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Texto do artigo · p. 9 SACIL – Sateta Comércio e Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SACIL – Sateta Comércio & Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100246767, que Luela Saide, solteiro, maior, natural de Pemba de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de SACIL – Sateta Comércio e Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Beira, podendo abrir delegações em todo território nacional, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu inicia a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de agenciamento de viagens e turismo; b)Consultoria em contabilidade, auditoria, projectos, investimentos e assistência técnica na área de informática;
Número ou marcador · p. 9 c) Formação profissional em áreas multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exploração relacionado com o objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiarias do objecto principal ou outros ramos de comércio permitido pela lei que a gerência delibere explorar;
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Luela Saide.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Luela Saide, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) os gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas,
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira as sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando0 assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serram regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, quinze
Texto do artigo · p. 10 de Setembro de dois mil e onze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: SACIL – Sateta Comércio e Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SACIL – Sateta Comércio & Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100246767, que Luela Saide, solteiro, maior, natural de Pemba de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de SACIL – Sateta Comércio e Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Beira, podendo abrir delegações em todo território nacional, mediante a deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu inicia a partir da data de constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de agenciamento de viagens e turismo; b)Consultoria em contabilidade, auditoria, projectos, investimentos e assistência técnica na área de informática;
  13. Número ou marcador, página 9: c) Formação profissional em áreas multidisciplinares;
  14. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exploração relacionado com o objecto da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 10: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiarias do objecto principal ou outros ramos de comércio permitido pela lei que a gerência delibere explorar;
  16. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: Capital social
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Luela Saide.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: Gerência
  25. Número ou marcador, página 10: Um) a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Luela Saide, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) os gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas,
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 10: Um) sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira as sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando0 assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 10: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serram regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na Republica de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, quinze
  45. Texto do artigo, página 10: de Setembro de dois mil e onze. — O Ajudante, Ilegível.
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