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Texto do artigo · p. 11 Airtech, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze, foi registada sob o NUEL 100621894, a sociedade Airtech, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Junho de 2015, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil maticais), reuniram-se na sede social sita na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, província de Tete, os sócios Nelson Caetano Blande Joaquim e Kennedy de Nelson Manuel Caetano Blande, deliberaram validamente em cumprimento de um ponto de agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 11 Ponto primeiro: Mudança de sede social da sociedade;
Texto do artigo · p. 11 Ponto segundo: Administração da sociedade; Ponto terceiro: Alteração parcial do pacto
Texto do artigo · p. 11 social da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Nelson
Texto do artigo · p. 12 Caetano Blande Joaquim e secretariada pelo senhor Tomás Luís Tomás.
Texto do artigo · p. 12 Por unanimidade, após deliberado os ponto referente aos pontos da agenda acima mencionados, houve a necessidade de alterar os artigos primeiros e decimo segundo, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Unidade Mariano Matsinhe, cidade e província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dela, passa a ser atribuída à apenas ao sócio maioritário, a Senhora Marlene Martineza Ernesto, passando esta a exercer as funções de Director - Geral da Sociedade e, cumulativamente, de administrador da mesma, na qualidade de sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora da sociedade pode, por via de procuração, nomear um director-geral da sociedade, conferindolhe poderes revogáveis ou não revogáveis, dependendo das circunstâncias.
Número ou marcador · p. 12 Três) As remunerações de todos gestores serão fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A renúncia do Director-Geral da Sociedade deverá ser comunicada por escrito à sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém, o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 12 Tudo resto, não abrangido por esta alteraçãoo
Texto do artigo · p. 12 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 20 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Airtech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze, foi registada sob o NUEL 100621894, a sociedade Airtech, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Junho de 2015, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil maticais), reuniram-se na sede social sita na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, província de Tete, os sócios Nelson Caetano Blande Joaquim e Kennedy de Nelson Manuel Caetano Blande, deliberaram validamente em cumprimento de um ponto de agenda de trabalho:
  3. Texto do artigo, página 11: Ponto primeiro: Mudança de sede social da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 11: Ponto segundo: Administração da sociedade; Ponto terceiro: Alteração parcial do pacto
  5. Texto do artigo, página 11: social da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 11: A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Nelson
  7. Texto do artigo, página 12: Caetano Blande Joaquim e secretariada pelo senhor Tomás Luís Tomás.
  8. Texto do artigo, página 12: Por unanimidade, após deliberado os ponto referente aos pontos da agenda acima mencionados, houve a necessidade de alterar os artigos primeiros e decimo segundo, que passa a ter a seguinte nova redação:
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Unidade Mariano Matsinhe, cidade e província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  13. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dela, passa a ser atribuída à apenas ao sócio maioritário, a Senhora Marlene Martineza Ernesto, passando esta a exercer as funções de Director - Geral da Sociedade e, cumulativamente, de administrador da mesma, na qualidade de sócio maioritário.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora da sociedade pode, por via de procuração, nomear um director-geral da sociedade, conferindolhe poderes revogáveis ou não revogáveis, dependendo das circunstâncias.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) As remunerações de todos gestores serão fixadas por deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 12: Quatro) A renúncia do Director-Geral da Sociedade deverá ser comunicada por escrito à sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém, o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
  20. Número ou marcador, página 12: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  21. Texto do artigo, página 12: Tudo resto, não abrangido por esta alteraçãoo
  22. Texto do artigo, página 12: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 20 de Janeiro de 2026. —
  23. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
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