos; d)deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros assuntos que legalmente lhe sejam atribuídos; e)deliberar sobre quaisquer outras formas de cooperação ou associativismo;
  115. Número ou marcador, página 9: f) atribuição de qualidade de membro honorário; e
  116. Número ou marcador, página 9: g) resolver os casos omissos nos estatutos, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  119. Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, dois secretários e um relator, eleito em Assembleia Geral por proposta da Direcção ou de um grupo de pelo menos cinco associados podendo concorrer em mais de uma lista.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente da mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo Vice-se Presidente.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade)
  123. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente até 31 de Janeiro de cada ano para apreciar o relatório de contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativo a gerência do ano findo.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral pode ser convocada por iniciativa do presidente, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou mediante solicitação fundamentada e subscrita por pelo menos 50% dos membros.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 9: (Convocação)
  127. Texto do artigo, página 9: A convocação de qualquer Assembleia Geral deve ser feita por meio de aviso postal, via electrónica ou por mão própria, expedida
  128. Texto do artigo, página 10: para cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias, no qual se indica o dia, hora e o local da reunião e respectiva ordem do dia.
  129. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção é constituída por cinco associados sendo um presidente, um Vicepresidente, secretário, um tesoureiro e um vogal, eleitos em Assembleia Geral de entre os efectivos nacionais sob proposta da mesa da Assembleia Geral, da direcção ou de um grupo de associados efectivos, podendo ser apresentadas uma ou mais listas concorrentes.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) A direcção é coadjuvada e assessorada pelos conselhos técnico e consultivo.
  135. Número ou marcador, página 10: Quatro) A direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, tendo o presidente direito ao voto de desempate.
  136. Número ou marcador, página 10: Cinco) A direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que julgar necessário para assuntos de carácter administrativos e for convocada pelo seu presidente e funcionará logo que esteja presente a maioria dos seus membros.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas por consenso.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) O membro do Conselho de Direcção que, no exercício do seu mandato e injustificadamente faltar a três (3) reuniões consecutivas do Conselho ou a cinco (5) intercaladas perde imediatamente o seu mandato, se assim for deliberado pelos demais membros do conselho.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho De Direcção)
  144. Texto do artigo, página 10: Compete, nomeadamente, ao Conselho de Direcção:
  145. Número ou marcador, página 10: a) zelar pela realização dos objectivos da Associação Nurul Jannah, designadamente aprovando para esse fim planos de actividades anuais e plurianuais;
  146. Número ou marcador, página 10: b) elaborar e submeter anualmente à aprovação da Assembleia Geral o seu relatório de actividades, o balanço e contas de exercício, relativos ao ano civil anterior acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  147. Número ou marcador, página 10: c) administrar e dispor do património da Associação Nurul Jannah, praticando todos os actos necessários a esse objectivo e tendo os mais amplos poderes para o efeito;
  148. Número ou marcador, página 10: d) constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros ou pessoas estranhas à direcção, a representação desta e o exercício de alguns dos seus poderes devendo as procurações e os títulos de delegação especificar os poderes conferidos ou delegados e os condicionalismos a que fica sujeito o seu exercício;
  149. Número ou marcador, página 10: e) criar na sua dependência os órgãos e serviços permanentes ou não, que julgue necessários ou sejam possíveis de ser constituídos, preencher os respectivos cargos e, em geral, contratar trabalhadores, fixar remunerações e exercer o respectivo poder disciplinar;
  150. Número ou marcador, página 10: f) praticar tudo o que for julgado conveniente à realização dos fins da Associação Nurul Jannah e à defesa dos seus legítimos interesses;
  151. Número ou marcador, página 10: g) propor à Assembleia Geral o montante das quotas a pagar pelos membros; e
  152. Número ou marcador, página 10: h) para obrigar a Associação Nurul Jannah serão sempre necessárias e não bastantes as assinaturas de dois (2) membros do Conselho de Direcção, para abrir contas bancarias, procurações e outros documentos importante. Sempre que se trate de documentos respeitantes.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  155. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente, especialmente:
  156. Número ou marcador, página 10: a) convocar e dirigir as reuniões da direcção;
  157. Número ou marcador, página 10: b) representar a direcção em todos os actos em que deva comparecer, podendo em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo;
  158. Número ou marcador, página 10: c) assinar, juntamente com o tesoureiro ou Secretário Geral, os cheques, documentos, tratos ou títulos que impliquem satisfações pecuniárias.
  159. Número ou marcador, página 10: d) propor a atribuição de missões aos restantes membros da direcção;
  160. Número ou marcador, página 10: e) compete ao presidente nomear e exonerar os chefes departamentos sempre que tal se justifique.
