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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: K. D Próspero, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e cinco do livro de escritura diversa número sessenta e quatro do segundo Cartório Notarial da Beira, que tendo comparecido Dawei Zhao e Kecun Liu, constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada K. D Próspero, Limitada, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Pelos presentes estatutos é constituída a K. D Próspero, Limitada, a ser constituída nos termos dos presentes estatutos, pelos quais reger-se-á, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade sempre que necessário poderá criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectivo social as actividades de extracção mineira e seus derivados, seu processamento, sua venda e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá aderir a outras actividades mesmo as cujas actividades sejam diferentes, desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de dez mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente aos sócios Dawei Zhao e Kecun Liu.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá proceder o aumento de capital, devendo para o efeito que a assembleia assim o delibere, não sendo necessariamente na proporção da quota de cada dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: A assembleia-geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Kecun Liu, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte
- Texto do artigo, página 16: e dois de Junho de dois mil e dois. — O Técnico, José Luís Jocene.
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