Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Airtech, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze, foi registada sob o NUEL 100621894, a sociedade Airtech, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Junho de 2015, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil maticais), reuniram-se na sede social sita na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, província de Tete, os sócios Nelson Caetano Blande Joaquim e Kennedy de Nelson Manuel Caetano Blande, deliberaram validamente em cumprimento de um ponto de agenda de trabalho:
- Texto do artigo, página 11: Ponto primeiro: Mudança de sede social da sociedade;
- Texto do artigo, página 11: Ponto segundo: Administração da sociedade; Ponto terceiro: Alteração parcial do pacto
- Texto do artigo, página 11: social da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Nelson
- Texto do artigo, página 12: Caetano Blande Joaquim e secretariada pelo senhor Tomás Luís Tomás.
- Texto do artigo, página 12: Por unanimidade, após deliberado os ponto referente aos pontos da agenda acima mencionados, houve a necessidade de alterar os artigos primeiros e decimo segundo, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Unidade Mariano Matsinhe, cidade e província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dela, passa a ser atribuída à apenas ao sócio maioritário, a Senhora Marlene Martineza Ernesto, passando esta a exercer as funções de Director - Geral da Sociedade e, cumulativamente, de administrador da mesma, na qualidade de sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora da sociedade pode, por via de procuração, nomear um director-geral da sociedade, conferindolhe poderes revogáveis ou não revogáveis, dependendo das circunstâncias.
- Número ou marcador, página 12: Três) As remunerações de todos gestores serão fixadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A renúncia do Director-Geral da Sociedade deverá ser comunicada por escrito à sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém, o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 12: Tudo resto, não abrangido por esta alteraçãoo
- Texto do artigo, página 12: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 20 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.