  161. Número ou marcador, página 10: f) compete também propor a convocação extraordinária a Assembleia Geral, devendo para tal apresentar os motivos de tal convocação.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  163. Número ou marcador, página 10: a) assessorar a direcção;
  164. Número ou marcador, página 10: b) coadjuvar o presidente nas suas funções.
  165. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Secretário Geral:
  166. Número ou marcador, página 10: a) ao Secretário Geral compete participar nas reuniões da direcção, auxiliando o presidente substituindo nas suas faltas ou impedimentos, por ordem acedente da sua numeração ordinal;
  167. Número ou marcador, página 10: b) o Secretário Geral é responsável da direcção executiva e tem competências de propor seleccionar os responsáveis dos departamentos em consentimento do presidente;
  168. Número ou marcador, página 10: c) compete igualmente ao secretário geral, administrar e gerir a vida diária da organização.
  169. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  170. Número ou marcador, página 10: a) dirigir aos serviços da tesouraria, da escrituração e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade de todos pertencentes da associação;
  171. Número ou marcador, página 10: b) assinar com o presidente, os balanços, cheques bancários e documentos de despesas em geral;
  172. Número ou marcador, página 10: c) assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos as suas funções;
  173. Número ou marcador, página 10: d) movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
  174. Número ou marcador, página 10: e) organizar e apresentar a direcção os balanços financeiros da associação.
  175. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao vogal:
  176. Texto do artigo, página 10: a)assessorar espiritualmente o presidente;
  177. Número ou marcador, página 10: b) garantir o cumprimento ético, moral e espiritual na execução das actividades da associação e a conduta dos membros crentes;
  178. Número ou marcador, página 10: c) elaborar pareceres sobre a conduta ética, moral e espiritual dos membros e crentes da associação.
  179. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  182. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das disposições contabilísticas e fiscais da Associação Nurul Jannah.
  183. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois vogais.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  186. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e
  187. Texto do artigo, página 11: extraordinariamente sempre que for convocado por 2/3 da Assembleia Geral ou por maioria simples dos membros do próprio Conselho Fiscal.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são nomeados de três em três anos, renováveis por igual período.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) Emitir pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contabilísticos e submetê-los à Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) Examinar, a qualquer tempo, os livros de escrituração da Associação Nurul Jannah.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) Solicitar a tesoureira, em qualquer tempo, documentação probatória das operações económico-financeiras e sociais da Associação Nurul Jannah.
  194. Número ou marcador, página 11: Quatro) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos.
  195. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  198. Texto do artigo, página 11: O património da Associação Nurul Jannah é constituído por:
  199. Número ou marcador, página 11: a) produto das quotas e de jóias dos membros;
  200. Número ou marcador, página 11: b) contribuições que receba a título de subsídios eventuais ou permanentes, donativos, produtos de subscrições públicas ou qualquer outro título, incluindo heranças, doações e legados;
  201. Número ou marcador, página 11: c) receitas que advenham de qualquer actividade que venha exercer no âmbito da prossecução dos seus objectivos; d)bens ou direitos que a Associação Nurul Jannah adquirir e por rendimentos desses bens; e
  202. Número ou marcador, página 11: e) todos os demais bens que lhe forem atribuídos, a título gratuito ou oneroso.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Património)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Nurul Jannat goza de autonomia financeira.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) Na prossecução dos seus fins, a Associação Nurul Jannat pode adquirir, permutar, alienar ou onerar, a qualquer título, bens, móveis, imóveis ou direitos para o exercício pleno das suas actividades.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) Associação Nurul Jannah pode aceitar doações ou legados desde que estes, não contrariarem os seus fins.
  208. Número ou marcador, página 11: Quatro) Associação Nurul Jannah tem como base para o seu funcionamento as quotas, jóias
  209. Texto do artigo, página 11: e outros meios a nível da associação dos seus membros a serem fixadas pela Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A dissolução da Associação Nurul Jannah é determinada de harmonia com o disposto nas disposições legais em vigor.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução é deliberada em Assembleia Geral convocada para esse fim, com voto favorável de ¾3/4 do número dos membros.
  215. Número ou marcador, página 11: Três) Declarada a dissolução, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela Assembleia Geral com os mais amplos poderes para o efeito, sendo que seu património será destinado a uma entidade que prossegue fins consentâneos com os seus análogos.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Nurul Jannah reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável às associações.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos casos omissos regem o regulamento interno e as disposições legais vigentes para associações de natureza profissional, existentes na República de Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  224. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  225. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
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