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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Isania, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Setembro de dois mil e onze, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e uma, do livro de escrituras avulsas número vinte e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída
- Texto do artigo, página 19: uma sociedade comercial por Isaías Maifa Majongonhe, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Isania, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, na Rua do Bacalhau, número quinhentos e quatro, Bairro da Manga, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a venda de gás doméstico e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Isaías Maifa Majongonhe.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 20: e passivamente, cabe ao único sócio Isaías Maifa Majongonhe, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que necessário, o sócio-gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 20: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Contrato do sócio com a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 20: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformando-se, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada , autorizando desde já o uso da mesma firma social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Início de actividade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, trinta de
- Texto do artigo, página 20: Setembro de dois mil e onze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
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