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- Texto do artigo, página 10: A Elite Mining Co, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e onze, lavrada a folhas cento e dezanove e seguintes, do livro de escrituras diversas número sessenta e quatro do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Dajiang Wang e Yuetang Zhu uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A Elite Mining Co, Limitada, a ser constituída e nos termos dos presentes, pelos quais reger-se-á, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade sempre que necessário poderá criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social as actividades de extracção mineira e seus derivados, seu processamento, sua venda e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá aderir a outras actividades mesmo as cujas actividades sejam diferentes, desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas
- Texto do artigo, página 10: de igual valor nominal de dez mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Dajiang Wang e Yuetang Zhu.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital, devendo para o efeito que a assembleia assim o delibere, não sendo necessariamente na proporção da quota de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um ou mais sócios, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados Dajiang Wang e Yuetang Zhu.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura do gerente ou gerentes, podendo estes delegar total ou parcialmente os seus poderes, mas a estranhos carece de prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, oito de
- Texto do artigo, página 10: Junho de dois mil e onze. — O Técnico, José Luís Jocene.
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