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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Airtech, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100621894, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Airtech, Limitada e por deliberação em acta do dia oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro os sócios Nelson Caetano Blande, Joaquim Osler José Meque Ferro e Cláudio Orlando Artur José Amade deliberarem por unanimidade sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: renúncia de participações na
- Texto do artigo, página 11: sociedade;unificação divisão de quotas e entrada de novo sócio com alteração parcial do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Nelson Caetano Blande Joaquim e secretariada pelo senhor Osler José Meque Ferro.
- Texto do artigo, página 11: Em virtude das alterações aprovadas, os presentes deliberam alterar o Artigo Terceiro dos estatutos que passa a ter o seguinte novo teor:
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de quinhentos e setenta mil meticais, equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Caetano Blande Joaquim;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Kennedy de Nelson Manuel Caetano Blande.
- Texto do artigo, página 11: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
- Texto do artigo, página 11: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 23 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
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