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Texto do artigo · p. 20 Associação — Mango Tree Kids
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Junho de dois mil e seis, lavrada de folhas sessenta e seis e seguintes, no livro de escrituras avulsas número sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário respectivo, foi constituída uma associação por um grupo de cidadãos, que se regerá nos termos e sob cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Designação
Texto do artigo · p. 20 Mango Tree Kids - Mango Tree Kids é uma associação sem fins lucrativos regida de acordo com os artigos da sua constituição conforme vem descrito no presente memorando e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A associação tem a sua sede em Mussassa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objectivo
Texto do artigo · p. 20 Mango Tree Kids vai proporcionar educação e saúde dos órfãs, e vulneráveis, a criança órfãs e vulneráveis residente em Mussassa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da Mango Tree Kids será indeterminada, entrando em vigor a partir da data de aprovação do presente memorando.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Membros da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A qualidade de membros associados da assembleia geral da associação será concedida aqueles tutores/encarregados de educação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação será constituída por dez membros fundadores indicado na lista de membros fundadores em anexo um deste
Texto do artigo · p. 20 estatuto. A qualidade de ser membro fundador não confere nenhum outro direito ou obrigação fora do que está previsto para legalização deste estatuto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral da associação
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral da associação será a mais alta autoridade para todas questões relacionadas com a associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Local e convocação
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção da associação convocará, por escrito, a assembleia geral da associação, com uma antecedência de catorze dias, no mínimo e vinte e oito dias, no máximo, a todos os membros da assembleia geral. A assembleia geral será realizada em Mussassa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Agenda
Texto do artigo · p. 20 A agenda para a assembleia será estabelecida por escrito e nela serão incluídas quaisquer propostas que se pretendam apresentar. O balanço financeiro anual e o relatório anual do conselho de direcção da associação também serão apresentados na assembleia geral anual.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Regularidade
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral ordinária será realizada anualmente no período que antecede ao início do ano lectivo e de preferência em Junho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Participação e Votação
Número ou marcador · p. 20 Um) Cada membro terá direito a um voto. Dois) Aos não membros, que sejam membros do conselho de direcção da associação ou funcionários da associação, e permitido que assistam a assembleia geral ordinária mais sem o direito de Voto.
Número ou marcador · p. 20 Três) Todos os membros tem o direito de submeter assuntos para estudo e consideração para que sejam incluídos na agenda para a assembleia geral. Por forma a permitir que a submissão seja incluída na agenda, ela deve ser entregue ao conselho de direcção com uma antecedência de dias antes da realização da assembleia geral para ela seja lida e discutida antes da sua inclusão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Agenda padrão
Texto do artigo · p. 20 A agenda para a assembleia geral ordinária incluirá os seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovação da agenda;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovação do relatório anual do Conselho de Direcção e verificação oficial das contas;
Número ou marcador · p. 21 c) Aprovação dos planos pedagógicos e financeiros para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 d) Consideração das propostas da direcção ou dos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Eleição do presidente e secretário da Assembleia;
Número ou marcador · p. 21 f) Eleição do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 g) Eleição do auditor;
Número ou marcador · p. 21 h) Quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Procedimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia será presidida pelo presidente, e o secretário deverá preparar a acta. Ambos serão eleitos pela assembleia por uma maioria simples .
