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- Texto do artigo, página 16: Chiveve Serviços e Consultioria, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, lavrada de folhas uma a folhas cinco, do livro de escrituras avulsas número vinte e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Dr. João Jaime ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário do referido cartório, o sócio Jaime Bessa Augusto Neto cedeu a sua quota de dez mil meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Chiveve Serviços e Consultoria, Limitada, com sede na cidade da Beira, a Taib Abdul Karim Haje.
- Texto do artigo, página 16: Que na mesma escritura, o sócio Taib Abdul Karim Haje transformou a dita sociedade de sociedade comercial por quotas, para sociedade comercial por quotas unipesssoal, a qual regerá-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Chiveve Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de peritagens, conferências
- Texto do artigo, página 16: marítimas, publicidade, fumigação, limpeza, consultoria, contabilidade, auditorias e informática
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Taib Abdul Karim Haje.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Taib Abdul Karim Haje, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que necessário, o sócio-gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 16: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Contrato do sócio com a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 17: Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de ,morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada , autorizando desde já o uso da mesma firma social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Início de actividade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, sete de
- Texto do artigo, página 17: Março de dois mil e onze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
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