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Texto do artigo · p. 17 Hydrology & Impact Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e onze, lavrada a folhas cento vinte e nove e seguintes do livro de escrituras diversas número sessenta e seis do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Lucas Mangombe Maparage, Baptista Maparage e Serpa de Hortêncio Maparage uma sociedade
Texto do artigo · p. 17 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Hydrology & Impact Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de elaboração de projectos de engenharia civil, engenharia hidráulica, engenharia eléctrica, engenharia ambiental, arquitectura e fiscalização das respectivas obras.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades não proibidas por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, órgãos sociais e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade é de seiscentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é composta por três sócios subscritos por quotas em partes não iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) Lucas Mangombe Maparage, uma quota de duzentos e dez mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 17 b) Baptista Maparage, uma quota de duzentos e dez mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 17 c) Serpa de Hortêncio Maparage, uma quota de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e pelas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá uma assembleia geral, que será dirigida por um presidente e um secretário, todos sócios da sociedade e exercerão as suas funções durante cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia geral reunirão em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações serão tomadas por unanimidade e, no caso de empate, recorrer-se-á por consenso comum.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto do número anterior, a parte restante será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretende ceder parte ou totalidade da sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias, por meio de uma carta formal, declarando o nome do adquirente e as condições da cessão e divisão.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Da gestão, representação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada por um gerente designado pela assembleia geral, o qual disporá dos mais amplos poderes necessários para a realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que nos termos da lei ou dos presentes estatutos não sejam de competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral tem competências absolutas para estabelecer o tipo de estrutura da Firma que deseja, nomear, demitir e exonerar o gerente, o seu adjunto e os chefes dos departamentos;
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente assume as suas funções durante cinco anos renováveis, caso seja sócio e, se não for sócio, exercerá as funções durante três anos renováveis, mediante a celebração de um contrato sinalagmático.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ogerente deverá exercer as suas funções com esmero e praticando actos criteriosos, de forma que a firma tenha o necessário aviamento.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O gerente será auxiliado nas suas funções por um gerente adjunto, um chefe de Departamento técnico e um outro chefe do departamento de administração e finanças; todos designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Por chefes dos sectores, a serem nomeados pelo gerente entre as pessoas da sua confiança profissional;
Número ou marcador · p. 18 Sete) O gerente adjunto exerce as funções de administração corrente da firma e é substituto legal do gerente nas suas ausências ou incapacidades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos de movimentação dos fundos nos Bancos, a sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente serão tratados por funcionários devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em casos de morte, interdição, inabilitação ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá mas sim, continuará com os outros sócios e herdeiros ou representante legal do finado, interdito, inabilitado ou incapaz.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) a sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se por comum acordo,
Texto do artigo · p. 18 será liquidada como os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso e situações supervenientes serão reguladas pelas disposições em vigor do código comercial de moçambique bem como as disposições do Código Civil de Moçambique, como normas subsidiárias.
Texto do artigo · p. 18 Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, dezoito
Texto do artigo · p. 18 de Julho de dois mil e onze. — O Técnico, José Luís Jocene.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Hydrology & Impact Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e onze, lavrada a folhas cento vinte e nove e seguintes do livro de escrituras diversas número sessenta e seis do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Lucas Mangombe Maparage, Baptista Maparage e Serpa de Hortêncio Maparage uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 17: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Hydrology & Impact Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) Podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de elaboração de projectos de engenharia civil, engenharia hidráulica, engenharia eléctrica, engenharia ambiental, arquitectura e fiscalização das respectivas obras.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades não proibidas por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
  13. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, órgãos sociais e quotas
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade é de seiscentos mil meticais.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é composta por três sócios subscritos por quotas em partes não iguais, a saber:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Lucas Mangombe Maparage, uma quota de duzentos e dez mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Baptista Maparage, uma quota de duzentos e dez mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Serpa de Hortêncio Maparage, uma quota de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e pelas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá uma assembleia geral, que será dirigida por um presidente e um secretário, todos sócios da sociedade e exercerão as suas funções durante cinco anos renováveis.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia geral reunirão em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações serão tomadas por unanimidade e, no caso de empate, recorrer-se-á por consenso comum.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto do número anterior, a parte restante será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: Cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 17: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretende ceder parte ou totalidade da sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias, por meio de uma carta formal, declarando o nome do adquirente e as condições da cessão e divisão.
  32. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  33. Texto do artigo, página 17: Da gestão, representação e dissolução da sociedade
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por um gerente designado pela assembleia geral, o qual disporá dos mais amplos poderes necessários para a realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que nos termos da lei ou dos presentes estatutos não sejam de competência exclusiva da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral tem competências absolutas para estabelecer o tipo de estrutura da Firma que deseja, nomear, demitir e exonerar o gerente, o seu adjunto e os chefes dos departamentos;
  37. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente assume as suas funções durante cinco anos renováveis, caso seja sócio e, se não for sócio, exercerá as funções durante três anos renováveis, mediante a celebração de um contrato sinalagmático.
  38. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ogerente deverá exercer as suas funções com esmero e praticando actos criteriosos, de forma que a firma tenha o necessário aviamento.
  39. Número ou marcador, página 17: Cinco) O gerente será auxiliado nas suas funções por um gerente adjunto, um chefe de Departamento técnico e um outro chefe do departamento de administração e finanças; todos designados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 18: Seis) Por chefes dos sectores, a serem nomeados pelo gerente entre as pessoas da sua confiança profissional;
  41. Número ou marcador, página 18: Sete) O gerente adjunto exerce as funções de administração corrente da firma e é substituto legal do gerente nas suas ausências ou incapacidades.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos de movimentação dos fundos nos Bancos, a sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois sócios.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente serão tratados por funcionários devidamente autorizados.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: Em casos de morte, interdição, inabilitação ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá mas sim, continuará com os outros sócios e herdeiros ou representante legal do finado, interdito, inabilitado ou incapaz.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Número ou marcador, página 18: Um) a sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por comum acordo,
  53. Texto do artigo, página 18: será liquidada como os sócios então deliberarem.
  54. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso e situações supervenientes serão reguladas pelas disposições em vigor do código comercial de moçambique bem como as disposições do Código Civil de Moçambique, como normas subsidiárias.
  57. Texto do artigo, página 18: Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, dezoito
  58. Texto do artigo, página 18: de Julho de dois mil e onze. — O Técnico, José Luís Jocene.
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