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia será considerada devidamente constituída desde que estejam presentes seis ou mais membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso a hora marcada para o início da assembleia não estejam presentes o numero de membros estabelecidos no ponto anterior, a assembleia terá o seu início trinta minutos antes da hora marcada, quer o numero de membros estabelecidos ou não presente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Normalmente, a votação será feita levantando a mão ou o cartão de votação porem, poderão ser usados cartões de votação secreto caso seja exigido pelo presidente ou por, três membros da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Normalmente, as decisões serão aprovadas com base numa maioria simples.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A assembleia só está autorizada a tomar decisões relacionadas com assuntos incluídos previamente aprovada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral extraordinária
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral será realizada quando:
Número ou marcador · p. 21 a) For considerada necessária pela assembleia geral ordinária ou pelo conselho de direcção da assembleia; b)For solicitada por, pelo menos cinquenta por centos dos membros da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O pedido para a realização duma assembleia geral extraordinária deverá ser elaborada por escrito e dirigido ao conselho de direcção da assembleia da associação, mencionando os assuntos a serem incluídos na agenda para a assembleia proposta.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral extraordinária procederá de acordo com o artigo seis e em caso algum acima de trinta dias após a recepção do pedido para a assembleia pelo conselho de direcção da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 21 Votação
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer assunto que tenha de ser decidido pela assembleia geral deverá ser submetida a votação de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A votação será solicitada pela assembleia geral pelo:
Número ou marcador · p. 21 a) Conselho de Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Por mínimo de trinta por cento dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Quando for apresentada a proposta de votação, ela deve vir acompanhada dum relatório para discussão na assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Será eleito um comité para fazer a supervisão e controlo da votação. O Comité será composto pelo presidente da assembleia, um membro do Conselho da Direcção da associação e um membro eleito pela assembleia. O Comité deverá decidir os detalhes dos procedimentos relacionados com a votação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Direcção da associação
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção da associação será responsável por toda gestão da associação e terá autoridade de tomar todas as decisões em conexão com o funcionamento adequado da associação incluindo a formulação duma política para fins educacionais e administrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Membros
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção da associação será composta por cinco membros, sendo constituída pelo presidente e quatro outros membros. Todos os cinco membros deverão assegurar os trabalhos da Direcção por um período de três anos e poderão ser reeleitos. O período do seu exercício será de três anos a partir de um de Julho até trinta de Junho do terceiro ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Eleições
Número ou marcador · p. 21 Um) O presidente do Conselho de Direcção e pelo menos dois dos membros do seu colectivo serão membros da assembleia geral. Os outros dois membros poderão ser seleccionados como membros da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros da assembleia são livres de designarem a si próprios ou qualquer outra pessoa que considerem devidamente qualificada e que tenha manifestado boa vontade de tornarse membro da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A designação deve indicar uma pessoa para cada cargo para ser registada no conselho de direcção da associação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A votação será realizada para cada cargo no conselho de direcção, até que todos os cargos sejam ocupados. Uma vez ocupado o cargo, o membro eleito será retirado da votação para que seja feita a próxima ronda de votação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A eleição será feita através do sistema de maioria simples.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Normalmente, a eleição será por voto secreto com a participação de todos membros presentes ao encontro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Substituição
Texto do artigo · p. 21 Se um membro do Conselho de Direcção da associação não estiver em condições de
Texto do artigo · p. 21 desempenhar as suas funções por um longo período ou ate ao fim do seu mandato, então, os outros membros do Conselho de Direcção organizarão eleições especiais o mais cedo quanto possível para se preencher o lugar vago. Normalmente, esta eleição decorrerá numa assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Procedimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção elegera de entre os seus membros um presidente substituto que presidira as reuniões na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para permitir que o Conselho de Direcção tome decisões, e necessário que estejam presente a reunião, três membros, sendo um deles o presidente ou o presidente substituto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que uma proposta seja aceite, pelo menos, três membros devem votar a seu favor.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As actas de todas reuniões do Conselho de Direcção devem ser conservadas e devem ser assinadas por todos participantes.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Qualquer membro do Conselho de Direcção da associação pode convocar uma reunião desde que tenha argumentos validos para discutir.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Devem ser realizada, no mínimo, duas reuniões do Conselho de Direcção da associação, em cada três meses.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Se o administrador da associação não for membro da direcção, então, normalmente ele deve ser convocado a assistir as reuniões do colectivo de direccão mas sem o direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Outros detalhes relacionados com procedimentos serão determinados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Funções
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção será responsável por todas as questões importantes incluindo as relacionadas com a gestão da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção devera ter poderes de delegar funções e actividades aos comités ou individualidades, quer sejam ou não membros da Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Direcção da associação deverá nomear um administrador para gerir a associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Administrador da associação.
