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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: SACIL – Sateta Comércio e Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SACIL – Sateta Comércio & Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100246767, que Luela Saide, solteiro, maior, natural de Pemba de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de SACIL – Sateta Comércio e Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Beira, podendo abrir delegações em todo território nacional, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu inicia a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de agenciamento de viagens e turismo; b)Consultoria em contabilidade, auditoria, projectos, investimentos e assistência técnica na área de informática;
- Número ou marcador, página 9: c) Formação profissional em áreas multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exploração relacionado com o objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiarias do objecto principal ou outros ramos de comércio permitido pela lei que a gerência delibere explorar;
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Luela Saide.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Luela Saide, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) os gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas,
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira as sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando0 assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serram regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, quinze
- Texto do artigo, página 10: de Setembro de dois mil e onze. — O Ajudante, Ilegível.
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