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Texto do artigo · p. 16 Chiveve Serviços e Consultioria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, lavrada de folhas uma a folhas cinco, do livro de escrituras avulsas número vinte e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Dr. João Jaime ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário do referido cartório, o sócio Jaime Bessa Augusto Neto cedeu a sua quota de dez mil meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Chiveve Serviços e Consultoria, Limitada, com sede na cidade da Beira, a Taib Abdul Karim Haje.
Texto do artigo · p. 16 Que na mesma escritura, o sócio Taib Abdul Karim Haje transformou a dita sociedade de sociedade comercial por quotas, para sociedade comercial por quotas unipesssoal, a qual regerá-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Chiveve Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de peritagens, conferências
Texto do artigo · p. 16 marítimas, publicidade, fumigação, limpeza, consultoria, contabilidade, auditorias e informática
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Taib Abdul Karim Haje.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Taib Abdul Karim Haje, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que necessário, o sócio-gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 16 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Contrato do sócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 17 Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de ,morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada , autorizando desde já o uso da mesma firma social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Início de actividade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, sete de
Texto do artigo · p. 17 Março de dois mil e onze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Chiveve Serviços e Consultioria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, lavrada de folhas uma a folhas cinco, do livro de escrituras avulsas número vinte e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Dr. João Jaime ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário do referido cartório, o sócio Jaime Bessa Augusto Neto cedeu a sua quota de dez mil meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Chiveve Serviços e Consultoria, Limitada, com sede na cidade da Beira, a Taib Abdul Karim Haje.
  3. Texto do artigo, página 16: Que na mesma escritura, o sócio Taib Abdul Karim Haje transformou a dita sociedade de sociedade comercial por quotas, para sociedade comercial por quotas unipesssoal, a qual regerá-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Chiveve Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de peritagens, conferências
  13. Texto do artigo, página 16: marítimas, publicidade, fumigação, limpeza, consultoria, contabilidade, auditorias e informática
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Taib Abdul Karim Haje.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Taib Abdul Karim Haje, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que necessário, o sócio-gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: (Derrogação)
  30. Texto do artigo, página 16: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 16: (Contrato do sócio com a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 16: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Contas e resultados)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  37. Texto do artigo, página 17: Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  38. Número ou marcador, página 17: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  39. Número ou marcador, página 17: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente.
  40. Número ou marcador, página 17: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 17: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de ,morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada , autorizando desde já o uso da mesma firma social.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: (Início de actividade)
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, sete de
  55. Texto do artigo, página 17: Março de dois mil e onze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
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