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Texto do artigo · p. 8 SOEMPREC-Sociedade de Empreitada de Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Julho de dois mil e onze, lavrada de folhas noventa e quatro a folha cento e uma do livro de escrituras avulsas número vinte e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1 e Notário do mesmo cartório, foi constituída entre Samuel Zacarias Simango, Deolinda Maria Chinaca Sobrinho E Mavu Luísa Macaza, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Soemprec-Sociedade de Empreitada de Construção Civil, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação SOEMPREC-Sociedade de Empreitada de Construção Civil, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 Um ) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil e obras públicas
Número ou marcador · p. 8 b) Promoção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 c) Compra e venda e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 8 d) Fiscalização de obras públicas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota do valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Samuel Zacarias Simango;
Número ou marcador · p. 8 b) Duas quotas do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, cada uma, pertencentes à sócia Deolinda Maria Chinaca Sobrinho e Mavu Luísa Macaza.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivament.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Texto do artigo · p. 8 Único. As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários á tomada de deliberação quando for o caso.
Número ou marcador · p. 9 Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação da assembleia geral e o quórum)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Texto do artigo · p. 9 Dois ) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Deolinda Maria Chinaca Sobrinho e Samuel Zacarias Simango, que desde já são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 9 Um ) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechadas com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Inabilitação, interdição e morte do sócio)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeado a todos representante na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade )
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, treze
Texto do artigo · p. 9 de Julho de dois mil e onze. —A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: SOEMPREC-Sociedade de Empreitada de Construção Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Julho de dois mil e onze, lavrada de folhas noventa e quatro a folha cento e uma do livro de escrituras avulsas número vinte e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1 e Notário do mesmo cartório, foi constituída entre Samuel Zacarias Simango, Deolinda Maria Chinaca Sobrinho E Mavu Luísa Macaza, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Soemprec-Sociedade de Empreitada de Construção Civil, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação SOEMPREC-Sociedade de Empreitada de Construção Civil, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 8: Um ) A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil e obras públicas
  12. Número ou marcador, página 8: b) Promoção e gestão imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Compra e venda e arrendamento de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 8: d) Fiscalização de obras públicas.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto social.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a soma das quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota do valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Samuel Zacarias Simango;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Duas quotas do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, cada uma, pertencentes à sócia Deolinda Maria Chinaca Sobrinho e Mavu Luísa Macaza.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivament.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  31. Texto do artigo, página 8: Único. As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários á tomada de deliberação quando for o caso.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 9: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  38. Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Representação dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: (Convocação da assembleia geral e o quórum)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  45. Texto do artigo, página 9: Dois ) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio maioritário.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Deolinda Maria Chinaca Sobrinho e Samuel Zacarias Simango, que desde já são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 9: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Ano económico)
  54. Texto do artigo, página 9: Um ) O ano económico coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechadas com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 9: (Aplicação dos lucros)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Inabilitação, interdição e morte do sócio)
  62. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeado a todos representante na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade )
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, treze
  70. Texto do artigo, página 9: de Julho de dois mil e onze. —A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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