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Texto do artigo · p. 19 Isania, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Setembro de dois mil e onze, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e uma, do livro de escrituras avulsas número vinte e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade comercial por Isaías Maifa Majongonhe, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Isania, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, na Rua do Bacalhau, número quinhentos e quatro, Bairro da Manga, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a venda de gás doméstico e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Isaías Maifa Majongonhe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 20 e passivamente, cabe ao único sócio Isaías Maifa Majongonhe, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que necessário, o sócio-gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 20 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Contrato do sócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 20 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformando-se, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada , autorizando desde já o uso da mesma firma social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Início de actividade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, trinta de
Texto do artigo · p. 20 Setembro de dois mil e onze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Isania, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Setembro de dois mil e onze, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e uma, do livro de escrituras avulsas número vinte e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 19: uma sociedade comercial por Isaías Maifa Majongonhe, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Isania, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, na Rua do Bacalhau, número quinhentos e quatro, Bairro da Manga, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a venda de gás doméstico e seus acessórios.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Isaías Maifa Majongonhe.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  26. Texto do artigo, página 20: e passivamente, cabe ao único sócio Isaías Maifa Majongonhe, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que necessário, o sócio-gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 20: (Derrogação)
  30. Texto do artigo, página 20: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 20: (Contrato do sócio com a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 20: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Contas e resultados)
  36. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  37. Número ou marcador, página 20: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  38. Número ou marcador, página 20: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
  39. Número ou marcador, página 20: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 20: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformando-se, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada , autorizando desde já o uso da mesma firma social.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: (Início de actividade)
  49. Texto do artigo, página 20: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
  51. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, trinta de
  54. Texto do artigo, página 20: Setembro de dois mil e onze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
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