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- Texto do artigo, página 17: Hydrology & Impact Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e onze, lavrada a folhas cento vinte e nove e seguintes do livro de escrituras diversas número sessenta e seis do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Lucas Mangombe Maparage, Baptista Maparage e Serpa de Hortêncio Maparage uma sociedade
- Texto do artigo, página 17: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Hydrology & Impact Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de elaboração de projectos de engenharia civil, engenharia hidráulica, engenharia eléctrica, engenharia ambiental, arquitectura e fiscalização das respectivas obras.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades não proibidas por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, órgãos sociais e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade é de seiscentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é composta por três sócios subscritos por quotas em partes não iguais, a saber:
- Número ou marcador, página 17: a) Lucas Mangombe Maparage, uma quota de duzentos e dez mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 17: b) Baptista Maparage, uma quota de duzentos e dez mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 17: c) Serpa de Hortêncio Maparage, uma quota de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento.
- Número ou marcador, página 17: Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e pelas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá uma assembleia geral, que será dirigida por um presidente e um secretário, todos sócios da sociedade e exercerão as suas funções durante cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia geral reunirão em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações serão tomadas por unanimidade e, no caso de empate, recorrer-se-á por consenso comum.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto do número anterior, a parte restante será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretende ceder parte ou totalidade da sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias, por meio de uma carta formal, declarando o nome do adquirente e as condições da cessão e divisão.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Da gestão, representação e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por um gerente designado pela assembleia geral, o qual disporá dos mais amplos poderes necessários para a realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que nos termos da lei ou dos presentes estatutos não sejam de competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral tem competências absolutas para estabelecer o tipo de estrutura da Firma que deseja, nomear, demitir e exonerar o gerente, o seu adjunto e os chefes dos departamentos;
- Número ou marcador, página 17: Três) O gerente assume as suas funções durante cinco anos renováveis, caso seja sócio e, se não for sócio, exercerá as funções durante três anos renováveis, mediante a celebração de um contrato sinalagmático.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Ogerente deverá exercer as suas funções com esmero e praticando actos criteriosos, de forma que a firma tenha o necessário aviamento.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O gerente será auxiliado nas suas funções por um gerente adjunto, um chefe de Departamento técnico e um outro chefe do departamento de administração e finanças; todos designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Por chefes dos sectores, a serem nomeados pelo gerente entre as pessoas da sua confiança profissional;
- Número ou marcador, página 18: Sete) O gerente adjunto exerce as funções de administração corrente da firma e é substituto legal do gerente nas suas ausências ou incapacidades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos de movimentação dos fundos nos Bancos, a sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente serão tratados por funcionários devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Em casos de morte, interdição, inabilitação ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá mas sim, continuará com os outros sócios e herdeiros ou representante legal do finado, interdito, inabilitado ou incapaz.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) a sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por comum acordo,
- Texto do artigo, página 18: será liquidada como os sócios então deliberarem.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso e situações supervenientes serão reguladas pelas disposições em vigor do código comercial de moçambique bem como as disposições do Código Civil de Moçambique, como normas subsidiárias.
- Texto do artigo, página 18: Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, dezoito
- Texto do artigo, página 18: de Julho de dois mil e onze. — O Técnico, José Luís Jocene.
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