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- Texto do artigo, página 18: Laurentino e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e onze, lavrada a folhas noventa e cinco e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Godiba Construções, Limitada, Tiago Machado Laurentino, José Carlos Marques Vieira e Jorge Miguel Ferreira Mateus uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Laurentino e Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 18: Três) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando autorizado pelas entidades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objectivo geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto de indústria, o negócio de empreitada, instalações especiais e actividades afins, compreendendo nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 18: b) Instalações de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 18: c) Instalações de video vigilância;
- Número ou marcador, página 18: d) Instalações de segurança contra incêndio;
- Número ou marcador, página 18: e) Instalações de ar-condicionado;
- Número ou marcador, página 18: f) Instalações de águas e esgotos;
- Número ou marcador, página 18: g) Instalações de piscinas;
- Número ou marcador, página 18: h) Instalações de redes informatizadas;
- Número ou marcador, página 18: i) Importação de materiais e ferramentas para as actividades anteriores para aluguer e venda das mesmas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para o exercício do seu objectivo, poderá a sociedade associar-se com outras ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras novas sociedades, tudo com acordo em assembleia geral e mediante componentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio industrial que sócios resolvam explorar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é de um milhão de meticais, dividido em quatro quotas a saber:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de trezentos mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Godiba Construções, Limitada;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de seiscentos mil meticais, que corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Machado Laurentino;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de cinquenta mil meticais, que corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Marques Vieira;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota de cinquenta mil meticais, que corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Miguel Ferreira Mateus.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Suprimento
- Número ou marcador, página 18: Um) Não haverá suprimento, mais os sócios poderão à caixa social os suprimentos de que ela carecer, observando-se os juros demais condições estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Entende-se por suprimento, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração. Constituídos tais suprimentos
- Texto do artigo, página 19: quaisquer valores das contas particulares dos sócios quando utilizado pela sociedade e devendo a assembleia-geral os reconheça como tais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas e livre com os sócios, dependendo do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destina a estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso de direito a preferência consagrada no parágrafo anterior. Então o referido pertencerá a de qualquer dos sócios ou apurando-se mais de um, será dividido pelo interessado na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Godiba Construções, Limitada e Tiago Machado Laurentino, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a pratica de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos é suficiente a assinatura de um dos gerentes nomeados.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de gerência, os gerentes poderão ainda:
- Número ou marcador, página 19: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens moveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 19: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada, com aviso da recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido por quinze dias, para assembleia-geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral serão presididas pelos sócios que a sociedade nomear para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada se formalidade da sua convocação, quando todos os sócios condenar
- Texto do artigo, página 19: que por esta forma delibere. Considerando-se valida nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e em cargo terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 19: a)A percentagem legalmente indicada para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reentrega-lo;
- Número ou marcador, página 19: b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será liquidada como os sócios se deliberarem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessos, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Normas Subsidiarias
- Texto do artigo, página 19: Todo o omisso regularão as disposições do código Comercial da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte
- Texto do artigo, página 19: quatro de Outubro de dois mil e onze. O Técnico, José Luís Jocen.
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