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Texto do artigo · p. 12 Reton-Serviços de Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Junho de dois mil e onze, lavrada de folhas trinta a folhas trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número vinte e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Lauzi Aida João Lino Rêgo
Texto do artigo · p. 12 e Augusto José Rêgo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada RetonServiços de Informática, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Reton- Serviços de Informática Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento quarenta e nove, no Bairro da Ponta-Gêa, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de consultoria informática;
Número ou marcador · p. 12 b) Reparação, assistência técnica e manutenção de computadores;
Número ou marcador · p. 12 c) Representação de marcas de software de gestão;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota do valor nominal de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Augusto José Rêgo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Lauzi Aida João Lino Rêgo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem
Texto do artigo · p. 13 das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Três ) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Quatro ) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Texto do artigo · p. 13 Único. As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários á tomada de deliberação quando for o caso.
Número ou marcador · p. 13 Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social,
Texto do artigo · p. 13 dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação da assembleia geral e o quórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Texto do artigo · p. 13 Dois ) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele , activa e passivamente, fica a cargo do sócio Augusto José Rêgo, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente à assinatura do sócio administrador, que poderá delegar todos ou parte dos seus poderes no outro sócio ou procurador de confiança que, sendo estranho à sociedade, carecerá de consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 13 Um ) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechadas com referencia a trinta e um de
Texto do artigo · p. 13 Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 ( Inabilitação, interdição e morte do sócio)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeado a todos representante na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade )
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos vite
Texto do artigo · p. 13 e dois de Junho de dois mil e onze. — O Notário, João Jaime Ndaipa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Reton-Serviços de Informática, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Junho de dois mil e onze, lavrada de folhas trinta a folhas trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número vinte e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Lauzi Aida João Lino Rêgo
  3. Texto do artigo, página 12: e Augusto José Rêgo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada RetonServiços de Informática, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Reton- Serviços de Informática Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento quarenta e nove, no Bairro da Ponta-Gêa, na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria informática;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Reparação, assistência técnica e manutenção de computadores;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Representação de marcas de software de gestão;
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto social.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma das quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota do valor nominal de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Augusto José Rêgo;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Lauzi Aida João Lino Rêgo.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem
  24. Texto do artigo, página 13: das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
  30. Texto do artigo, página 13: Três ) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
  31. Texto do artigo, página 13: Quatro ) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  32. Texto do artigo, página 13: Único. As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários á tomada de deliberação quando for o caso.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 13: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social,
  39. Texto do artigo, página 13: dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  40. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 13: (Representação dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 13: (Convocação da assembleia geral e o quórum)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  47. Texto do artigo, página 13: Dois ) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio maioritário.
  48. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele , activa e passivamente, fica a cargo do sócio Augusto José Rêgo, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 13: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente à assinatura do sócio administrador, que poderá delegar todos ou parte dos seus poderes no outro sócio ou procurador de confiança que, sendo estranho à sociedade, carecerá de consentimento expresso da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: (Ano económico)
  57. Texto do artigo, página 13: Um ) O ano económico coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechadas com referencia a trinta e um de
  59. Texto do artigo, página 13: Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos lucros)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 13: ( Inabilitação, interdição e morte do sócio)
  66. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeado a todos representante na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
  68. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade )
  69. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos vite
  74. Texto do artigo, página 13: e dois de Junho de dois mil e onze. — O Notário, João Jaime Ndaipa.
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