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Texto do artigo · p. 22 I.F.D.A – Ilídio Ferro – Despachante Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Outubro de dois mil e onze, lavrada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e oito do livro de escrituras avulsas número vinte e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Ilídio Valentim Ferro e Luísa Domingos Nhacabande, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada I.F.D.A –
Texto do artigo · p. 23 Ilídio Ferro – Despachante Aduaneiro, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Ilídio Ferro Despachante Aduaneiro, Limitada e (I.F.D.A. Limitada); é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte: Prestação de serviços de despachos aduaneiros em todos os regimes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades lucrativas não lucrativas por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, suprimento, cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, correspondentes a duas somas iguais pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Ilídio Valentim Ferro, com sessenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Luísa Domingos Nhacabande, com sessenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacote social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimento
Texto do artigo · p. 23 Não são exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção à gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a referida quota a outro sócio ou sócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade gozará sempre de direito de preferência na aquisição das quotas de sócios cedentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ilidio Valentim Ferro e é desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão ceder todo ou parte de seus poderes entre si ou a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação, do balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Interdição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica expressamente vedada á assumir quaisquer dívidas em que os sócios sejam devedor, nem a sua quota ser objecto de ser penhorada ou hipotecada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Outrossim, fica vedada ao sócio, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, vales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 23 Único. Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, devendo os representantes do sócios falecidos ou interdito designar um que a todos representem, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Regulamento geral interno
Número ou marcador · p. 23 Um) Até noventa dias após à celebração da escritura pública de constituição de sociedade Ilidio Ferro Despachante Aduaneiro Limitada (I.F.D.A. Limitada) a direcção executiva deve apresentar a proposta do regulamento geral para apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A direcção executiva poderá em caso de necessidade criar regulamento específico de acordo com as especificidades de cada caso, entretanto, tais regulamento carecem de legitimação pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro Cartório Notarial da Beira, dez de Outubro de dois e onze. — A Técnica,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: I.F.D.A – Ilídio Ferro – Despachante Aduaneiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Outubro de dois mil e onze, lavrada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e oito do livro de escrituras avulsas número vinte e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Ilídio Valentim Ferro e Luísa Domingos Nhacabande, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada I.F.D.A –
  3. Texto do artigo, página 23: Ilídio Ferro – Despachante Aduaneiro, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Ilídio Ferro Despachante Aduaneiro, Limitada e (I.F.D.A. Limitada); é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte: Prestação de serviços de despachos aduaneiros em todos os regimes.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades lucrativas não lucrativas por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
  16. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, suprimento, cessão ou divisão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, correspondentes a duas somas iguais pertencentes aos sócios seguintes:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Ilídio Valentim Ferro, com sessenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Luísa Domingos Nhacabande, com sessenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacote social.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Suprimento
  25. Texto do artigo, página 23: Não são exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Cessão ou divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção à gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a referida quota a outro sócio ou sócio.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade gozará sempre de direito de preferência na aquisição das quotas de sócios cedentes.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ilidio Valentim Ferro e é desde já nomeado gerente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão ceder todo ou parte de seus poderes entre si ou a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação, do balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessária.
  39. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Interdição)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica expressamente vedada á assumir quaisquer dívidas em que os sócios sejam devedor, nem a sua quota ser objecto de ser penhorada ou hipotecada.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Outrossim, fica vedada ao sócio, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, vales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  47. Texto do artigo, página 23: Único. Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, devendo os representantes do sócios falecidos ou interdito designar um que a todos representem, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: Regulamento geral interno
  53. Número ou marcador, página 23: Um) Até noventa dias após à celebração da escritura pública de constituição de sociedade Ilidio Ferro Despachante Aduaneiro Limitada (I.F.D.A. Limitada) a direcção executiva deve apresentar a proposta do regulamento geral para apreciação e aprovação.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A direcção executiva poderá em caso de necessidade criar regulamento específico de acordo com as especificidades de cada caso, entretanto, tais regulamento carecem de legitimação pela assembleia geral.
  55. Texto do artigo, página 23: Está conforme.
  56. Texto do artigo, página 23: Primeiro Cartório Notarial da Beira, dez de Outubro de dois e onze. — A Técnica,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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