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- Texto do artigo, página 13: Leopack, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e onze, lavrada a folha quarenta e uma seguintes, do livro de nota para escritura diversas do modelo informática número sessenta e oito do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Michael Marqurdt Jensen, Nicholas Poliouras e também em representação da Tag Holdings, Limitada uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: Leopack, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 14: comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade, Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o administrador julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode transferir a sede
- Texto do artigo, página 14: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) Transporte terrestre de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 14: b) Logística;
- Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de materiais, mão-de- -obra, técnicos especializados e equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens Transporte e Logística;
- Número ou marcador, página 14: e) Armazenagem e conservação;
- Número ou marcador, página 14: f) Comércio;
- Número ou marcador, página 14: g) Quaisquer outros serviços relacionados com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil dólares americanos ao câmbio de vinte e sete vírgula setente e sete meticais, equivalente a dois milhões oitocentos e setenta e oito mil meticais, a que corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de noventa e nove mil dólares americanos, equivalente a dois milhões seiscentos e cinquenta mil duzentos e trinta meticais, que
- Texto do artigo, página 14: representam noventa e nove por cento do capital social, subscrita por Tag Holdings; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de mil dólares americanos, equivalente a vinte e seis mil setecentos e setenta meticais, que representam um por cento do capital social, subscrita Nicholas Paliouras.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios puderam conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade nesta ordem, podendo, exercer ou renunciar esse direito a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à Sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar ou onerar a quota, a Sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e, conforme o caso, avisa-los que tem trinta dias para manifestar o seu interesse de exercer o direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 14: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou onerarão de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 14: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
- Número ou marcador, página 14: b) Falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 14: c) Dissolução ou falência;
- Número ou marcador, página 14: d) no caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da Sociedade aprovado pelos sócios de acordo com
- Texto do artigo, página 14: o disposto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Decidir sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador único, por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando o sócio, presente ou representado, concordem reunir-se sem observação de formalidades prévias, e deliberem com maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
- Texto do artigo, página 15: cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Fórum)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa de pelo menos sessenta por cento do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada superior.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada mil dolares americanos do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 15: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Administração sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelos sócios que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício e de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: O administrador inicial da sociedade será Michael Jensen, com um mandato de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, doze de
- Texto do artigo, página 15: Agosto de dois mil e onze. — A Técnica, Rosa Diogo João.
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