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- Texto do artigo, página 22: I.F.D.A – Ilídio Ferro – Despachante Aduaneiro, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Outubro de dois mil e onze, lavrada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e oito do livro de escrituras avulsas número vinte e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Ilídio Valentim Ferro e Luísa Domingos Nhacabande, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada I.F.D.A –
- Texto do artigo, página 23: Ilídio Ferro – Despachante Aduaneiro, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Ilídio Ferro Despachante Aduaneiro, Limitada e (I.F.D.A. Limitada); é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte: Prestação de serviços de despachos aduaneiros em todos os regimes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades lucrativas não lucrativas por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, suprimento, cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, correspondentes a duas somas iguais pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Ilídio Valentim Ferro, com sessenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Luísa Domingos Nhacabande, com sessenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacote social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimento
- Texto do artigo, página 23: Não são exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção à gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a referida quota a outro sócio ou sócio.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade gozará sempre de direito de preferência na aquisição das quotas de sócios cedentes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ilidio Valentim Ferro e é desde já nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão ceder todo ou parte de seus poderes entre si ou a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação, do balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Interdição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica expressamente vedada á assumir quaisquer dívidas em que os sócios sejam devedor, nem a sua quota ser objecto de ser penhorada ou hipotecada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Outrossim, fica vedada ao sócio, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, vales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 23: Único. Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, devendo os representantes do sócios falecidos ou interdito designar um que a todos representem, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Regulamento geral interno
- Número ou marcador, página 23: Um) Até noventa dias após à celebração da escritura pública de constituição de sociedade Ilidio Ferro Despachante Aduaneiro Limitada (I.F.D.A. Limitada) a direcção executiva deve apresentar a proposta do regulamento geral para apreciação e aprovação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A direcção executiva poderá em caso de necessidade criar regulamento específico de acordo com as especificidades de cada caso, entretanto, tais regulamento carecem de legitimação pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro Cartório Notarial da Beira, dez de Outubro de dois e onze. — A Técnica,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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