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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Associação — Mango Tree Kids
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Junho de dois mil e seis, lavrada de folhas sessenta e seis e seguintes, no livro de escrituras avulsas número sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário respectivo, foi constituída uma associação por um grupo de cidadãos, que se regerá nos termos e sob cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Designação
- Texto do artigo, página 20: Mango Tree Kids - Mango Tree Kids é uma associação sem fins lucrativos regida de acordo com os artigos da sua constituição conforme vem descrito no presente memorando e a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A associação tem a sua sede em Mussassa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objectivo
- Texto do artigo, página 20: Mango Tree Kids vai proporcionar educação e saúde dos órfãs, e vulneráveis, a criança órfãs e vulneráveis residente em Mussassa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da Mango Tree Kids será indeterminada, entrando em vigor a partir da data de aprovação do presente memorando.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Membros da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A qualidade de membros associados da assembleia geral da associação será concedida aqueles tutores/encarregados de educação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A associação será constituída por dez membros fundadores indicado na lista de membros fundadores em anexo um deste
- Texto do artigo, página 20: estatuto. A qualidade de ser membro fundador não confere nenhum outro direito ou obrigação fora do que está previsto para legalização deste estatuto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral da associação
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral da associação será a mais alta autoridade para todas questões relacionadas com a associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Local e convocação
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção da associação convocará, por escrito, a assembleia geral da associação, com uma antecedência de catorze dias, no mínimo e vinte e oito dias, no máximo, a todos os membros da assembleia geral. A assembleia geral será realizada em Mussassa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Agenda
- Texto do artigo, página 20: A agenda para a assembleia será estabelecida por escrito e nela serão incluídas quaisquer propostas que se pretendam apresentar. O balanço financeiro anual e o relatório anual do conselho de direcção da associação também serão apresentados na assembleia geral anual.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Regularidade
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral ordinária será realizada anualmente no período que antecede ao início do ano lectivo e de preferência em Junho.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Participação e Votação
- Número ou marcador, página 20: Um) Cada membro terá direito a um voto. Dois) Aos não membros, que sejam membros do conselho de direcção da associação ou funcionários da associação, e permitido que assistam a assembleia geral ordinária mais sem o direito de Voto.
- Número ou marcador, página 20: Três) Todos os membros tem o direito de submeter assuntos para estudo e consideração para que sejam incluídos na agenda para a assembleia geral. Por forma a permitir que a submissão seja incluída na agenda, ela deve ser entregue ao conselho de direcção com uma antecedência de dias antes da realização da assembleia geral para ela seja lida e discutida antes da sua inclusão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Agenda padrão
- Texto do artigo, página 20: A agenda para a assembleia geral ordinária incluirá os seguintes pontos:
- Número ou marcador, página 20: a) Aprovação da agenda;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovação do relatório anual do Conselho de Direcção e verificação oficial das contas;
- Número ou marcador, página 21: c) Aprovação dos planos pedagógicos e financeiros para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 21: d) Consideração das propostas da direcção ou dos membros;
- Número ou marcador, página 21: e) Eleição do presidente e secretário da Assembleia;
- Número ou marcador, página 21: f) Eleição do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: g) Eleição do auditor;
- Número ou marcador, página 21: h) Quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Procedimentos
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia será presidida pelo presidente, e o secretário deverá preparar a acta. Ambos serão eleitos pela assembleia por uma maioria simples .
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia será considerada devidamente constituída desde que estejam presentes seis ou mais membros.