Número ou marcador · p. 21 Um) O administrador será responsável pelo quotidiano da associação, de acordo com os princípios gerais e instruções emanadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador será responsável pelos processos de matriculas e pela gestão da contabilidade da associação.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador devera ser nomeado pelo Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Estatutos legais
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação deverá constituir-se como uma entidade jurídica legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação considerar-se-á juridicamente legal com a assinatura duma das seguintes individualizações:
Número ou marcador · p. 22 a) O presidente ou presidente substituto do Conselho de Direcção, em simultâneo com outro membro do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 b) A administrador, em simultâneo com um membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 Três) A associação será representada em juízo e fora dele, active e passivamente pelo representante legal para o efeito designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para os efeitos de representação acima indicados Adelino Boracha Semente e indicado com o primeiro representante legal da associação com todos os poderes necessário para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Finanças
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação será uma entidade independente e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gestão da associação, incluindo o pagamento das despesas, equipamento, materiais e salários serão custeados através de outras contribuições.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 22 Emendas da constituição
Número ou marcador · p. 22 Um) A decisão para a emenda da constituição só podem ser tomadas na Assembleia Geral da associação, através da votação dos membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que uma proposta de emenda seja aceite, ela deve receber, no mínimo, o dobro de votos sim que os votos não.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A associação só poderá ser dissolvida nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 As omissões nesta presente constituição serão regida pela legislação aplicável e sob as leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, doze de
Texto do artigo · p. 22 Outubro de dois mil e onze. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação — Mango Tree Kids
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Junho de dois mil e seis, lavrada de folhas sessenta e seis e seguintes, no livro de escrituras avulsas número sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário respectivo, foi constituída uma associação por um grupo de cidadãos, que se regerá nos termos e sob cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Designação
  5. Texto do artigo, página 20: Mango Tree Kids - Mango Tree Kids é uma associação sem fins lucrativos regida de acordo com os artigos da sua constituição conforme vem descrito no presente memorando e a legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Sede
  8. Texto do artigo, página 20: A associação tem a sua sede em Mussassa.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Objectivo
  11. Texto do artigo, página 20: Mango Tree Kids vai proporcionar educação e saúde dos órfãs, e vulneráveis, a criança órfãs e vulneráveis residente em Mussassa.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: Duração
  14. Texto do artigo, página 20: A duração da Mango Tree Kids será indeterminada, entrando em vigor a partir da data de aprovação do presente memorando.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 20: Membros da assembleia geral
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A qualidade de membros associados da assembleia geral da associação será concedida aqueles tutores/encarregados de educação.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação será constituída por dez membros fundadores indicado na lista de membros fundadores em anexo um deste
  19. Texto do artigo, página 20: estatuto. A qualidade de ser membro fundador não confere nenhum outro direito ou obrigação fora do que está previsto para legalização deste estatuto.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral da associação
  22. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral da associação será a mais alta autoridade para todas questões relacionadas com a associação.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 20: Local e convocação
  25. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção da associação convocará, por escrito, a assembleia geral da associação, com uma antecedência de catorze dias, no mínimo e vinte e oito dias, no máximo, a todos os membros da assembleia geral. A assembleia geral será realizada em Mussassa.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 20: Agenda
  28. Texto do artigo, página 20: A agenda para a assembleia será estabelecida por escrito e nela serão incluídas quaisquer propostas que se pretendam apresentar. O balanço financeiro anual e o relatório anual do conselho de direcção da associação também serão apresentados na assembleia geral anual.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 20: Regularidade
  31. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral ordinária será realizada anualmente no período que antecede ao início do ano lectivo e de preferência em Junho.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 20: Participação e Votação
  34. Número ou marcador, página 20: Um) Cada membro terá direito a um voto. Dois) Aos não membros, que sejam membros do conselho de direcção da associação ou funcionários da associação, e permitido que assistam a assembleia geral ordinária mais sem o direito de Voto.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) Todos os membros tem o direito de submeter assuntos para estudo e consideração para que sejam incluídos na agenda para a assembleia geral. Por forma a permitir que a submissão seja incluída na agenda, ela deve ser entregue ao conselho de direcção com uma antecedência de dias antes da realização da assembleia geral para ela seja lida e discutida antes da sua inclusão.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 20: Agenda padrão
  38. Texto do artigo, página 20: A agenda para a assembleia geral ordinária incluirá os seguintes pontos:
  39. Número ou marcador, página 20: a) Aprovação da agenda;
  40. Número ou marcador, página 20: b) Aprovação do relatório anual do Conselho de Direcção e verificação oficial das contas;
  41. Número ou marcador, página 21: c) Aprovação dos planos pedagógicos e financeiros para o ano seguinte;
  42. Número ou marcador, página 21: d) Consideração das propostas da direcção ou dos membros;
  43. Número ou marcador, página 21: e) Eleição do presidente e secretário da Assembleia;
  44. Número ou marcador, página 21: f) Eleição do Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 21: g) Eleição do auditor;
  46. Número ou marcador, página 21: h) Quaisquer outros assuntos.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 21: Procedimentos
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia será presidida pelo presidente, e o secretário deverá preparar a acta. Ambos serão eleitos pela assembleia por uma maioria simples .
