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- Texto do artigo, página 10: Blt - Beira Logistics Terminals, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e onze, lavrada a folhas trinta e uma e seguintes do livro de escrituras diversas número sessenta e quatro, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Asset Management International LLC e a Ingenious Quality
- Texto do artigo, página 11: Investments LLC uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: Blt - Beira Logistics Terminals, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro décimo quinto Inhamizua, Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o administrador julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode transferir a sede
- Texto do artigo, página 11: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 11: a)Desenvolvimento e gestão da actividade de terminal e logística;
- Número ou marcador, página 11: b) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 11: c) Armazenagem e conservacao;
- Número ou marcador, página 11: d) Comércio; e)Fornecimento de mão-de-obra, técnicos especializados e equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade;
- Número ou marcador, página 11: g) Quaisquer outros serviços relacionados com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 11: mil dollares americanos ao câmbio de trinta e dois meticais, o que corresponde a oito milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de duzentos mil dólares americanos, correspondente a seis milhões quatrocentos mil meticais, que representam oitenta por cento do capital social, subscrita por Asset Management International LLC; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota valor de cinquenta mil dólares americanos, correspondente a um milhão seiscentos mil meticais, que representam vinte por cento do capital social, subscrita por Ingenious Quality Investments LLC.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da Sociedade conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade nesta ordem, podendo, exercer ou renunciar esse direito a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar ou onerar a quota, a Sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e, conforme o caso, avisa-los que tem 30 dias para manifestar o seu interesse de exercer o direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 11: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas dos sócios no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 11: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
- Número ou marcador, página 11: b) Falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 11: c) Dissolução ou falência dos sócios que sejam pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 11: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia-geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas
- Número ou marcador, página 11: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 11: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
- Número ou marcador, página 11: Sete) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da Sociedade aprovado pelos sócios de acordo com
- Texto do artigo, página 11: o disposto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Decidir sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador único, por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa de pelo menos sessenta por cento do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada superior.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada dois mile quinhentos dolares a que corresponde oitenta mil meticais, do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 12: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Administração sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelos sócios que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Comóveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral. os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício e de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Será liquidatário o administrador à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: O administrador inicial da sociedade, com um mandato de quatro anos renováveis será Michael Jensen.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte de
- Texto do artigo, página 12: Maio de dois mil e onze. — O Técnico, José Luís Jocene.
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