- Número ou marcador, página 21: Três) Caso a hora marcada para o início da assembleia não estejam presentes o numero de membros estabelecidos no ponto anterior, a assembleia terá o seu início trinta minutos antes da hora marcada, quer o numero de membros estabelecidos ou não presente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Normalmente, a votação será feita levantando a mão ou o cartão de votação porem, poderão ser usados cartões de votação secreto caso seja exigido pelo presidente ou por, três membros da assembleia.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Normalmente, as decisões serão aprovadas com base numa maioria simples.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia só está autorizada a tomar decisões relacionadas com assuntos incluídos previamente aprovada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral extraordinária
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral será realizada quando:
- Número ou marcador, página 21: a) For considerada necessária pela assembleia geral ordinária ou pelo conselho de direcção da assembleia; b)For solicitada por, pelo menos cinquenta por centos dos membros da assembleia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O pedido para a realização duma assembleia geral extraordinária deverá ser elaborada por escrito e dirigido ao conselho de direcção da assembleia da associação, mencionando os assuntos a serem incluídos na agenda para a assembleia proposta.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral extraordinária procederá de acordo com o artigo seis e em caso algum acima de trinta dias após a recepção do pedido para a assembleia pelo conselho de direcção da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 21: Votação
- Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer assunto que tenha de ser decidido pela assembleia geral deverá ser submetida a votação de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A votação será solicitada pela assembleia geral pelo:
- Número ou marcador, página 21: a) Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Por mínimo de trinta por cento dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Quando for apresentada a proposta de votação, ela deve vir acompanhada dum relatório para discussão na assembleia.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Será eleito um comité para fazer a supervisão e controlo da votação. O Comité será composto pelo presidente da assembleia, um membro do Conselho da Direcção da associação e um membro eleito pela assembleia. O Comité deverá decidir os detalhes dos procedimentos relacionados com a votação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção da associação
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção da associação será responsável por toda gestão da associação e terá autoridade de tomar todas as decisões em conexão com o funcionamento adequado da associação incluindo a formulação duma política para fins educacionais e administrativos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Membros
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção da associação será composta por cinco membros, sendo constituída pelo presidente e quatro outros membros. Todos os cinco membros deverão assegurar os trabalhos da Direcção por um período de três anos e poderão ser reeleitos. O período do seu exercício será de três anos a partir de um de Julho até trinta de Junho do terceiro ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Eleições
- Número ou marcador, página 21: Um) O presidente do Conselho de Direcção e pelo menos dois dos membros do seu colectivo serão membros da assembleia geral. Os outros dois membros poderão ser seleccionados como membros da assembleia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da assembleia são livres de designarem a si próprios ou qualquer outra pessoa que considerem devidamente qualificada e que tenha manifestado boa vontade de tornarse membro da direcção da associação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A designação deve indicar uma pessoa para cada cargo para ser registada no conselho de direcção da associação.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A votação será realizada para cada cargo no conselho de direcção, até que todos os cargos sejam ocupados. Uma vez ocupado o cargo, o membro eleito será retirado da votação para que seja feita a próxima ronda de votação.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A eleição será feita através do sistema de maioria simples.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Normalmente, a eleição será por voto secreto com a participação de todos membros presentes ao encontro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Substituição
- Texto do artigo, página 21: Se um membro do Conselho de Direcção da associação não estiver em condições de
- Texto do artigo, página 21: desempenhar as suas funções por um longo período ou ate ao fim do seu mandato, então, os outros membros do Conselho de Direcção organizarão eleições especiais o mais cedo quanto possível para se preencher o lugar vago. Normalmente, esta eleição decorrerá numa assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: Procedimentos
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção elegera de entre os seus membros um presidente substituto que presidira as reuniões na ausência do presidente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para permitir que o Conselho de Direcção tome decisões, e necessário que estejam presente a reunião, três membros, sendo um deles o presidente ou o presidente substituto.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para que uma proposta seja aceite, pelo menos, três membros devem votar a seu favor.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As actas de todas reuniões do Conselho de Direcção devem ser conservadas e devem ser assinadas por todos participantes.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Direcção da associação pode convocar uma reunião desde que tenha argumentos validos para discutir.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Devem ser realizada, no mínimo, duas reuniões do Conselho de Direcção da associação, em cada três meses.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Se o administrador da associação não for membro da direcção, então, normalmente ele deve ser convocado a assistir as reuniões do colectivo de direccão mas sem o direito a voto.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Outros detalhes relacionados com procedimentos serão determinados pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: Funções
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção será responsável por todas as questões importantes incluindo as relacionadas com a gestão da associação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção devera ter poderes de delegar funções e actividades aos comités ou individualidades, quer sejam ou não membros da Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Direcção da associação deverá nomear um administrador para gerir a associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Administrador da associação.
- Número ou marcador, página 21: Um) O administrador será responsável pelo quotidiano da associação, de acordo com os princípios gerais e instruções emanadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador será responsável pelos processos de matriculas e pela gestão da contabilidade da associação.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador devera ser nomeado pelo Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Estatutos legais
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação deverá constituir-se como uma entidade jurídica legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A associação considerar-se-á juridicamente legal com a assinatura duma das seguintes individualizações:
- Número ou marcador, página 22: a) O presidente ou presidente substituto do Conselho de Direcção, em simultâneo com outro membro do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: b) A administrador, em simultâneo com um membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: Três) A associação será representada em juízo e fora dele, active e passivamente pelo representante legal para o efeito designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para os efeitos de representação acima indicados Adelino Boracha Semente e indicado com o primeiro representante legal da associação com todos os poderes necessário para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Finanças
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação será uma entidade independente e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gestão da associação, incluindo o pagamento das despesas, equipamento, materiais e salários serão custeados através de outras contribuições.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 22: Emendas da constituição
- Número ou marcador, página 22: Um) A decisão para a emenda da constituição só podem ser tomadas na Assembleia Geral da associação, através da votação dos membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para que uma proposta de emenda seja aceite, ela deve receber, no mínimo, o dobro de votos sim que os votos não.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A associação só poderá ser dissolvida nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: As omissões nesta presente constituição serão regida pela legislação aplicável e sob as leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, doze de
- Texto do artigo, página 22: Outubro de dois mil e onze. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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