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia será considerada devidamente constituída desde que estejam presentes seis ou mais membros.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) Caso a hora marcada para o início da assembleia não estejam presentes o numero de membros estabelecidos no ponto anterior, a assembleia terá o seu início trinta minutos antes da hora marcada, quer o numero de membros estabelecidos ou não presente.
  52. Número ou marcador, página 21: Quatro) Normalmente, a votação será feita levantando a mão ou o cartão de votação porem, poderão ser usados cartões de votação secreto caso seja exigido pelo presidente ou por, três membros da assembleia.
  53. Número ou marcador, página 21: Cinco) Normalmente, as decisões serão aprovadas com base numa maioria simples.
  54. Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia só está autorizada a tomar decisões relacionadas com assuntos incluídos previamente aprovada.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral extraordinária
  57. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral será realizada quando:
  58. Número ou marcador, página 21: a) For considerada necessária pela assembleia geral ordinária ou pelo conselho de direcção da assembleia; b)For solicitada por, pelo menos cinquenta por centos dos membros da assembleia.
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) O pedido para a realização duma assembleia geral extraordinária deverá ser elaborada por escrito e dirigido ao conselho de direcção da assembleia da associação, mencionando os assuntos a serem incluídos na agenda para a assembleia proposta.
  60. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral extraordinária procederá de acordo com o artigo seis e em caso algum acima de trinta dias após a recepção do pedido para a assembleia pelo conselho de direcção da associação.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
  62. Texto do artigo, página 21: Votação
  63. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer assunto que tenha de ser decidido pela assembleia geral deverá ser submetida a votação de todos os membros presentes.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) A votação será solicitada pela assembleia geral pelo:
  65. Número ou marcador, página 21: a) Conselho de Direcção da associação;
  66. Número ou marcador, página 21: b) Por mínimo de trinta por cento dos membros presentes.
  67. Número ou marcador, página 21: Três) Quando for apresentada a proposta de votação, ela deve vir acompanhada dum relatório para discussão na assembleia.
  68. Número ou marcador, página 21: Quatro) Será eleito um comité para fazer a supervisão e controlo da votação. O Comité será composto pelo presidente da assembleia, um membro do Conselho da Direcção da associação e um membro eleito pela assembleia. O Comité deverá decidir os detalhes dos procedimentos relacionados com a votação.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção da associação
  71. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção da associação será responsável por toda gestão da associação e terá autoridade de tomar todas as decisões em conexão com o funcionamento adequado da associação incluindo a formulação duma política para fins educacionais e administrativos.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 21: Membros
  74. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção da associação será composta por cinco membros, sendo constituída pelo presidente e quatro outros membros. Todos os cinco membros deverão assegurar os trabalhos da Direcção por um período de três anos e poderão ser reeleitos. O período do seu exercício será de três anos a partir de um de Julho até trinta de Junho do terceiro ano.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 21: Eleições
  77. Número ou marcador, página 21: Um) O presidente do Conselho de Direcção e pelo menos dois dos membros do seu colectivo serão membros da assembleia geral. Os outros dois membros poderão ser seleccionados como membros da assembleia.
  78. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da assembleia são livres de designarem a si próprios ou qualquer outra pessoa que considerem devidamente qualificada e que tenha manifestado boa vontade de tornarse membro da direcção da associação.
  79. Número ou marcador, página 21: Três) A designação deve indicar uma pessoa para cada cargo para ser registada no conselho de direcção da associação.
  80. Número ou marcador, página 21: Quatro) A votação será realizada para cada cargo no conselho de direcção, até que todos os cargos sejam ocupados. Uma vez ocupado o cargo, o membro eleito será retirado da votação para que seja feita a próxima ronda de votação.
