Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Leopack, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e onze, lavrada a folha quarenta e uma seguintes, do livro de nota para escritura diversas do modelo informática número sessenta e oito do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Michael Marqurdt Jensen, Nicholas Poliouras e também em representação da Tag Holdings, Limitada uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 Leopack, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 14 comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade, Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o administrador julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 14 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte terrestre de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 14 b) Logística;
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de materiais, mão-de- -obra, técnicos especializados e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens Transporte e Logística;
Número ou marcador · p. 14 e) Armazenagem e conservação;
Número ou marcador · p. 14 f) Comércio;
Número ou marcador · p. 14 g) Quaisquer outros serviços relacionados com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil dólares americanos ao câmbio de vinte e sete vírgula setente e sete meticais, equivalente a dois milhões oitocentos e setenta e oito mil meticais, a que corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de noventa e nove mil dólares americanos, equivalente a dois milhões seiscentos e cinquenta mil duzentos e trinta meticais, que
Texto do artigo · p. 14 representam noventa e nove por cento do capital social, subscrita por Tag Holdings; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de mil dólares americanos, equivalente a vinte e seis mil setecentos e setenta meticais, que representam um por cento do capital social, subscrita Nicholas Paliouras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios puderam conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade nesta ordem, podendo, exercer ou renunciar esse direito a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à Sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar ou onerar a quota, a Sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e, conforme o caso, avisa-los que tem trinta dias para manifestar o seu interesse de exercer o direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 14 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou onerarão de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 14 a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
Número ou marcador · p. 14 b) Falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 14 c) Dissolução ou falência;
Número ou marcador · p. 14 d) no caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da Sociedade aprovado pelos sócios de acordo com
Texto do artigo · p. 14 o disposto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Decidir sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador único, por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando o sócio, presente ou representado, concordem reunir-se sem observação de formalidades prévias, e deliberem com maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
Texto do artigo · p. 15 cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fórum)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa de pelo menos sessenta por cento do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada mil dolares americanos do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 15 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Administração sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelos sócios que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício e de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O administrador inicial da sociedade será Michael Jensen, com um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, doze de
Texto do artigo · p. 15 Agosto de dois mil e onze. — A Técnica, Rosa Diogo João.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Leopack, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e onze, lavrada a folha quarenta e uma seguintes, do livro de nota para escritura diversas do modelo informática número sessenta e oito do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Michael Marqurdt Jensen, Nicholas Poliouras e também em representação da Tag Holdings, Limitada uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 13: Leopack, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade
  7. Texto do artigo, página 14: comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade, Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o administrador julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode transferir a sede
  12. Texto do artigo, página 14: para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Transporte terrestre de carga e de passageiros;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Logística;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de materiais, mão-de- -obra, técnicos especializados e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens Transporte e Logística;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Armazenagem e conservação;
  21. Número ou marcador, página 14: f) Comércio;
  22. Número ou marcador, página 14: g) Quaisquer outros serviços relacionados com o objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil dólares americanos ao câmbio de vinte e sete vírgula setente e sete meticais, equivalente a dois milhões oitocentos e setenta e oito mil meticais, a que corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de noventa e nove mil dólares americanos, equivalente a dois milhões seiscentos e cinquenta mil duzentos e trinta meticais, que
  30. Texto do artigo, página 14: representam noventa e nove por cento do capital social, subscrita por Tag Holdings; e
  31. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de mil dólares americanos, equivalente a vinte e seis mil setecentos e setenta meticais, que representam um por cento do capital social, subscrita Nicholas Paliouras.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios puderam conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade nesta ordem, podendo, exercer ou renunciar esse direito a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à Sociedade.
  42. Número ou marcador, página 14: Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar ou onerar a quota, a Sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e, conforme o caso, avisa-los que tem trinta dias para manifestar o seu interesse de exercer o direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 14: Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  44. Número ou marcador, página 14: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou onerarão de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
  48. Número ou marcador, página 14: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
  49. Número ou marcador, página 14: b) Falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
  50. Número ou marcador, página 14: c) Dissolução ou falência;
  51. Número ou marcador, página 14: d) no caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da Sociedade aprovado pelos sócios de acordo com
  53. Texto do artigo, página 14: o disposto nestes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO (Convocação da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
  58. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
  59. Número ou marcador, página 14: b) Decidir sobre distribuição de lucros;
  60. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
  62. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador único, por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  63. Número ou marcador, página 14: Quatro) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 14: (Reuniões da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando o sócio, presente ou representado, concordem reunir-se sem observação de formalidades prévias, e deliberem com maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  68. Número ou marcador, página 14: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
  69. Texto do artigo, página 15: cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 15: (Fórum)
  72. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos sessenta por cento do capital social.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa de pelo menos sessenta por cento do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada superior.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada mil dolares americanos do respectivo capital social.
  77. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II
  78. Texto do artigo, página 15: Da administração e representação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 15: (Administração sociedade)
  81. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelos sócios que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  84. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  85. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 15: (Exercício e de contas)
  88. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
  90. Texto do artigo, página 15: (Resultados)
  91. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 15: O administrador inicial da sociedade será Michael Jensen, com um mandato de quatro anos renováveis.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  99. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, doze de
  100. Texto do artigo, página 15: Agosto de dois mil e onze. — A Técnica, Rosa Diogo João.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.