  81. Número ou marcador, página 21: Cinco) A eleição será feita através do sistema de maioria simples.
  82. Número ou marcador, página 21: Seis) Normalmente, a eleição será por voto secreto com a participação de todos membros presentes ao encontro.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 21: Substituição
  85. Texto do artigo, página 21: Se um membro do Conselho de Direcção da associação não estiver em condições de
  86. Texto do artigo, página 21: desempenhar as suas funções por um longo período ou ate ao fim do seu mandato, então, os outros membros do Conselho de Direcção organizarão eleições especiais o mais cedo quanto possível para se preencher o lugar vago. Normalmente, esta eleição decorrerá numa assembleia geral extraordinária.
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 21: Procedimentos
  89. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção elegera de entre os seus membros um presidente substituto que presidira as reuniões na ausência do presidente.
  90. Número ou marcador, página 21: Dois) Para permitir que o Conselho de Direcção tome decisões, e necessário que estejam presente a reunião, três membros, sendo um deles o presidente ou o presidente substituto.
  91. Número ou marcador, página 21: Três) Para que uma proposta seja aceite, pelo menos, três membros devem votar a seu favor.
  92. Número ou marcador, página 21: Quatro) As actas de todas reuniões do Conselho de Direcção devem ser conservadas e devem ser assinadas por todos participantes.
  93. Número ou marcador, página 21: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Direcção da associação pode convocar uma reunião desde que tenha argumentos validos para discutir.
  94. Número ou marcador, página 21: Seis) Devem ser realizada, no mínimo, duas reuniões do Conselho de Direcção da associação, em cada três meses.
  95. Número ou marcador, página 21: Sete) Se o administrador da associação não for membro da direcção, então, normalmente ele deve ser convocado a assistir as reuniões do colectivo de direccão mas sem o direito a voto.
  96. Número ou marcador, página 21: Oito) Outros detalhes relacionados com procedimentos serão determinados pelo conselho de direcção.
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 21: Funções
  99. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção será responsável por todas as questões importantes incluindo as relacionadas com a gestão da associação.
  100. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção devera ter poderes de delegar funções e actividades aos comités ou individualidades, quer sejam ou não membros da Assembleia Geral da associação.
  101. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Direcção da associação deverá nomear um administrador para gerir a associação.
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 21: Administrador da associação.
  104. Número ou marcador, página 21: Um) O administrador será responsável pelo quotidiano da associação, de acordo com os princípios gerais e instruções emanadas pelo Conselho de Direcção.
  105. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador será responsável pelos processos de matriculas e pela gestão da contabilidade da associação.
  106. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador devera ser nomeado pelo Conselho de Direcção da associação.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 22: Estatutos legais
  109. Número ou marcador, página 22: Um) A associação deverá constituir-se como uma entidade jurídica legal.
  110. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação considerar-se-á juridicamente legal com a assinatura duma das seguintes individualizações:
  111. Número ou marcador, página 22: a) O presidente ou presidente substituto do Conselho de Direcção, em simultâneo com outro membro do Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 22: b) A administrador, em simultâneo com um membro do Conselho de Direcção.
  113. Número ou marcador, página 22: Três) A associação será representada em juízo e fora dele, active e passivamente pelo representante legal para o efeito designado pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para os efeitos de representação acima indicados Adelino Boracha Semente e indicado com o primeiro representante legal da associação com todos os poderes necessário para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 22: Finanças
  117. Número ou marcador, página 22: Um) A associação será uma entidade independente e sem fins lucrativos.
  118. Número ou marcador, página 22: Dois) A gestão da associação, incluindo o pagamento das despesas, equipamento, materiais e salários serão custeados através de outras contribuições.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMOQUARTO
  120. Texto do artigo, página 22: Emendas da constituição
  121. Número ou marcador, página 22: Um) A decisão para a emenda da constituição só podem ser tomadas na Assembleia Geral da associação, através da votação dos membros.
  122. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que uma proposta de emenda seja aceite, ela deve receber, no mínimo, o dobro de votos sim que os votos não.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMOQUINTO
  124. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  125. Texto do artigo, página 22: A associação só poderá ser dissolvida nos termos da lei.
  126. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 22: Omissões
  128. Texto do artigo, página 22: As omissões nesta presente constituição serão regida pela legislação aplicável e sob as leis vigentes na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, doze de
  130. Texto do artigo, página 22: Outubro de dois mil e onze. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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